REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA Cláusulas Exemplificativas

REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. O SENAC/SC garantirá a carga horária do professor nos cursos técnicos e tecnológicos durante semestre, ressalvada redução da carga horária no semestre seguinte, por supressão de turmas, cursos ou disciplinas ou ainda, quando ocorrer a iniciativa expressa do professor. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância recíproca, confirmada por escrito pelo Termo de Aceite de Hora Semestral.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. São irredutíveis, no período letivo, a carga horária e a remuneração do docente, exceto se a redução resultar:
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Fica estabelecida a redução da carga horária de 40h para 20h, limitados nos casos em que haja exercício do magistério, com redução proporcional de salário, no entanto mantendo-se os benefícios. O empregado deverá renunciar a Dedicação Exclusiva (DE) junto à Universidade. Semestralmente, os empregados com carga horária reduzida, deverão apresentar declaração, com firmas devidamente reconhecidas, que possuem carga horária de 40h com aquela instituição.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. O Senac/SC garantirá a remuneração mensal ou de carga horária do professor durante o ano letivo, ressalvada redução da carga horária, no ano letivo seguinte, por supressão de turmas, cursos ou disciplinas - ou ainda, quando ocorrer iniciativa expressa do professor. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância recíproca, confirmada por escrito.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. São irredutíveis a carga horária e a remuneração do Docente, exceto se a redução resultar: colocação do mesmo em licença não remunerada, a qual poderá perdurar pelo período máximo de 1 ano letivo (2 semestres letivos, no caso de ensino superior), salvo nas hipóteses contidas na letra “e” supra, quando os prazos se estenderão pelo período de duração do respectivo curso.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. O SENAC garantirá a carga horária do professor nos cursos técnicos e tecnológicos durante semestre, ressalvada redução da carga horária no semestre seguinte, por supressão de turmas, cursos ou disciplinas ou ainda, quando ocorrer a iniciativa expressa do professor. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância recíproca, confirmada por escrito pelo Termo de Aceite de Hora Semestral.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7°, VI e XIII e artigo 468 da CLT, tanto o empregado quanto o empregador: Atendendo à solicitação e justificativa por escrito do empregado, poderão reduzir a carga horária semanal de trabalho do solicitante, dando este ao seu empregador a sua ciência de que sua remuneração salarial será reduzida proporcionalmente à redução da jornada de trabalho. O empregador poderá solicitar a ampliação de carga horária semanal, justificada e por escrito, até no máximo de 44 horas semanais ao empregado, devendo para isso, ter a concordância do mesmo e, assim, adicionar proporcionalmente ao salário os valores correspondentes ao acréscimo das horas acordadas.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. O profissional médico poderá solicitar a redução de sua carga horária, com a redução salarial proporcional, desde que atenda aos critérios estabelecidos em editais de seleção pública daUPA/FUNDEP e a prévia autorização da chefia e Diretoria daUPA.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. A SCPar Porto de Imbituba possibilitará, a partir de 01/05/2022, a redução de 2h/dia com redução de 25% (vinte e cinco por cento) do salário, conforme critérios e competências a serem fixadas em norma interna.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. A redução da carga horária só poderá ser feita trimestralmente ou conforme definido pela duração do módulo/disciplina, nos referidos períodos não poderá haver redução na carga horária do professor.