Recurso Hierárquico Cláusulas Exemplificativas

Recurso Hierárquico. De acordo com o inciso I do artigo 109 da Lei 8.666/1993, o recurso hierárquico é cabível em face das decisões que versarem sobre: habilitação ou inabilitação; julgamento de propostas; anulação ou revogação da licitação; indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; rescisão de contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/1993; aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. O recurso hierárquico deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou da lavratura da ata em que constar a decisão combatida. Importante ressaltar que o mencionado prazo ficará reduzido para 02 (dois) dias úteis quando a licitação for à modalidade convite. Após a interposição do recurso, será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para que os demais licitantes possam impugná-lo. No caso de convite, este prazo é de 02 (dois) dias úteis. Decorrido o prazo para impugnação, o recurso será analisado pela autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou de 02 (dois) dias úteis no caso de convite. Caso não haja a reconsideração, os autos deverão ser encaminhados à autoridade hierarquicamente superior, que deverá proferir sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou 02 (dois) úteis para convite, contados da data do recebimento do processo recursal, sob pena de responsabilidade. O recurso hierárquico contra ato de habilitação ou inabilitação e julgamento de propostas tem efeito suspensivo automático, consoante disposição contida no § 2º, do artigo 109 da Lei 8.666/1993.
Recurso Hierárquico. 1- Da decisão de aplicação de sanção disciplinar pelo pre- sidente d’AEIST há recurso com efeito suspensivo para a direção, no prazo máximo de dez dias úteis.
Recurso Hierárquico. 1 — Das deliberações dos conselhos disciplinares de seção cabe recurso necessário, com efeito suspensivo, para o Conselho Jurisdi- cional.
Recurso Hierárquico. O recurso hierárquico é uma garantia administrativa graciosa, por intermédio da qual, qualquer interessado na formação de uma manifestação de vontade da Administração Pública submete à consideração do órgão superior uma decisão proferida por um órgão inferior. Na contratação pública, o recurso hierárquico deve ser precedido de uma reclamação, isto é, apenas é admissível recorrer-se hierarquicamente sobre as decisões proferidas sobre as reclamações. Nesta senda, as deliberações da Comissão de Avaliação sobre as reclamações deduzidas no acto público pode o interessado recorrer para o órgão competente para a autorização da despesa (por regra, o órgão máximo da EPC), a interpor no prazo de cinco dias a contar da data de entrega da acta do acto público. Considera-se deferido o recurso se o recorrente não for notificado da decisão no prazo de cinco dias após a sua recepção pela entidade competente para decidir. Se o recurso for deferido, devem ser praticados todos os actos e operações necessários à reposição da legalidade e à satisfação dos legítimos direitos e interesses do recorrente (art.º 80.º). Os recursos hierárquicos e os recursos hierárquicos impróprios devem ser interpostos, respectivamente, para o superior hierárquico do autor do acto ou para o órgão que exerça poderes de superintendência ou tutela sobre aquele. O interessado deve expor, na reclamação ou no requerimento de interposição do recurso hierárquico ou ainda do recurso hierárquico impróprio, todos os fundamentos da impugnação, podendo juntar os documentos que considere convenientes (art.º 14.ºss).
Recurso Hierárquico. Consta a seguinte mensagem e justificativa para a interposição do

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  • Recursos Humanos Para garantir o desenvolvimento das atividades relacionadas no Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx é necessário que se mantenha, minimamente, a equipe de profissionais como demonstrado no Anexo I do Termo de Referência. As estimativas de cálculo de dimensionamento de pessoal foram realizadas com base na capacidade instalada da Unidade, bem como no perfil assistencial proposto e dimensionamento do atendimento a ser realizado. Utilizados como referência Unidades da Rede Municipal, com similaridade no atendimento, em especial da própria unidade, pois o Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx já tem anos de operação. Os profissionais médicos deverão ter as escalas de trabalho organizadas para atender o quadro de distribuição elaborado com base nos relatórios de acompanhamento, bem como deverão se responsabilizar por atender todos os procedimentos médicos nas áreas de clínica médica, clínica cirurgica, pediatria e obstetríca, bem como realizar os atendimentos de urgência e emergência incluido as psiquiátricas e ortopédicas para posterior regulação. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos. Quadro de Distribuição dos Profissionais Médicos por Área de Atuação Área de Atuação Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Diurno (12h) Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Noturno (12h) Medico Generalista 01 01 A equipe de médicos da unidade deverá prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento através de transferência ou que serão direcionados para o internamento hospitalar, garantir estabilização de pacientes atendidos e enacaminhados pelo SAMU 192; realizando atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade hospitalar; prestando apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; estando apta a atender 100% da demanda espontânea e regulada pelo SAMU192 nas áreas de clínica médica, pediatria e orto-traumatologia dentro do perfil desta unidade hospitalar municipal, elaborando relatórios de transferência quando os recursos da unidade forem insuficiente para o tratamento do paciente ou encaminhado para internamento os pacientes onde seus tratamento sejam de média complexidade e realizados dentro da clínica médica do município. Os pacientes com demanda espontânea e contrarreferênciados para as áreas de gineco-obstetrícia e de saúde mental que buscarem atendimento na unidade, devem ser acolhidos, classificados e de acordo com o perfil de gravidade ser referenciados à rede assistencial. A distribuição da escala relativa à especialidade de profissionais médicos (emergencistas, clínico, pediatra, cirurgião, anestesista) poderá variar de acordo com a realidade da epidemiologia local, levando-se em conta a sazonalidade apresentada por alguns tipos de afecções, como, por exemplo, o aumento de demanda por doenças respiratórias verificado na clínica pediátrica e na clínica de adulto-idosos durante o inverno, dentre outras, sempre levando em consideração que a equipe definida deverá atender a 100% da demanda da unidade. Essa definição de equipe deverá ser de responsabilidade do Diretor Médico. A unidade deverá dispor de assistência médica com cuidados horizontais e estarem aptos a conduzir pacientes com medidas proporcionais sendo o responsável pela Sala vermelha e observações, no caso de pacientes que necessitem de transferência ou ultrapassem às 24 horas de observação, deverá ser responsável pelo acompanhamento e atualização dos dados do quadro clínico do paciente no SUREM ou ferramenta equivalente. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos ou contratação través de pessoa jurídica dentro dos seus padrões legais. Todos os profissionais médicos especialistas devem apresentar a inscrição no CREMEB comprovando o título da especialidade ou outro documento que o habilite para prestação dos serviços assistenciais.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

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