BENEFICIADOS Cláusulas Exemplificativas

BENEFICIADOS. São beneficiários do presente Acordo todos os Administradores, Engenheiros, Técnicos, Economistas e demais empregados da SCPar Porto de Imbituba, bem como aqueles que vierem a ser admitidos durante a sua vigência.
BENEFICIADOS. São beneficiados com o presente Acordo Coletivo de Trabalho todos os engenheiros, técnicos, administradores, contabilistas, advogados, economistas e demais empregados da Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS, bem como os que vierem a ser admitidos durante a sua vigência.
BENEFICIADOS. Os beneficiários desta aquisição serão 100 pessoas, entre as quais crianças, adolescentes e jovens adultos participantes das competições realizadas pela LDCI.
BENEFICIADOS. Nota explicativa: A OSC deverá demonstrar, nesse item, o público-alvo do Projeto, tanto os beneficiários indiretos, como os beneficiários diretos: por modalidade esportiva, categoria/prova/peso, faixa etária, sexo, etc. IMPORTANTE! ESTE ITEM É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA DEMONSTRAÇÃO DE RELEVÂNCIA SOCIAL.
BENEFICIADOS. Com o desenvolvimento do programa “Vitória do Esporte- fase 2”, objetivamos beneficiar 180 crianças entre 07 e 13 anos, além de 720 jovens entre 14 e 17 anos, além de 125 adultos, majoritariamente homens e moradores de área de risco social. Abaixo, temos a identificação dos projetos atendidos pelo programa. Parte deles foi atendida numa primeira etapa e agora está incrementando a qualidade e variedade de seus materiais de treino. Outros entram pela primeira vez no programa e tem a oportunidade de promover a estruturação de suas atividades com material para a pratica esportiva, além de uniformização e padronização. 01 Eskina BS Centro – Vitória Aproximado 30 alunos 02 Guerreiras Gurigica Consolação/Jaburu - Vitoria Aproximado 30 alunas 03 São Pedro BS Grande São Pedro - Vitória Aproximado 180 Alunos (a) 04 Jardim Camburi FC Jardim Camburi – Vitória Aproximado 30 Atletas 05 Guerreiros B. Penha Bairro Bomfim/ Horto - Vitória Aproximado 60 alunos 06 Circuito Integração Grande Vitória Aproximado 600 alunos (as) 07 Volei de Praia JC Jardim Camburi – Vitória Aproximado 50 Atletas 08 Juventude BS Gurigica - Vitória Aproximado 45 Alunos (as)
BENEFICIADOS. As inscrições para os campeonatos são realizadas na Liga de Desportos da Serra por meio de mídias sociais e informativo na Sede da instituição, sendo realizadas 30 (trinta) dias antes do início de cada competição; Para participar, os clubes e equipes devem se inscrever na LDS, conforme determina o regulamento geral e o estatuto da entidade.
BENEFICIADOS. Com a implantação/execução deste projeto esportivo envolveremos 12 equipes de futebol de campo do naipe masculino, representantes dos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão, e cerca de 900 pessoas, entre atletas (categoria adulto), treinadores, roupeiros, massagistas, seguranças, profissionais de Rádios, TV e Jornal, bem como movimentará todo o comércio local (Restaurantes, Hotéis, Pousadas, Bancos e empresas), além de milhares de pessoas direta e indiretamente ao longo da competição.

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  • BENEFICIÁRIOS 1. O Segurado poderá, por ocasião do preenchimento da Proposta de Seguro, indicar seus Beneficiários, bem como os respectivos percentuais de indenização do seguro que competem à parte indicada, observando as limitações previstas na legislação em vigor.

  • BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • ATESTADO MÉDICO As empresas se obrigam a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência ao serviço, emitidos pelo órgão previdenciário competente e seus conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médico e odontológico das entidades profissionais convencionadas e seus conveniados.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • REAJUSTAMENTO (a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.