RELACIONAMENTO E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

RELACIONAMENTO E RESPONSABILIDADES. 1. O cliente é a agência implementadora do Projeto e o Banco Mundial é uma parte interessada. Um representante do Banco pode participar das reuniões de auditoria, supervisionar o trabalho executado pelos auditores para assegurar o cumprimento dos Termos de Referência e das normas de auditoria aplicáveis, e fazer comentários sobre a minuta do relatório de auditoria.
RELACIONAMENTO E RESPONSABILIDADES. O cliente é a agência implementadora do Projeto e o Banco Mundial é uma parte interessada. Um representante do Banco pode participar das reuniões de auditoria, supervisionar o trabalho executado pelos auditores para assegurar o cumprimento dos Termos de Referência e das normas de auditoria aplicáveis, e fazer comentários sobre a minuta do relatório de auditoria. A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Coordenadoria da Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN – UGL/PDRS, da Secretaria do Meio Ambiente são responsáveis:
RELACIONAMENTO E RESPONSABILIDADES. O cliente é a Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (SP/OTCA), implementadora do Projeto Bioamazônia e o Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW) a outra parte interessada. O Coordenador Geral do Projeto através de seu Gerente Administrativo, Financeiro e de Aquisições e a área de contabilidade da SP/OTCA são responsáveis:
RELACIONAMENTO E RESPONSABILIDADES. 1. O SENAR é a agência implementadora do Projeto e o Banco Mundial é uma parte interessada. Um representante do Banco pode participar das reuniões de auditoria, supervisionar o trabalho executado pelos auditores para assegurar o cumprimento dos Termos de Referência e das normas de auditoria aplicáveis, e fazer comentários sobre a minuta do relatório de auditoria.
RELACIONAMENTO E RESPONSABILIDADES. O cliente é a Secretaria Permanente da Organização implementadora do Projeto e o KfW é uma parte interessada. O Coordenador Geral do Projeto através de seu Gerente Administrativo, Financeiro e de Aquisições e a área de contabilidade da SP/OTCA são responsáveis:

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  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 2.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 36. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.