Quórum de Deliberação. 9.4.1 Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelos dispositivos desta Escritura de Emissão que estipulam quóruns específicos, as decisões nas Assembleias Gerais de Debenturistas, incluindo renúncia e/ou perdão temporário (waiver), serão tomadas por Debenturistas detentores de, no mínimo, (i) 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Debêntures em Circulação, em primeira convocação; ou
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Quórum de Deliberação. 9.4.1 10.4.1. Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelos dispositivos desta Escritura de Emissão que estipulam quóruns específicos, as decisões nas Assembleias Gerais de Debenturistas, incluindo renúncia e/ou perdão temporário (waiver)waivers, serão tomadas por Debenturistas detentores de, no mínimo, mínimo de 2/3 (i) 50% (cinquenta por cento) mais 1 (umdois terços) das Debêntures em Circulação, Circulação em primeira ou segunda convocação; ou.
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Quórum de Deliberação. 9.4.1 9.4.1. Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelo disposto na Cláusula 9.4.2 abaixo, ou pelos dispositivos demais quóruns expressamente previstos em outras cláusulas desta Escritura de Emissão que estipulam quóruns específicosEmissão, as decisões nas Assembleias Gerais de Debenturistasqualquer matéria a ser deliberada pelos Debenturistas deverá ser aprovada, incluindo renúncia e/ou perdão temporário (waiver)em primeira convocação, serão tomadas por Debenturistas detentores de, no mínimo, (i) que detenham pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) uma das Debêntures em CirculaçãoCirculação e, em primeira segunda convocação; ou, pela maioria simples dos presentes.
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Quórum de Deliberação. 9.4.1 10.4.1. Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelos dispositivos desta Escritura de Emissão que estipulam quóruns específicos, as decisões nas Assembleias Gerais de Debenturistas, incluindo renúncia e/ou perdão temporário (waiver)waivers, serão tomadas por Debenturistas detentores de, no mínimo, (i) em primeira convocação, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Debêntures em Circulação, em primeira convocação; ou
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Quórum de Deliberação. 9.4.1 9.4.1. Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelo disposto nas Cláusulas 9.4.2 e 9.4.3 abaixo, ou ainda pelos dispositivos demais quóruns expressamente previstos em outras cláusulas desta Escritura de Emissão que estipulam quóruns específicosEmissão, as decisões nas Assembleias Gerais de Debenturistas, incluindo renúncia e/ou perdão temporário (waiver), serão tomadas por Debenturistas detentores dematérias a serem deliberadas deverão ser aprovadas pelos titulares das Debêntures que representem, no mínimo, 2/3 (i) 50% (cinquenta por cento) mais 1 (umdois terços) das Debêntures em Circulação, em primeira qualquer convocação; ou.
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Quórum de Deliberação. 9.4.1 9.4.1. Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture uma das Debêntures em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelos dispositivos desta Ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão que estipulam quóruns específicosEmissão, as decisões nas Assembleias Gerais de Debenturistas, incluindo renúncia e/ou perdão temporário (waiver), serão deliberações a serem tomadas por Debenturistas detentores de, no mínimo, (i) 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Debêntures em Circulação, em primeira convocação; ouAssembleia Geral
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Quórum de Deliberação. 9.4.1 Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelos dispositivos desta Ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão que estipulam quóruns específicosEmissão, as decisões nas Assembleias Gerais de Debenturistas, incluindo renúncia e/ou perdão temporário (waiver), deliberações serão tomadas por Debenturistas detentores derepresentando, no mínimo, (i) 5075% (cinquenta setenta e cinco inteiros por cento) mais 1 (um) das respectivas Debêntures em Circulação, em primeira ou segunda convocação; ou, observado o disposto no artigo 71, parágrafo 5º, da Lei das Sociedades por Ações.
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