Relação com o Cliente Cláusulas Exemplificativas

Relação com o Cliente. É proibido o repasse de qualquer tipo de informação aos clientes sem autorização da Fiscalização.
Relação com o Cliente. 8.1. O Parceiro assume, de forma exclusiva e integral, por si e por seus Profissionais, a reponsabilidade decorrente da comercialização, fornecimento, cobrança, manutenção e instalação das Soluções de Pagamento junto aos Clientes. 8.2. Sendo apurado inadimplemento contratual do Parceiro, bem como desídia, negligência ou incapacidade em viabilizar o fornecimento, a manutenção, a atualização e/ou a instalação das Soluções de Pagamento junto ao Cliente nos termos deste Contrato e no Termo de Contratação, por responsabilidade do Parceiro, ou ainda, na hipótese de ser constatada falha nos procedimentos de know your customer e/ou de prevenção à lavagem de dinheiro por parte do Parceiro, fica a PayGo autorizada a contatar, conduzir e finalizar o processo de instalação diretamente junto ao Cliente, sem aplicação de quaisquer penalidades. Nessa hipótese, o Cliente em questão não será considerado para fins da Base Ativa do Parceiro, mas sim da PayGo. 8.3. O Parceiro desde já reconhece e aceita que a disponibilização das Soluções de Pagamento, do Ecossistema PayGo e, conforme aplicável, dos Equipamentos PayGo e, eventualmente, o fornecimento de equipamentos a elas relacionados, poderão ser adversamente afetados por falhas, restrições ou indisponibilidades sistêmicas inerentes à cadeia de serviços do mercado de meios de pagamento, ou por atos praticados por terceiros. Na ocorrência de qualquer dessas hipóteses, a PayGo comunicará o fato ao Parceiro, que se absterá de comercializar as Soluções de Pagamento enquanto perdurar tal falha, restrição ou indisponibilidade. Além disso, fica estabelecido que a PayGo não será responsabilizada por eventuais Perdas incorridas pelo Cliente, Parceiro ou quaisquer terceiros, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos Serviços Parceiro durante o período em que perdurar a falha, restrição ou indisponibilidade. 8.4. O Parceiro se declara ciente de que o cancelamento das Soluções de Pagamento não impede ou cancela a cobrança de Taxa de Conectividade pelas Adquirentes, sendo que não haverá qualquer responsabilização ou indenização por parte da PayGo neste sentido. A cobrança de tais Taxas de Conectividade é fruto do relacionamento direto entre o Cliente e as Adquirentes, não tendo a PayGo qualquer ingerência sobre a mesma. 8.5. Fica estabelecido que, uma vez terminados os vínculos contratuais do Parceiro com os Clientes, estes poderão firmar novos contratos com quaisquer terceiros, inclusive a PayGo e empresas do Grupo PayGo, sem ...

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.