RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO Cláusulas Exemplificativas

RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 27.1 A renovação do contrato será feita exclusivamente por forma expressa, com apresentação de nova proposta devidamente assinada pelo proponente e/ou segurado, por seu representante ou por corretor habilitado. 27.2 A critério da Seguradora, a renovação automática do contrato de seguro só poderá ser feita uma única vez, renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa nas condições tarifárias vigentes na época da renovação.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. Art. 774 NCC A recondução expressa do contrato pode ser feita quantas vezes as partes desejarem. Contudo, no caso de silêncio do Segurado, a Sociedade Seguradora só poderá estipular uma única renovação automática do contrato, por prazo igual ao do primeiro contrato. Existem, contudo, modalidades de seguro em cuja apólice só se tem a data de início de vigência do contrato. Diz-se, a respeito, que tais apólices “não ven- cem”, simplesmente “fazem aniversário” e, até trinta dias antes da data do aniver- sário, se não houver manifestação em contrário, a apólice é reconduzida (renova- da), por período igual a um ano, tendo as Sociedades Seguradoras o direito de reajustar o prêmio. A responsabilidade civil pela renovação não-autorizada, ou mesmo, pela não renovação que deveria ser feita, deve ser objeto de prévia discussão.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 3.2.1. A renovação do seguro não é automática. O Segurado deve, por meio de protocolo de pro- posta e pagamento do prêmio respectivo, solici- tar a renovação até o 30º (trigésimo) dia após o vencimento da apólice a renovar. Os seguros não sofrerão revalidação cadastral nas renovações; portanto, a Seguradora obriga-se a aceitá-las. 3.2.2. Ultrapassado o prazo previsto no subi- tem 3.2.1, a Seguradora poderá aceitar ou não a renovação deste seguro, e poderá exigir novos documentos cadastrais para tanto. 3.2.3. Em caso de prorrogação do contrato de lo- cação por prazo indeterminado ou por força de ato normativo, serão obedecidas as regras estabeleci- das no subitem 3.2.1. 3.2.4. A renovação do seguro em caso de expecta- tiva de sinistro não é obrigatória quando o contrato estiver vigendo por prazo indeterminado.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. O presente contrato de seguro não é renovável.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. Este Contrato de Seguro será renovado automaticamente por prazo indeterminado caso não haja manifestação expressa em contrário, após o prazo de vigência inicial
RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 3.2.1. A renovação do seguro não é automática, devendo o Segurado, seu representante legal ou corretor habilitado, através de protocolo de proposta e pagamento do prêmio respectivo, solicitar a renovação até o 30º (trigésimo) dia após o vencimento da apólice a renovar, sendo que os seguros não sofrerão revalidação cadastral em suas renovações, portanto, a Seguradora obriga-se a aceitá-las. 3.2.2. Após o prazo previsto no subitem 3.2.1, ficará a cargo da Seguradora a aceitação ou não da renovação do presente seguro, podendo inclusive exigir novos documentos cadastrais para tanto. 3.2.3. Na hipótese de prorrogação do Contrato de Locação por prazo indeterminado ou por força de ato normativo, a Xxxxxxxxx do Seguro somente persistirá mediante análise do risco e aceitação de nova proposta por parte da Seguradora, que poderá ainda reavaliar o cadastro e decidir, eventualmente, pela não renovação do seguro. 3.2.4. Caso a seguradora aceite a proposta mencionada no subitem anterior, a apólice será renovada pelo prazo estipulado entre segurado e garantido, com possibilidade de renovações posteriores, na forma da legislação vigente. 3.2.5. As renovações posteriores mencionadas no parágrafo anterior também dependerão de análise de risco e aceitação de nova proposta por parte da seguradora. 3.2.6. A renovação do seguro em caso de expectativa de sinistro não é obrigatória, quando o contrato estiver vigendo por prazo indeterminado.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 8.1. A renovação deste Contrato de Seguro não é automática, cabendo às partes acordarem previamente, por escrito, as bases da nova contratação. 8.2. O Segurado ou o seu representante legal ou o seu Corretor de Seguros deverá encaminhar à Seguradora nova Proposta de Seguro, preenchida com as informações atualizadas referentes aos Riscos a serem cobertos, com pelo menos 30 (trinta) dias antes do término deste Contrato de Seguro. 8.3. A nova Proposta de Seguro com vistas à renovação será analisada pela Seguradora de acordo com os dispositivos previstos na Cláusula 2. Aceitação da Proposta de Seguro destas Condições Gerais. 8.4. Após a análise das informações constantes da nova Proposta de Seguro, a Seguradora determinará se o Contrato de Seguro será ou não renovado, apresentando, na hipótese de renovação, os novos termos e condições.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

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