AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. Os documentos do item 5 (Inscrições) serão utilizados na avaliação dos candidatos, considerando-se a excelência acadêmica do candidato e da proposta. A proposta apresentada não será necessariamente executada pelo bolsista, no caso de aprovação. A seleção será realizada pelo Comitê responsável pela coordenação e gestão da Pesquisa no INPA e previsto no Acordo INPA - CAPES, e assessores ad hoc indicados pelo mesmo. A classificação será definida pela ordem decrescente da nota dos candidatos. Aos aprovados em primeiro lugar ou nos lugares subsequentes, em ordem de classificação, no caso de desistência, serão atribuídas as bolsas. Apenas um candidato será contemplado por vaga. O interesse do candidato pela bolsa deverá ser confirmado em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado. Os aprovados que não tenham sido contemplados em um primeiro momento, comporão lista de espera, desde que habilitados/classificados. Em casos de desistência, serão indicados novos candidatos de acordo com a ordem de classificação.
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. 8.1. As propostas inscritas serão analisadas por uma Comissão de Avaliação Técnica composta por profissionais com conhecimento técnico, das áreas culturais contempladas neste edital, conforme art. 28 do Decreto nº 11.096/2018. 8.2. Nesta etapa serão verificados o mérito, a qualidade e a relevância da proposta apresentada. 8.3. A pontuação servirá como base para que a Comissão de Avaliação Técnica possa determinar a classificação das propostas sendo considerada a média da somatória dos pontos atribuídos pelos avaliadores. 8.4. Cada proposta será analisada por, no mínimo, 02 (dois) avaliadores.
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. O processo de seleção ocorrerá em 3 etapas, a saber:
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. 12.1 — Os métodos de seleção são a avaliação curricular e entrevista. 12.2 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato; b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato; c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últi- mos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato; d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiên- cia na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. 12.3 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. Após a apresentação dos documentos, as empresas são avaliadas conforme os critérios estabelecidos no edital, como experiência, capacidade técnica, infraestrutura, qualidade dos serviços prestados, entre outros. As empresas que atenderem aos requisitos são credenciadas e habilitadas a prestar os serviços.
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. Pré-propostas: serão avaliadas primeiramente por avaliadores externos, de acordo com os critérios de Excelência Científica e Impacto. Após a avaliação inicial, a FUNDECT irá verificar a elegibilidade das pré-propostas e identificar as que tem interesse em financiar, através em uma análise de mérito simplificada. Ao final da 1ª Fase, uma lista de ranqueamento será feita e as melhores propostas prosseguirão para a próxima fase.
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. 7.2.1. O julgamento dos projetos apresentados será realizado por um comitê de avaliação de projetos constituído pelo SEBRAE/PE, especificamente para esse fim. 7.2.2. Os projetos serão julgados e classificados segundo o somatório dos "critérios de classificação x pesos". 7.2.3. Os critérios de classificação para análise dos projetos receberão notas de 0 a 5 e pesos relativos de 1 a 3, conforme descrito a seguir: 1. Assegurar contrapartida financeira; 2. Gerente da Incubadora em regime semi-integral; 3. Aderência aos objetivos do edital; 4. Não possuir nenhuma pendência com o SEBRAE-PE; 5. Roteiro do projeto na modalidade CERNE 1 preenchido; 6. Estar com suas obrigações fiscais e tributárias regularizadas. 1. Consistência do projeto (coerência entre as atividades propostas x objetivos e resultados) 3 2. Quantidade de Negócios Graduados e em graduação. 3 3. Quantidade de parcerias locais e territoriais firmadas. 2 4. Instalações físicas e plataformas digitais para apoio à incubação. 2 5. Informações adicionais sobre a incubadora (portfólio das empresas em incubação, material de divulgação, etc.) 1 7.2.4. Serão desclassificados os projetos que: 7.2.4.1. Não atenderem aos critérios eliminatórios; 7.2.4.2. Não atingirem a pontuação mínima especificada a seguir: 7.2.5. Dentre os projetos elegíveis, serão selecionados os que obtiverem o maior número de pontos, em ordem decrescente. 7.2.6. O desempate ocorrerá mediante a consideração de critérios específicos, que serão adotados cumulativamente, quando necessário, na ordem a seguir: 7.2.6.1. Maior número de empreendimentos abrigados na incubadora. 7.2.6.2. Maior tempo de funcionamento da incubadora. 7.2.6.2.1. Para os fins deste edital, considera-se que a incubadora esteja em operação a partir do momento de ingresso da primeira empresa incubada.

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  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02. 13.5.2.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei Estadual n° 13.706/2011.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital