REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA Cláusulas Exemplificativas

REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Tanto o estabelecimento das INSTITUIÇÃOES cobertas por este acordocomo os seus empregados poderão requerer, um ao outro, a diminuição da carga-horária contratada originalmente, com a conseqüente e proporcional redução da remuneração, ficando, a prevalência destas alterações contratuais, condicionada à concordância da parte requerida e à manutenção de, pelo menos, metade da carga-horária e da remuneração originais.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Tanto o estabelecimento do Colégio Filantrópico como os seus empregados poderão requerer, um ao outro, a diminuição da carga-horária contratada originalmente, com a conseqüente e proporcional redução da remuneração, ficando, a prevalência destas alterações contratuais, condicionada à concordância da parte requerida e à manutenção de, pelo menos, metade da carga-horária e da remuneração originais.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Os professores que desejarem reduzir a carga horária, aposentar-se ou requerer licença não remunerada, deverão dirigir-se ao Diretor Geral de Alliance Française-RJ, por escrito, fazendo a comunicação do fato até 30 (trinta) dias antes do início do semestre correspondente.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Ocorrendo supressão de disciplina, classe ou turma, em virtude de alteração na estrutura curricular prevista ou autorizada pela legislação vigente ou por dispositivo regimental devidamente aprovado por órgão colegiado da IES, o PROFESSOR da disciplina, classe ou turma deverá ser comunicado da redução da sua carga horária, por escrito e com apresentação de contra-recibo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do período letivo e terá prioridade para preenchimento de vaga existente em outra classe ou turma ou em outra disciplina para qual possua habilitação legal.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Tanto o CEAV como os seus empregados poderão requerer, um ao outro, a diminuição da carga-horária contratada originalmente, com a conseqüente e proporcional redução da remuneração, ficando, a prevalência destas alterações contratuais, condicionada à concordância da parte requerida e à manutenção de, pelo menos, metade da carga-horária e da remuneração originais.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. São irredutíveis a carga horária e a remuneração do docente, prevista no contrato individual de trabalho original, exceto se a redução resultar:
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. É facultado ao ESTABELECIMENTO DE ENSINO, em caso de motivo relevante, reduzir a carga horária do AUXILIAR. Ocorrendo a hipótese do "caput", o ESTABELECIMENTO efetuará rescisão parcial referente a parte reduzida com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, exceto o relativo a FGTS. O AUXILIAR poderá propor redução de sua carga horária, que se for aceita pelo ESTABELECIMENTO originará o pagamento das verbas rescisórias, na forma do Parágrafo anterior observando-se os direitos equivalentes a pedido de demissão.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. São irredutíveis a carga horária e a remuneração do professor, exceto havendo supressão de disciplina ou redução do número de alunos, salvo a pedido do professor, com assistência do SINPRONNF.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Poderá haver a redução da carga horária dos Empregados, com a respectiva redução salarial, de forma proporcional à nova jornada, mediante acordo expresso entre as partes.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. 1. Poderá ser reduzida de 08 (oito) para 06 (seis) horas, portanto em 02 (duas) horas diárias, a carga horária laboral com consequente diminuição de 18% (dezoito por cento) no salário-base dos trabalhadores detentores dos cargos de ANALISTAS DE INFORMÁTICA, DE SISTEMAS E DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSISTENTES DE INFORMÁTICA, TÉCNICOS DE TELEMÁTICA, lotados na EMPREL, ou a disposição de outros órgãos ou poderes.