REDUÇÃO DE JORNADA Cláusulas Exemplificativas

REDUÇÃO DE JORNADA. Nos termos do precedente 096 do TST: “No início do período do aviso prévio, o empregado poderá optar pela redução de duas horas no começo ou no final da jornada de trabalho”.
REDUÇÃO DE JORNADA. A redução de jornada e salários poderá ser praticada à razão de 25% (vinte e cinco por cento), em relação à totalidade ou parte dos empregados da empresa, com a respectiva comunicação por escrito aos empregados atingidos com tal decisão, que por sua vez não gerará estabilidade prevista na Lei nº 14.020/2020. Findo o prazo do caput deverão as jornadas de trabalho e salários dos empregados, ainda sob tal condição serem imediatamente restabelecidos.
REDUÇÃO DE JORNADA. Será assegurada redução da jornada de trabalho em até 20% das horas mensais trabalhadas para empregado matriculado em cursos de graduação, em áreas afins às atividades da CEEE-D, sem redução salarial, desde que já autorizada pela empresa.
REDUÇÃO DE JORNADA. O primeiro grupo (e principal alvo do programa) reúne empregados formais que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135). Para esses trabalhadores, estão autorizadas reduções de jornada e salário de 25%, 50% ou 70% por até três meses (mantido o salário- hora). Xxxxx um acordo direto para efetivar o corte. Nesse caso, o governo paga ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual de redução . O seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. O segundo grupo do programa de proteção ao emprego deve ter renda mensal entre R$ 3.135 e R$ 12.202. Trabalhadores com esse perfil salarial têm regras diferentes. A jornada e rendimentos podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual. Para redução de 50% ou 70% é preciso acordo coletivo. Para quem ganha mais de R$ 12.202 por mês, também há o acesso ao benefício e pode-se firmar um acordo individual, se o empregado tiver diploma de ensino superior.
REDUÇÃO DE JORNADA. Quando houver a redução de jornada de trabalho, por iniciativa dos empregadores, os mesmos deverão manter o pagamento da maior remuneração percebida pelo empregado.
REDUÇÃO DE JORNADA. O caráter principal do aviso prévio é possibilitar ao empregado procurar outro emprego que substitua o que está por ser rescindido. Desse modo, reza o artigo 488 da CLT o seguinte:
REDUÇÃO DE JORNADA. 21.1. Desde que não haja prejuízo aos serviços, atestado pela chefia imediata e autorização da Diretoria Geral, é permitida ao empregado requerer a redução de sua jornada de trabalho com redução proporcional de sua remuneração, que será formalizada por prazo determinado e mediante aditivo ao contrato, a título precário.
REDUÇÃO DE JORNADA. O empregado que tiver sua jornada reduzida por interesse da XXXXXX, não sofrerá redução salarial, entretanto, quando este empregado voltar à jornada normal, não haverá acréscimo em seu salário. Quando a redução da jornada for em decorrência de solicitação do empregado, haverá redução salarial correspondente a carga horária.

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  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.