RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS. A Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim, instituição sem fins lucrativos, possui em seu quadro 4 (quatro) gestores que auxiliarão nas ações como: administradores, auxiliares administrativos e na comunicação social. Essa equipe será responsável para que os equipamentos e uniformes esportivos cheguem aos beneficiários, contribuindo no alcance dos objetivos elencados neste Projeto.
RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS. Os recursos humanos que a Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte atuará diretamente no desenvolvimento e na execução do Plano de Trabalho, será por meio da assessoria jurídica contratada exclusivamente para atuar no Projeto, bem como os que fizerem parte do quadro de funcionários da OSC e estes serão remunerados com recursos do termo de fomento.
RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS. Os colaboradores ACEL envolvidos no Programa Vitória do Esporte – 2º etapa serão responsáveis pelo levantamento das necessidades dos projetos atendidos, pelos orçamentos e pela aquisição dos materiais esportivos. Não existe previsão para a contratação de profissionais dentro do Programa Vitória do Esporte.
RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS. O quadro de funcionários da OSC, contratado por ocasião da primeira edição deste Projeto, dará continuidade ao trabalho realizado.
RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS. Ressaltamos que não utilizaremos recursos financeiros deste projeto para pagamento do quadro de funcionários da OSC.

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  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.