REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 22.1 Os bens e serviços contratados serão executados na forma de EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93, art. 6º, VIII, “b”.
22.2 O regime de empreitada por preço unitário justifica-se pela necessidade da Administração em contratar os referidos bens e serviços sob demanda, considerando o preço certo das unidades determinadas no escopo.
22.3 Os produtos e serviços serão demandados de acordo com a necessidade do Ibama.
REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O regime de execução do contrato é o de Empreitada por Preço Unitário.
REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1.1. O regime de execução da contratação será empreitada por preço unitário
REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. A presente contratação se enquadra no regime de execução Empreitada por Preço Unitário, pois segue o formato de precificação apresentado no §1º do Art. 2º da Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021.
REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1. O regime de execução será de empreitada por menor preço por item.
REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. Os bens e serviços contratados serão executados na forma de EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93, art. 6º, VIII, “b”.
REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 24.1. Item inserido em conformidade com o artigo 14, V, da IN SLTI/MPOG n. 4/2014:
24.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo estipulado neste Termo de Referência, que já compreende a instalação, configuração e customização dos equipamentos, bem como a transferência de tecnologia.
24.3. Os serviços de instalação, configuração, customização e transferência de tecnologia deverão ser efetuados dentro dos horários definidos neste Termo e respeitando as políticas internas de segurança da contratante.
24.4. Em função da natureza das instalações da contratante, a contratada deverá encaminhar aos fiscais com antecedência os dados de identificação dos profissionais que efetuarão os serviços de instalação, configuração e customização.
24.5. A comunicação entre a contratante e a contratada ocorrerá preferencialmente por meio de ordens de serviço no caso de acionamento da contratada durante a garantia dos produtos, sem prejuízo de outras formas de comunicação adotadas pelos fiscais e gestores do contrato.
REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O regime de execução do contrato é o de Empreitada por Preço Global.
REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. Segundo o art. 6º, inciso VIII c/c art. 10, da Lei nº 8.666/93, deverá ser adotado o regime de execução de empreitada por preço unitário.
REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.3.1. O Contrato será executado na forma de empreitada por preço global.