REMUNERAÇÃO. Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulante, é obrigatório constar no certificado individual e da proposta de adesão, o seu percentual e valor, devendo o segurado ser informado também sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
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REMUNERAÇÃO. Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulante, é obrigatório constar no certificado individual e da proposta Proposta de adesão, o seu percentual e valor, devendo o segurado Segurado ser informado também sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
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REMUNERAÇÃO. Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulanteEstipulante, é obrigatório constar no certificado individual e da proposta de adesão, o seu percentual e valor, devendo o segurado Segurado ser informado também sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
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Samples: www.usebens.com.br
REMUNERAÇÃO. Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulante, é obrigatório constar no certificado individual e da proposta de adesão, o seu percentual e valor, devendo o segurado Segurado ser informado também sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
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REMUNERAÇÃO. 33.4.1. Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulanteEstipulante, é obrigatório constar no certificado individual e da proposta de adesão, o seu percentual e valor, devendo o segurado Segurado ser informado também sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
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REMUNERAÇÃO. 33.4.1 Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulanteEstipulante, é obrigatório constar no certificado individual e da proposta de adesão, o seu percentual e valor, devendo o segurado Segurado ser informado também sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
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REMUNERAÇÃO. Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulante, é obrigatório constar no do certificado individual e da proposta de adesão, o seu percentual e ou valor, devendo o segurado ser informado também sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
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