REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. O Senac/SC garantirá a carga horária do professor nos cursos Técnicos e Tecnológicos, durante o semestre letivo, ressalvada redução da carga horária, no semestre letivo seguinte, por supressão de turmas, cursos ou disciplinas - ou ainda, quando ocorrer iniciativa expressa do professor. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância recíproca, confirmada por escrito pelo termo de aceite de horas semestral.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Fica estabelecida a redução da carga horária de 40h para 20h, limitados aos casos em que haja exercício do magistério, com redução proporcional de salário, no entanto mantendo-se os benefícios. Para tanto, o empregado deverá renunciar a Dedicação Exclusiva (DE) junto à Universidade e semestralmente apresentar declaração da Instituição de Xxxxxx, como também contrato de trabalho estabelecido com a mesma, com firmas devidamente reconhecidas, que possuem carga horária de 40h com aquela instituição.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. São irredutíveis, no período letivo, a carga horária e a remuneração do docente, exceto se a redução resultar:
a) da exclusão das aulas excedentes acrescidas à carga horária do docente, em caráter eventual ou por motivo de substituição;
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. O profissional médico poderá solicitar a redução de sua carga horária, com a redução salarial proporcional, desde que atenda aos critérios estabelecidos em editais de seleção pública da FUNDEP/UPA e a prévia autorização da coordenação e Gerência da UPA-CS.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. São irredutíveis a carga horária e a remuneração do Docente, exceto se a redução resultar:
a) Da exclusão das aulas excedentes acrescidas a carga horária do Docente em caráter eventual ou por motivo de substituição;
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. São irredutíveis a carga horária e a remuneração do profissional de educação física, contratado por hora- aula, exceto se a redução resultar:
a) da exclusão das aulas excedentes acrescidas à carga horária do Profissional em caráter eventual ou por motivo de substituição;
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. São irredutíveis a carga horária e a remuneração do Docente, exceto se a redução resultar:
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Caso o empregado seja recontratado de imediato ou após o trigésimo dia de sua demissão, e apresente, por escrito, solicitação e justificativa de redução de jornada no seu próximo contrato de trabalho, o empregador poderá reduzir a carga horária semanal de trabalho do solicitante, dando a este, a ciência de que sua remuneração salarial será reduzida proporcionalmente à redução da jornada de trabalho. O empregador ao recontratar poderá solicitar, ao empregado, a ampliação de carga horária semanal, no limite de 44 horas. A solicitação deverá ser justificada por escrito, a qualquer momento, devendo para isso, ter a concordância do mesmo. Os valores correspondentes ao acréscimo das horas acordadas serão adicionados proporcionalmente ao salário.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Os empregados que possuam carga horária inferior a 40 horas semanais terão direito a retornar a carga horária normal.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. O SENAC/SC garantirá a carga horária do professor nos cursos técnicos e tecnológicos durante semestre, ressalvada redução da carga horária no semestre seguinte, por supressão de turmas, cursos ou disciplinas ou ainda, quando ocorrer a iniciativa expressa do professor.