TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. DIRETORIA DE EMPREENDIMENTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS, PESQUISAS E CUSTOS DE ENGENHARIA
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
PROCESSO Nº 51402.102941/2022-17
SUMÁRIO
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3 JUSTIFICATIVA PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO
4 DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES PRELIMINARES
5 LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6 DEFINIÇÕES DE METAS
7 FONTE DE RECURSOS
8 DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 ELEMENTOS DO OBJETO
11 REUNIÃO INICIAL DO CONTRATO
12 ORGANIZAÇÃO REQUERIDA PELA CONTRATADA
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16 PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS
17 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
18 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
19 CRITÉRIOS E SUSTENTABILIDADE
20 ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA
21 DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
22 SANÇÕES
23 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
24 DO ANTINEPOTISMO
25 DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE
26 POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
27 PLANEJAMENTO E CONTROLE DO EMPREENDIMENTO
28 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
29 DO REAJUSTAMENTO
30 GARANTIA CONTRATUAL
31 DA MATRIZ DE RISCO
32 DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
33 DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
34 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35 ASSINATURA
ANEXO I-A - MATRIZ DE RISCOS
ANEXO I-B - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ANEXO I-C - ORÇAMENTO REFERENCIAL
ANEXO I-D – PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO I-E - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTOS DOS SERVIÇOS
ANEXO I-F - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXO I-G – METODOLOGIA E COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS
TERMO DE REFERÊNCIA
Transporte de material pétreo para rebritagem e transporte de material coletado na FNS - Extensão Sul.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os parâmetros a serem observados pelas PROPONENTES na elaboração da proposta para Transporte de material pétreo para rebritagem e transporte de material coletado na FNS - Extensão Sul.
Tabela 1 - Características Gerais
Material: | Brita para lastro |
Origem da retirada: | Brasília/DF: 6 toneladas São Simão/GO: 10 toneladas |
Objetivo: | Transportar o material de ensaio para a continuidade dos estudos junto à UNB, por meio do TED 002/2020. |
Quantidade de material: | Transporte de material para rebritagem: (Brasília/DF até a Pedreira e retorno da Pedreira até Brasília/DF): 6 toneladas Transporte de material coletado na FNS (São Simão/GO até Brasília/DF): 200 amostras, com 50 kg cada, totalizando 10 toneladas. |
Disposição do material: | Brita ensacada |
Prazo: | Execução: 15 dias Vigência: 3 meses |
1.2. Nos termos do Título IV, Capítulo I, Seção V do Regulamento Interno De Licitações e Contratos (RILC), firma-se a possibilidade de prorrogação do prazo contratual, em comum acordo entre as partes, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A VALEC foi questionada pelo Tribunal de Contas da União no que diz respeito à qualidade do material de lastro implantado na Extensão Sul da Ferrovia Norte Sul (FNS) lastro de qualidade que atenda às especificações vigentes.
2.2. Destarte, sobre a matéria, verifica-se que a Valec firmou plano de ação, pelo qual deve “elaborar decisão fundamentada, analisando todos os riscos e condições do caso, acerca da rejeição ou depreciação da brita em função da redução da vida útil.”
2.3. Ainda, tendo em conta que o trecho da Ferrovia de Integração Oeste Leste que liga a cidade de Caetité/BA a Barreiras/BA (FIOL 2) encontra-se em fase de execução, será necessário um
volume considerável de brita para lastro.
2.4. Por meio do Ofício nº 200/2020/ASSDIREN-VALEC/DIREN-VALEC, a Diretoria de Engenharia solicitou à Faculdade de Tecnologia da Universidade de Brasília que informasse o interesse em desenvolver os estudos de vida útil para lastro mediante Termo de Execução Descentralizada-TED.
2.5. A Faculdade de Tecnologia da Universidade de Brasília manifestou interesse em desenvolver as atividades mediante Termo de Execução Descentralizada, conforme o Ofício nº4/2020/FT/Direção.
2.6. Assim, buscou-se a melhor forma de dar continuidade aos processos sancionatórios e encontrar o modo menos oneroso à Administração para depreciar ou rejeitar o material pétreo fornecido em desconformidade com as especificações técnicas da VALEC.
2.7. Com efeito, o presente TED visa subsidiar na elaboração de decisão fundamentada, a qual analisará todos os riscos e condições acerca do não atendimento das especificações da VALEC no fornecimento de britas utilizadas para lastro nos lotes 4S e 5S, da Ferrovia Norte-SUL – Extensão Sul, referentes aos Contratos nº 067/2010 e nº 068/2010, respectivamente.
2.8. O projeto objetiva avaliar a vida útil de britas utilizadas em lastros ferroviários com abordagens experimentais e modelagem por métodos numéricos avançados. Deste modo, serão aplicadas metodologias já padronizadas, indicadas para agregados graúdos, ensaios em caixa (Box Test), para avaliação da camada de lastro, e avaliações numéricas. Ambas as abordagens se complementarão, permitindo a melhor avaliação do material de lastro. As avaliações experimentais serão contrapostas com os índices definidos em norma e contribuirão para as avaliações numéricas. Adicionalmente, modelagens numéricas do material serão realizadas a fim de compreender a quebra e a interação dos grãos, bem como a interação entre dormente-lastro.
2.9. O TED nº 002/2020 foi firmado em 22/12/2020.
2.10. O 1º Termo Aditivo do TED Nº 002/2020, foi assinado em 22/2/2021, no qual preconizou a dilação de prazo por mais 240 (duzentos e quarenta dias).
2.11. Conforme informado no relatório de Atividade R3 - TED nº 002/2020, ficou caracterizada a necessidade e adequação do material aos critérios de granulometria e forma, a saber:
Ressalta-se que durante esta reunião foram apresentados os resultados da caracterização da brita de lastro, identificada como FIOL – 7F, e foi observado que estas não atendiam aos critérios de granulometria e forma. Portanto, a VALEC solicitou que a avaliação por ensaio de caixa fosse realizada com o material corrigido, visto que este será o material de referência. Ficou estabelecido que a VALEC irá coletar o material no laboratório, processar(britar), e retorná-lo ao laboratório, o que não foi feito até momento.
2.12. Em virtude da necessidade de adequação do material, e considerando que ele atualmente se encontra na UNB, faz-se necessária a carga, transporte, e descarga do material, no intuito de concluir o processo de rebritagem. Frisa-se que após a rebritagem, o material deverá ser devolvido à UNB.
2.13. Ainda, conforme Ofício nº 002/2022/FT /DIREÇÃO, ficou caracterizada a necessidade de coleta do material no lote 04S e 05S da Ferrovia Norte Sul - Extensão Sul, a saber:
Ressaltamos que os materiais de estudo não foram entregues em sua totalidade até a presente data.
[...]
Já os materiais referentes aos lotes FNS 4S e FNS 5S não foram entregues e não recebemos uma previsão pela VALEC para sua entrega até o momento.
2.14. Nesse contexto, a empresa que irá realizar a coleta está sendo contratada pelo processo nº 51402.103150/2022-04. Pontua-se que a referida empresa armazenará o material coletado na cidade de São Simão/GO.
2.15. Desse modo, o material, disposto em sacos, estará apto para o transporte de São Simão/GO até Brasília/DF (UNB).
2.16. Sendo assim, diante da ausência de fornecedores em contratos vigentes capazes de diligenciar as condições necessárias para o transporte de material pétreo para rebritagem e transporte do material coletado na FNS - Extensão Sul, bem como considerando a imprescindibilidade da ação para a conclusão dos estudos, justifica-se a presente contratação, nos termos da legislação vigente.
3. JUSTIFICATIVA PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.1. Trata-se de contratação direta com fulcro no art. 29, II, da Lei nº 13.303/2016, o qual esclarece ser dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, quando o valor para serviços de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
4. DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES PRELIMINARES
4.1. Considerações iniciais
4.1.1. Além do disposto na Lei nº 13.303/2016, a dispensa de licitação de que trata a presente contratação encontra amparo no Art. 198, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC.
4.1.2. Embora a fiscalização dos serviços seja de responsabilidade da VALEC, pelas políticas da empresa, poderá ser designada empresa de Gerenciamento para apoiá-la nessa atividade. Fundamenta- se a possibilidade do apoio mencionada em decorrência da transitoriedade dos serviços, como também da ausência de quadro de profissionais disponíveis/suficientes para a execução direta.
4.1.3. Em suma, os preceitos apresentados no Termo de Referência são referenciais, e constituem os níveis operacionais, de qualidade, segurança e durabilidade mínimos que devem ser alcançados pela CONTRATADA.
4.2. Definições e Informações Essenciais
a) Material: Brita para lastro;
b) Disposição do material: ensacado
c) Origem da coleta: Brasília/DF e São Simão/GO;
d) Quantidade aproximada a ser transportada:
Transporte de material para rebritagem: (Brasília/DF até a Pedreira e retorno da Pedreira até Brasília/DF): 6 toneladas.
Transporte de material coletado na FNS (São Simão/GO até Brasília/DF): 10 toneladas.
4.3. Regime de Execução do Contrato
4.3.1. O Contrato será executado na forma de empreitada por preço global.
4.4. Lote de Serviços
4.4.1. Será licitado na forma de Lote Único.
4.5. Prazo de Execução e Vigência do Contrato
4.5.1. O prazo de execução do Contrato será de 15 (quinze) dias, a contar da emissão de Ordem de Serviço, e o prazo de vigência será de 3 (três) meses.
4.6. Subcontratação
4.6.1. É vedada a subcontratação, cessão, sub-rogação total ou parcial do objeto do contrato.
4.7. Da publicidade do orçamento
4.7.1. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública não será sigiloso.
4.7.2. Primeiramente, pauta-se como justificativa para a publicidade do Orçamento o fato de existir a busca do preço necessariamente igual ou menor do que o preço referencial do SICRO, SINAPI, ou pesquisa de mercado efetuados.
4.7.3. O universo de propostas identificadas na elaboração do orçamento o torna restrito, em função do baixo interesse no serviço, a ponto de o sigiloso colocar em risco o limite identificado.
4.7.4. Entende-se, portanto, que diante das peculiaridades que envolvem a presente contratação, a divulgação do orçamento beneficia a obtenção da melhor proposta para a CONTRATANTE.
4.8. ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte
4.8.1. Será observado o tratamento diferenciado de microempresas e empresas de pequeno porte conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em consonância com o Art. 73, inciso V, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC).
4.9. Natureza dos Serviços
4.9.1. A presente contratação possui a natureza não-continuada, pois têm como escopo serviços de engenharia, ou seja, não contemplam atividades auxiliares e essenciais ao Órgão que devam ser executadas de forma contínua e por período de longa duração.
5. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O local de execução do objeto será o transporte no seguinte percurso:
Transporte de material para rebritagem: Brasília/DF até a Pedreira e retorno da Pedreira até Brasília/DF;
Transporte de material coletado na FNS: São Simão/GO até Brasília/DF.
5.2. A vigência contratual será iniciada com a emissão de Ordem de Serviço. A publicação do extrato se dará no Diário Oficial da União de que trata o § 2º do art. 51 da Lei nº 13.303/16. O prazo de execução será de 15 (quinze) dias consecutivos, porém, a vigência será de 3 (três) meses para a realização do recebimento dos serviços.
6. DEFINIÇÕES DE METAS
6.1. Execução dos serviços
a) Qualidade dos serviços, inclusive obediência ao normativo vigente e aos dispositivos contratuais;
b) Cumprimento de prazos;
c) Proteção ao meio ambiente;
d) Solução de problemas surgidos, com anuência da CONTRATANTE.
7. FONTE DE RECURSOS
Parágrafo Único. Conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária (SEI nº 6260428), juntada ao processo 51402.102941/2022-17, a disponibilidade orçamentária será alocada na rubrica abaixo:
I - Funcional Programática: 26.122.0032.218S.0001 - Apoio ao Planejamento, Gerenciamento e Acompanhamento da Implementação de empreendimentos de Infraestrutura - Nacional;
II - Natureza da Despesa: 3.3.90.39.74 - Fretes e transportes de encomendas; III - Fonte de Recursos: 0100.
8. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
8.1. O licitante deverá encaminhar a documentação de habilitação via sistema, no prazo estipulado, a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, devendo observar as seguintes disposições e encaminhar os documentos abaixo listados caso não conste do SICAF, dele conste vencida, ou não opte por sua habilitação pelo Cadastro:
8.1.1. Habilitação jurídica
I - Documento de Identificação contendo todos os dados dos responsáveis legais da proponente.
II - No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis na Junta Comercial da respectiva sede.
III - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente publicados e acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
IV - No caso de sociedade simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
V - No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP): Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME/EPP, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
– DNRC. Caso julgue necessário, o Presidente da CPL poderá solicitar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE para fins de aferição da Receita Bruta.
VI - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
VII - Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por diretor(es), com poderes estatutários para firmar compromisso.
VIII - Compromisso de Constituição do Consórcio, se for o caso.
8.1.2. Regularidade Fiscal
I - i. Regularidade Fiscal Federal:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
b) Certificado de Regularidade relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O valor global ofertado deverá ser apresentado considerando o ANEXO I-D deste Termo de Referência, para a realização de todos os serviços descritos.
9.2. Não serão admitidos preços unitários superiores ao do orçamento referencial, ANEXO I-C.
9.3. No exame da Proposta de Preço serão considerados:
a) O valor proposto pela PROPONENTE para execução dos serviços;
b) Não será admitida, sob pretexto algum, a introdução de modificações na Proposta de Preços, sob alegação de insuficiência de dados e informações.
9.4. Em conjunto à proposta de Preços, deverá ser apresentada planilha detalhada de constituição de BDI
10. ELEMENTOS DO OBJETO
10.1. O escopo desta contratação consiste em serviços de transporte de brita ensacada.
10.2. O ponto definido para carga e descarga em Brasília/DF, são as instalações da UNB (Universidade de Brasília).
10.3. Os serviços a serem desenvolvidos compreendem:
10.3.1. Transporte de material pétreo para rebritagem
I - Carregamento do material na UNB (Brasília/DF); II - Transporte da UNB até a Pedreira;
III - Descarregamento do material na Pedreira; IV - Ensacamento do material na Pedreira;
V - Carregamento do material na Pedreira;
VI - Transporte da Pedreira até a UNB (Brasília/DF);
VII - Descarregamento do material na UNB (Brasília/DF).
10.3.2. Transporte do material pétreo coletado
I - Carregamento do material em São Simão/GO; II - Transporte até a UNB (Brasília/DF);
III - Descarregamento do material na UNB (Brasília/DF).
10.4. Todos os estudos, levantamentos, análises, coleta de dados e documentação técnica, necessários ao atendimento do escopo do objeto e elaborado pela CONTRATADA, tanto relativa aos serviços e/ou projetos, serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, que deles se utilizará conforme melhor lhe convier, a qualquer tempo.
10.5. É vedado à CONTRATADA dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros quaisquer estudos, levantamento, análise, dados coletados e documentação técnica, preparado ou recebido para a execução dos serviços e/ou obras, salvo com prévia autorização expressa pela CONTRATANTE.
11. REUNIÃO INICIAL DO CONTRATO
11.1. Em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão realizar a reunião inicial do contrato, no intuito de alinhar as obrigações de ambas as partes durante a execução contratual, identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Termo de Referência e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução do Contrato.
11.2. Na reunião inaugural a CONTRATADA deverá propor seu cronograma físico-financeiro, considerando as etapas previstas no Termo de Referência, sendo permitidos ajustes nos prazos propostos pela CONTRATANTE, desde que o prazo total proposto pela CONTRATANTE seja mantido, e que haja disponibilidade orçamentária e aceitação expressa da proposta por parte da CONTRATANTE.
11.3. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, representantes das Unidades Organizacionais da Diretoria competente, o Representante Legal da CONTRATADA.
11.4. Nessa reunião, a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto. Ao final deverá ser produzida Xxx xx Xxxxxxx, que consignará todos os assuntos tratados e que deverá ser assinada, na ocasião, por todos os participantes.
12. ORGANIZAÇÃO REQUERIDA PELA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços contratados conforme prevê o presente Termo de Referência, sendo fundamental programar corretamente os serviços mínimos descritos no escopo, definir os recursos necessários, acompanhar as modificações do cronograma previsto, verificar os serviços previstos com os realizados, encerrar sem pendências o Contrato, dentre outras atividades necessárias para o bom andamento da gestão contratual.
12.2. A indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pela CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
12.3. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser realizadas por escrito (Carta/Ofício registrada(o)) sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se,
excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail) para esse fim.
12.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA o provimento de todos os meios necessários à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, em consonância com o estabelecido na sua Proposta de Preços.
12.5. A CONTRATADA deverá realizar de forma única e integrada a gestão dos serviços contratados.
12.6. A CONTRATADA deverá buscar aprimorar o uso de ferramentas de gestão de documentos e demandas, no intuito de minimizar impressões, priorizando a entrega dos produtos e serviços em meio digital, quando pertinente.
12.7. A CONTRATADA deverá manter todos os recursos materiais necessários para a execução dos serviços.
12.8. A CONTRATADA deverá manter a quantidade de equipamentos, recursos humanos e materiais, assim como, a quantidade de mobiliário necessários e suficientes para a perfeita execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
12.9. Os direitos patrimoniais e autorais dos projetos e serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA, passam a ser propriedade da CONTRATANTE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
13.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a empresa para a execução do serviço.
13.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
13.9. Apresentar, quando solicitado pelo gestor ou fiscal do contrato, a GFIP/SEFIP completa sem omissões de informações.
13.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
13.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
13.12. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;.
13.14. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
13.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
13.17. Indicar e manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do Contrato.
13.18. Fornecer, para verificação da CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas, em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução dos serviços contratados, nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso VI, da Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº. 409, de 21 de dezembro de 2016.
13.18.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação, pela CONTRATANTE, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, implicará a retenção do pagamento da fatura, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.18.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis e sem configurar vínculo empregatício ou implicar a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5/2017.
14.6. A CONTRATANTE assegurará que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
15. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, nomeados por portaria.
15.2. A CONTRATADA deverá indicar, em até 10 (dez) dias, preposto que juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto.
15.3. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
15.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas contratuais.
15.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato, na legislação vigente e no RILC, podendo culminar em rescisão contratual.
15.7. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamento inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
15.8. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
15.9. A fiscalização da execução do Contrato deve obedecer às regras da Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº. 443, de 27 de dezembro de 2018.
16. PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS
Parágrafo único. Este item trata dos procedimentos a serem observados no desenvolvimento dos da execução dos serviços.
16.1. Disposições Gerais
16.1.1. Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
16.2. Execução dos Serviços
16.2.1. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deve levar em consideração os seguintes aspectos:
I - Qualidade dos serviços, inclusive obediência aos dispositivos contratuais e legais pertinentes;
II - Obediência às especificações da CONTRATANTE;
III - Cumprimento de prazos, metas contratuais e cronograma físico-financeiro; IV - Proteção ao meio ambiente; e
V - Solução de problemas surgidos, com anuência da CONTRATANTE.
16.2.2. São de responsabilidade da CONTRATADA, manutenção e operação dos locais dos serviços, compreendendo, mas não se restringindo, aos seguintes serviços:
I - Atendimento às condições de segurança dos locais de serviço;
II - Atendimento às condições sanitárias e de conforto no local do trabalho previstas na NR-18.
17. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
17.1. No que se relaciona à presente contratação, é obrigação da CONTRATADA o cumprimento das normas jurídicas vigentes no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, bem como das revisões mais recentes das normas e especificações técnicas da CONTRATANTE, no que couber, com destaque para:
a) Lei 13.303, de 30 de junho de 2016;
b) Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; III;
c) Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
d) Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil;
e) Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
f) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
g) Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e atualizações posteriores, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB;
h) Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012;
i) Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013;
j) Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015;
k) Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016;
l) Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010 – SLTI/MP;
m)Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 – MPDG;
n) Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da CONTRATANTE (aprovado pela RESOLUÇÃO VALEC Nº 2/2021/XXXXXX-XXXXX, de 28 de janeiro de 2021).
17.2. O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, encontra-se disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
17.3. Os casos omissos ou que necessitarem de maiores esclarecimentos deverão ser dirimidos pela CONTRATANTE.
17.4. Em caso de conflito entre as Normas da CONTRATANTE e as da ABNT, prevalecerão as prescrições das Normas da CONTRATANTE.
17.5. As condições estabelecidas nos Critérios de Pagamento previstos neste Termo de Referência se sobrepõem às especificações de serviço da CONTRATANTE.
18. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
18.1. A aceitabilidade dos serviços deverá ser avaliada pela fiscalização conforme os grupos estipulados nos Critérios de Medição e Pagamento (ANEXO I-F) e estará condicionada à correta execução dos serviços, ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização, aos relatórios de controle da qualidade, caracterizando a qualidade dos serviços executados e o atendimento aos requisitos impostos pelo normativo vigente.
19. CRITÉRIOS E SUSTENTABILIDADE
19.1. Os dispositivos que tratam dos Critérios de Sustentabilidade estão descritos na Minuta do Contrato.
20. ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA
20.1. O valor do Orçamento Referencial estimado é de R$ 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco reais), conforme ANEXO I-C deste Termo de Referência, tendo sido elaborado tomando como
referência pesquisa de mercado, data-base de setembro/2022.
20.2. A Metodologia para elaboração do orçamento e a Composição de Preços Unitários estão dispostas no ANEXO I-G.
20.3. Fica estabelecido o valor referencial adotado como o máximo aceitável para a contratação.
20.4. No preço global que a PROPONENTE apresentar, deverão estar computados todos os custos para seu normal adimplemento, incluindo o BDI, sejam eles custos com pessoal, logística, deslocamentos, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
20.5. A PROPONENTE também deverá considerar como custos administrativos o fornecimento de todo o mobiliário, materiais de escritório, impressoras, computadores, necessários para a adequada execução dos serviços contratados, bem como os softwares necessários.
20.6. A CONTRATADA deverá executar os serviços nos prazos e custos estabelecidos no cronograma físico-financeiro apresentado no ANEXO I-B.
20.7. É de inteira responsabilidade da PROPONENTE obter informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas a fornecimento nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
20.8. Na elaboração da proposta de preço é necessário que o PROPONENTE apresente o valor unitário e global em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais que influem direta e indiretamente no custo da Execução dos serviços, conforme ANEXO I-D.
20.9. É de inteira responsabilidade da PROPONENTE obter informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas a fornecimento nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
21. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
21.1. Os dispositivos que tratam da Medição dos Serviços e do Pagamento estão descritos na Minuta do Contrato.
21.2. Estabelece-se que o pagamento dos serviços poderá ocorrer em duas parcelas, dado que o transporte ocorrerá em dois trechos distintos.
22. SANÇÕES
22.1. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, as seguintes sanções:
22.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE.
22.1.2. Multa moratória e compensatória:
a) Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do objeto do contrato, incluindo os relatórios e os documentos pertinentes, calculado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso;
b) Moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do objeto do contrato, incluindo os relatórios e os documentos pertinentes, calculado sobre o valor da parcela inadimplida, desde o primeiro dia de atraso, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento da entrega do objeto do contrato, incluindo os relatórios e os
documentos pertinentes, sem prejuízo da aplicação do disposto nas letras i e ii anteriores;
d) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento de obrigações contratuais ou reincidência de condutas que impliquem em aplicação de advertências ou outras sanções;
e) Compensatória de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do objeto do contrato, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplida.
22.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
e) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
f) Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
g) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
22.2. Demais detalhes quanto às sanções são estabelecidos na Minuta do Contrato.
23. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
23.1. Os dispositivos que tratam da Inexecução e Rescisão estão descritos na Minuta do Contrato.
24. DO ANTINEPOTISMO
24.1. Fica vedada à CONTRATADA alocar, para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança do CONTRATANTE.
24.2. Considera-se familiar, nos termos do art. 2º, III do Decreto nº 7203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
25. DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE
25.1. A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
25.2. Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
I - Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE;
II - Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência;
III - Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência deste Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
26. POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
26.1. Os dispositivos que tratam da Política De Transações Com Partes Relacionadas estão descritos na Minuta do Contrato.
27. PLANEJAMENTO E CONTROLE DO EMPREENDIMENTO
27.1. O planejamento, programação e controle dos serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão ser informatizados e atender às exigências deste Termo de Referência.
27.2. A CONTRATADA deverá efetuar o seu planejamento, levando em conta as produtividades de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sendo que todos os custos relativos à implantação e atualização do planejamento dos serviços deverão estar diluídos na proposta financeira da CONTRATADA.
27.3. Na elaboração dos cronogramas, a CONTRATADA deverá:
I - Obedecer ao prazo máximo de execução do objeto, definido no contrato, de 15 (quinze) dias.
II - Detalhar as atividades;
III - Considerar o período chuvoso da região e adequar os cronogramas conforme a natureza dos serviços; e
IV - Ter coerência na elaboração dos quadros, em relação à sequência e duração das atividades.
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
28.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos da Lei nº. 13.303/2016 e da Resolução DIREX nº 12, de 01 de dezembro de 2020, no que couber.
29. DO REAJUSTAMENTO
29.1. Fica consignado que os preços contratuais dos serviços não serão reajustados, tendo em conta o curto período de execução dos serviços.
30. GARANTIA CONTRATUAL
30.1. Os dispositivos relacionados à Garantia Contratual estão elencados na Minuta do Contrato.
31. DA MATRIZ DE RISCO
31.1. A Matriz de Risco, apresentada no ANEXO I-A, é uma ferramenta que permite aos gestores mensurar, avaliar e ordenar os eventos de riscos que podem afetar o alcance dos objetivos do processo da unidade e, consequentemente, os objetivos estratégicos do empreendimento.
31.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitar-se, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
31.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
31.4. Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, a Matriz de Risco.
31.5. O termo risco neste contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
31.6. A análise dos riscos associados ao serviço é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
32. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
32.1. A CONTRATADA declara que tem pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato e de ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
32.2. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida as disposições do Contrato e da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
32.3. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
32.4. Em todos os riscos alocados exclusivamente para a Contratada não será permitida a celebração de termo aditivo para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e não será permitido a dilação do prazo de execução contratual.
32.5. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
32.6. O reequilíbrio econômico-financeiro contrato ocorrerá na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, e será reestabelecido por meio de termo aditivo.
33. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
33.1. Os dispositivos relacionados à Alteração Contratual estão elencados na Minuta do Contrato.
34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Decreto nº. 3.722, de 9 de janeiro de2001, na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº.5/2017 e suas alterações, Lei nº. 13.303 de 30 de julho de 2016.
34.2. Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Termo de Referência e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
35. ASSINATURA
Brasília, 07 de outubro de 2022.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Superintendente de Projetos e Custos
ANEXOS
ANEXO I-A - MATRIZ DE RISCOS (SEI Nº 6245560)
XXXXX X-X - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO (SEI Nº 6245716) ANEXO I-C - ORÇAMENTO REFERENCIAL (SEI Nº 6245728)
ANEXO I-D – PROPOSTA DE XXXXX (SEI Nº 6245937)
ANEXO I-E - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTOS DOS SERVIÇOS (SEI Nº 6246016) ANEXO I-F - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS (SEI Nº 6257741) ANEXO I-G – METODOLOGIA E COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS (SEI Nº 6248333)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Superintendente de Projetos, Pesquisas e Custos de Engenharia, em 07/10/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6244262 e o código CRC 82C60A1A.
Referência: Processo nº 51402.102941/2022-17 SEI nº 6244262
XXXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 0 x 0 - Xxxxxx XXX XXX Xxxxxxxx/XX, XXX 00000000