BENEFICIADOS Cláusulas Exemplificativas

BENEFICIADOS. São beneficiados com o presente Acordo Coletivo de Trabalho todos os engenheiros, técnicos, administradores, contabilistas, advogados, economistas e demais empregados da Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS, bem como os que vierem a ser admitidos durante a sua vigência.
BENEFICIADOS. São beneficiários do presente Acordo todos os Administradores, Engenheiros, Técnicos, Economistas, Advogados e demais empregados da SCPAR Porto de Imbituba, bem como aqueles que vierem a ser admitidos durante a sua vigência.
BENEFICIADOS. A relação de beneficiados tem sua gênese na proporção de participantes diretos e dos espectadores que se beneficiarão indiretamente, através da transmissão ao vivo do evento realizado. O quantitativo absoluto de beneficiários diretos gira em torno de 280 pessoas entre atletas, staffs, organizadores, etc
BENEFICIADOS. As inscrições para os campeonatos são realizadas na Liga de Desportos da Serra por meio de mídias sociais e informativo na Sede da instituição, sendo realizadas 30 (trinta) dias antes do início de cada competição; Para participar, os clubes e equipes devem se inscrever na LDS, conforme determina o regulamento geral e o estatuto da entidade.
BENEFICIADOS. Com a implantação/execução deste projeto esportivo envolveremos 12 equipes de futebol de campo do naipe masculino, representantes dos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão, e cerca de 900 pessoas, entre atletas (categoria adulto), treinadores, roupeiros, massagistas, seguranças, profissionais de Rádios, TV e Jornal, bem como movimentará todo o comércio local (Restaurantes, Hotéis, Pousadas, Bancos e empresas), além de milhares de pessoas direta e indiretamente ao longo da competição.
BENEFICIADOS. Com o desenvolvimento do programa “Vitória do Esporte- fase 2”, objetivamos beneficiar 180 crianças entre 07 e 13 anos, além de 720 jovens entre 14 e 17 anos, além de 125 adultos, majoritariamente homens e moradores de área de risco social. Abaixo, temos a identificação dos projetos atendidos pelo programa. Parte deles foi atendida numa primeira etapa e agora está incrementando a qualidade e variedade de seus materiais de treino. Outros entram pela primeira vez no programa e tem a oportunidade de promover a estruturação de suas atividades com material para a pratica esportiva, além de uniformização e padronização. 01 Eskina BS Centro – Vitória Aproximado 30 alunos 02 Guerreiras Gurigica Consolação/Jaburu - Vitoria Aproximado 30 alunas 03 São Pedro BS Grande São Pedro - Vitória Aproximado 180 Alunos (a) 04 Jardim Camburi FC Jardim Camburi – Vitória Aproximado 30 Atletas 05 Guerreiros B. Penha Bairro Bomfim/ Horto - Vitória Aproximado 60 alunos 06 Circuito Integração Grande Vitória Aproximado 600 alunos (as) 07 Volei de Praia JC Jardim Camburi – Vitória Aproximado 50 Atletas 08 Juventude BS Gurigica - Vitória Aproximado 45 Alunos (as)
BENEFICIADOS. Nota explicativa: A OSC deverá demonstrar, nesse item, o público-alvo do Projeto, tanto os beneficiários indiretos, como os beneficiários diretos: por modalidade esportiva, categoria/prova/peso, faixa etária, sexo, etc. IMPORTANTE! ESTE ITEM É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA DEMONSTRAÇÃO DE RELEVÂNCIA SOCIAL.
BENEFICIADOS. O Convênio beneficiou um total acima do previsto de 33 Atletas diretamente e 3 membros da equipe técnica, conforme lista abaixo: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Chefe de Equipe Xxxxx Xxxxx Técnico Xxxxxx Xxxxxxxxx Ibarra Técnico Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Skeet Masculino Xxxxx Xxxxx Altobello Fossa Olímpica Masculina Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Fossa Double Masculino Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Skeet Masculino Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Fossa Olímpica Masculina Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Fossa Olímpica Masculina Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Fossa Double Masculino Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Fossa Olímpica Masculina Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Fossa Olímpica Masculina Xxxxxxx Xxxxxxx Fossa Olímpica Masculina Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Fossa Olímpica Masculina Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Fossa Doublé Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fossa Olimpica Feminina Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Fossa Olímpica Masculina Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Fossa Olímpica Masculina Xxxxx Xxxx Xxxxx – Fossa Double Masculino Fossa Olímpica Masculina Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Fossa Double Masculino Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Fossa Olímpica Feminina Xxxx Xxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Skeet Masculino Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Junior Skeet Masculino Sede Própria: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 105 sala 922 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20070- Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Fossa Double Masculino Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Skeet Masculino Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Fossa Doublé Xxxxx Xxxxx Skeet Masculino Marsenne Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Fossa Olímpica Masculina Xxxxxx Xxxxxx Portela Skeet Masculino Xxxxxxx Xxxxxxx Fossa Olímpica Masculina Xxxxxx Deschamps Fossa Double Masculino Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Fossa Olímpica Masculina Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Fossa Olímpica Masculina Thiago Liborio Romanelli Skeet Masculino
BENEFICIADOS. Os beneficiários desta aquisição serão 100 pessoas, entre as quais crianças, adolescentes e jovens adultos participantes das competições realizadas pela LDCI.

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  • BENEFICIÁRIOS 1. O Segurado poderá, por ocasião do preenchimento da Proposta de Seguro, indicar seus Beneficiários, bem como os respectivos percentuais de indenização do seguro que competem à parte indicada, observando as limitações previstas na legislação em vigor.

  • BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • ATESTADO MÉDICO As empresas se obrigam a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência ao serviço, emitidos pelo órgão previdenciário competente e seus conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médico e odontológico das entidades profissionais convencionadas e seus conveniados.

  • SALVADOS 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • REAJUSTAMENTO 22.1.Preços registrados - revisão: 00.0.0.Xx caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação. 22.1.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 00.0.0.Xx ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 22.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 22.1.3.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 22.1.4.O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 22.1.5.Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado. 22.1.6.Não havendo êxito nas negociações, o ORC deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 22.2.Preços contratados – reajuste: 22.2.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 22.2.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.