REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Os professores que desejarem reduzir a carga horária, aposentar-se ou requerer licença não remunerada, deverão dirigir-se ao Diretor Geral de Alliance Française-RJ, por escrito, fazendo a comunicação do fato até 30 (trinta) dias antes do início do semestre correspondente.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Tanto o estabelecimento das INSTITUIÇÃOES cobertas por este acordocomo os seus empregados poderão requerer, um ao outro, a diminuição da carga-horária contratada originalmente, com a conseqüente e proporcional redução da remuneração, ficando, a prevalência destas alterações contratuais, condicionada à concordância da parte requerida e à manutenção de, pelo menos, metade da carga-horária e da remuneração originais.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Ocorrendo supressão de disciplina, classe ou turma, em virtude de alteração na estrutura curricular prevista ou autorizada pela legislação vigente ou por dispositivo regimental devidamente aprovado por órgão colegiado da IES, o PROFESSOR da disciplina, classe ou turma deverá ser comunicado da redução da sua carga horária, por escrito e com apresentação de contra-recibo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do período letivo e terá prioridade para preenchimento de vaga existente em outra classe ou turma ou em outra disciplina para qual possua habilitação legal.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Tanto o estabelecimento do Colégio Filantrópico como os seus empregados poderão requerer, um ao outro, a diminuição da carga-horária contratada originalmente, com a conseqüente e proporcional redução da remuneração, ficando, a prevalência destas alterações contratuais, condicionada à concordância da parte requerida e à manutenção de, pelo menos, metade da carga-horária e da remuneração originais.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Poderá haver a redução da carga horária dos Empregados, com a respectiva redução salarial, de forma proporcional à nova jornada, mediante acordo expresso entre as partes.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. O professor com mais de 55 (cinquenta cinco) anos de idade terá direito a redução de 10% (dez por cento) em sua carga horária, sem redução de sua remuneração mensal.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. O professor não poderá ter sua carga horária reduzida pelo estabelecimento de ensino, a não ser: por motivo de força maior, prejuízo comprovado (art. 503 da CLT), por vontade do próprio Docente, expressamente manifestada, redução e/ou extinção de turmas, desde que devidamente comunicada ao SINPRO NNF.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. São irredutíveis a carga horária e a remuneração do professor, exceto havendo supressão de disciplina, bem como a remuneração do dirigente sindical, salvo a seu pedido, com assistência do SINPRO-NNF.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. São irredutíveis a carga horária e a remuneração do professor, exceto havendo supressão de disciplina ou redução do número de alunos, salvo a pedido do professor, com assistência do SINPRONNF.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. É facultado ao ESTABELECIMENTO DE ENSINO, em caso de motivo relevante, reduzir a carga horária do AUXILIAR.