Ajudante Cláusulas Exemplificativas

Ajudante. Para cada veículo disponibilizado, a CONTRATADA deverá, necessariamente, fornecer 01 (um) motorista e no mínimo 02 (dois) ajudante(s), sendo que a descarga do material transportado deverá sempre ser realizada por no mínimo 03 (três) pessoas. Os SERVIÇOS serão prestados conforme a demanda da ATLAS SCHINDLER e de acordo com as solicitações enviadas à Os SERVIÇOS serão executados pela CONTRATADA em total caráter de autonomia, utilizando-se dos próprios meios, técnicas e mão-de-obra. A CONTRATADA utilizará veículos de sua propriedade e/ou de terceiros, para prestar os serviços enunciados neste Contrato. A CONTRATADA, por sua conta e risco, obriga-se a manter os veículos de sua propriedade em perfeito estado de conservação e uso, procedendo à manutenção dos mesmos nas condições e prazos estabelecidos no respectivo manual do fabricante, mantendo, ainda, todos os itens de segurança igualmente em perfeito estado de conservação e uso. Deverá, ainda, fiscalizar a manutenção dos veículos de terceiros, bem como, responsabilizar-se pela regularidade da respectiva documentação dos veículos e dos motoristas perante os Órgãos Públicos competentes. A ATLAS SCHINDLER fornecerá à CONTRATADA a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à prestação dos SERVIÇOS, os quais deverão ser utilizados por todos os prestadores de serviços no local de entrega dos produtos. Os EPIs serão fornecidos pela CONTRATADA a seus funcionários e prepostos, sem qualquer custo adicional para a ATLAS SCHINDLER. A ATLAS SCHINDLER fiscalizará a correta utilização dos EPIs e, caso seja verificada a falta de uso ou a utilização de forma incorreta, será aplicada à CONTRATADA a multa prevista no item IX do Quadro Resumo. A CONTRATADA compromete-se a desenvolver os SERVIÇOS dentro do mais alto padrão de qualidade, usando todos os recursos e capacidade profissional necessários. Caso algum dos funcionários disponibilizados pela CONTRATADA apresente postura inadequada perante a ATLAS SCHINDLER, seus funcionários, prepostos, contratos, e, principalmente, perante seus clientes, deverá ser providenciada a imediata substituição deste funcionário, sem custo para a ATLAS SCHINDLER. Se constatado o descumprimento da obrigação acima, pela CONTRATADA, a ATLAS SCHINDLER poderá aplicar multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do frete para o destino principal no qual for constatada a infração, sem prejuízo da possibilidade de ser considerado rescindido o presente Contrato.
Ajudante. 1.º Ano a) - Praticante 1.º Ano a) € 798,00 2023. A tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a 1 de janeiro de Este CCT abrange 18 empresas e 6 trabalhadores sindicalizados. A tabela salarial e cláusulas de expressão económica, vêm alterar as anteriormente publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 193, de 7 de outubro de 2019, Jornal Oficial, II Série, n.º 156, de 11 de agosto de 2021 e no Jornal Oficial, II Série, n.º 63, de 30 de março de 2022.
Ajudante. 9.7.1. EDUCAÇÃO – 500 horas;
Ajudante. Nível XVI:
Ajudante. Requisitos básicos recomendáveis: Profissionais com formação mínima em nível fundamental ou experiência comprovada na execução de serviços de manutenção no saneamento, bom relacionamento interpessoal.
Ajudante 

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  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • DANO No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Detalhamento Mod. Empenho Global Mod. Licitação 12 - Pregão Emb. Legal Lei nº 10.520/2002; Pregão Eletrônico nº 36/2023, ARP nº 16/2023, Lote 3.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • VINCULAÇÃO 3.1. Este contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº IN.EPE.020/2022, especialmente ao Termo de Referência nº TR-EPE-PR- ACS-007/2022 e à proposta comercial de 21/12/2022, enviada pela CONTRATADA.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.