Regulação e Liquidação do Sinistro Cláusulas Exemplificativas

Regulação e Liquidação do Sinistro. Incumbe ao Segurado designado na apólice, instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios do sinistro, de seu legítimo interesse na coisa segurada e de seu direito a ser indenizado sob as Xxxxxxxxx e Condições Gerais da apólice. Em caso de dúvida suscitada pela Seguradora, poderão ser exigidos atestados ou certidões da Capitania dos Portos e/ou do Tribunal Marítimo e/ou outra autoridade competente, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Julgada, no todo ou em parte, a procedência do pedido, a Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da indenização devida, a partir da data de entrega de toda a documentação relacionada ou solicitada, e/ou esclarecimentos que tenham sido devidamente entregues à Seguradora: • O Segurado só terá direito a qualquer indenização se a soma total dos prejuízos sofridos em cada acidente ou ocorrências separadamente, ou em uma série de acidentes ou ocorrências resultantes de um mesmo evento, que estejam amparados pela Cobertura Básica e/ou qualquer das coberturas das Condições Especiais, exceder o montante da franquia dedutível indicada nesta apólice, caso em que somente a parcela restante daqueles prejuízos, após deduzida a franquia e/ou participações obrigatórias existentes, será considerado para fins de indenização; • para fins de aplicação da franquia dedutível, todas as avarias causadas por temporais (inclusive contato com gelo flutuante), no decurso de uma passagem simples entre dois portos sucessivos, serão tomadas como devidas a um único acidente; • não caberá aplicação de franquia dedutível nos casos de perda total (real ou construtiva) da embarcação (casco/equipamentos e motores), ou quando a apólice contiver disposição expressa em contrário; • no caso da embarcação estar alienada, o pagamento será efetuado à financiadora ou leasing, salvo se houver expressa autorização desta para que o pagamento seja efetuado ao Segurado. Este contrato pode admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro. Após a entrega de toda documentação, no decorrer da regulação do sinistro, houver necessidade de solicitar outro(s) documento(s) e/ou esclarecimento(s), o prazo de 30 (trinta) d...
Regulação e Liquidação do Sinistro processo de análise da reclamação apresentada pelo Segurado que compreende desde a verificação da cobertura para o evento comunicado até a apuração e pagamento da indenização devida.
Regulação e Liquidação do Sinistro 

Related to Regulação e Liquidação do Sinistro

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: Aviso de Sinistro. X X X Cópia da Apólice. X X X Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). X X X Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. X X X Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Notas, Fiscais, faturas e Packing List – descrição detalhada da Xxxxxx – (via original ou copia autenticada). X X X Manifesto de Carga (via original ou copia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X Carta protocolizada convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for caso. X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento de carga avariada, se for o caso. X X X Cópia do certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrario, os documentos equivalentes.. X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X Certidão do Laudo Pericial, expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X Guia de recolhimento dos impostos. X X X Certificado de origem, qualidade, ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X Registros gráficos do histórico de temperaturas mantidas no curso do transporte X X X Laudo Sanitário

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO