Ajudante Cláusulas Exemplificativas

Ajudante. 1.º Ano a) Praticante 1.º Ano a) € 798,00 a) Para ser aplicado sempre que as circunstâncias o permitam ao disposto no artigo 4.º da Lei n.º 45/98, de 6 de agosto.
Ajudante. Prestar apoio as atividades inerentes ao auxiliar e ao técnico industrial. Deverá possuir ensino médio completo.
Ajudante. Requisitos básicos recomendáveis: Profissionais com formação mínima em nível fundamental ou experiência comprovada na execução de serviços de manutenção no saneamento, bom relacionamento interpessoal.
Ajudante. Nível XVI:
Ajudante. Para cada veículo disponibilizado, a CONTRATADA deverá, necessariamente, fornecer 01 (um) motorista e no mínimo 02 (dois) ajudante(s), sendo que a descarga do material transportado deverá sempre ser realizada por no mínimo 03 (três) pessoas. Os SERVIÇOS serão prestados conforme a demanda da ATLAS SCHINDLER e de acordo com as solicitações enviadas à Os SERVIÇOS serão executados pela CONTRATADA em total caráter de autonomia, utilizando-se dos próprios meios, técnicas e mão-de-obra. A CONTRATADA utilizará veículos de sua propriedade e/ou de terceiros, para prestar os serviços enunciados neste Contrato. A CONTRATADA, por sua conta e risco, obriga-se a manter os veículos de sua propriedade em perfeito estado de conservação e uso, procedendo à manutenção dos mesmos nas condições e prazos estabelecidos no respectivo manual do fabricante, mantendo, ainda, todos os itens de segurança igualmente em perfeito estado de conservação e uso. Deverá, ainda, fiscalizar a manutenção dos veículos de terceiros, bem como, responsabilizar-se pela regularidade da respectiva documentação dos veículos e dos motoristas perante os Órgãos Públicos competentes. A ATLAS SCHINDLER fornecerá à CONTRATADA a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à prestação dos SERVIÇOS, os quais deverão ser utilizados por todos os prestadores de serviços no local de entrega dos produtos. Os EPIs serão fornecidos pela CONTRATADA a seus funcionários e prepostos, sem qualquer custo adicional para a ATLAS SCHINDLER. A ATLAS SCHINDLER fiscalizará a correta utilização dos EPIs e, caso seja verificada a falta de uso ou a utilização de forma incorreta, será aplicada à CONTRATADA a multa prevista no item IX do Quadro Resumo. A CONTRATADA compromete-se a desenvolver os SERVIÇOS dentro do mais alto padrão de qualidade, usando todos os recursos e capacidade profissional necessários. Caso algum dos funcionários disponibilizados pela CONTRATADA apresente postura inadequada perante a ATLAS SCHINDLER, seus funcionários, prepostos, contratos, e, principalmente, perante seus clientes, deverá ser providenciada a imediata substituição deste funcionário, sem custo para a ATLAS SCHINDLER. Se constatado o descumprimento da obrigação acima, pela CONTRATADA, a ATLAS SCHINDLER poderá aplicar multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do frete para o destino principal no qual for constatada a infração, sem prejuízo da possibilidade de ser considerado rescindido o presente Contrato.
Ajudante. 9.7.1. EDUCAÇÃO – 500 horas; 9.7.2. SAÚDE – 500 horas; 9.7.3. ESPORTE, TURISMO E LAZER – 500 horas; 9.7.4. DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 375 horas; 9.7.5. ADMINISTRAÇÃO – 375 horas; 9.7.6. OBRAS – 875 horas; 9.7.7. ÁGUA E ESGOTO – 375 horas;

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  • TREINAMENTO 5.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo: Tabela Treinamento Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 5.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 5.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. FL. | 32 5.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 5.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 5.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 5.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 5.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 5.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 5.3.10. A capacitação (treinamento) contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • DANO No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.

  • Treinamentos 15.1. Caberá à Contratada desenvolver e implantar um Programa Anual de Treinamentos 15.2. A CONTRATADA deverá desenvolver um Planejamento de Treinamentos junto ao corpo clínico para os equipamentos apontados como os mais críticos em termos de uso, permitindo assim, que a equipe de enfermagem ou outra a que seja designada esteja apta a executar inspeções periódicas. 15.3. O treinamento deve apresentar instruções operacionais, montagem do equipamento e acessórios, limpeza externa e desinfecção. 15.4. O prazo para implementação e início das atividades referentes à execução destes serviços é de até 15 ( QUINZE) dias, após o início das atividades contratuais após aprovação do Plano pelo Setor de Engenharia Clínica, devendo estar inserido no Programa de V.05.24 PROCESSO Nº 251.374/2022 FOLHA: RUBRICA: Gerenciamento de Equipamentos Médico Hospitalares. 15.5. A CONTRATADA deverá documentar todas as informações pertinentes ao treinamento operacional, tais como: número de participantes e respectivas assinaturas, carga horária, data de realização e responsável da área, conteúdo programático do treinamento, critérios de avaliação das necessidades do treinamento e avaliação da eficácia do treinamento, além da emissão dos certificados. 15.6. A CONTRATADA deverá realizar treinamentos, individuais ou não, sempre que constatados erros operacionais, demanda de manutenção por mau uso do equipamento e acessórios e demais incidências que possam inviabilizar o uso do equipamento ou do procedimento por ele realizados. 15.7. A realização de todos os treinamentos é de responsabilidade da CONTRATADA e o planejamento deverá ser divulgado para os responsáveis de cada setor assistencial, de modo que sejam disponibilizados os colaboradores quando na data programada. 15.8. A identificação da necessidade para a realização dos treinamentos poderá ser gerada tanto pela empresa CONTRATADA como pela CONTRATANTE. 15.9. Caberá ainda à Contratada coordenar os fornecedores de equipamentos para execução de treinamentos nos equipamentos adquiridos pela EMSERH. 15.10. Todos os treinamentos ministrados deverão ser documentados e registrados em sistema informatizado (software) específico. 15.11. A CONTRATADA deverá apoiar o Setor de Engenharia Clínica e Setores Assistenciais no intuito de garantir que os equipamentos sejam utilizados somente por profissionais comprovadamente treinados

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • Detalhamento Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Fonte Banco Central comunica vazamento de dados de 160,1 mil chaves Pix | Agência Brasil (xxx.xxx.xx)

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.