REPRESENTAÇÃO SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Ao empregado eleito para cargo de direção ou representação Sindical, quando não afastado de suas atividades laborais da empresa, serão abonadas, para todos os fins, as ausências em decorrência de convocação da Federação, desde que a empregadora seja avisada por escrito, pela Entidade Profissional, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Para a representação da entidade e participação em encontros, palestras, reuniões, assembleias, congressos, cursos e outras promoções sindicais, ou de organismos oficiais, poderão ser indicados pelo Sindicato Profissional, e com anuência da empresa, até 2 (dois) empregados por estabelecimento, no limite de 12 (doze) dias/ano, cabendo ao indicado no regresso, a prova de participação no evento e recebimento das despesas junto ao Sindicato que o indicou.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. 1- A companhia armadora reconhece como representantes sindicais dos tripulantes os sindicatos subscritores. 2- Assim, à Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR e aos seus sindicatos federados, SITEMAQ - Sindicato da Xxxxxxx Xxxxxxxx, Indústrias e Energia, SMMCMM - Sindicato da Mestrança e Marinhagem de Câmaras da Xxxxxxx Xxxxxxxx, SINCOMAR - Sindicato de Capitães e Oficiais da Xxxxxxx Xxxxxxxx e SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Xxxxxxx Xxxxxxxx, filiados na ITF - International Transport Workers Federation, compete a autoridade e a responsabilidade de promover eventuais ações sindicais. 3- Ao aceitar todo o acordo o tripulante concorda contri- buir com 1 % da sua retribuição mensal constante de presente acordo, obrigando-se a companhia armadora a enviar todos os meses ao SITEMAQ, ao SMMCMM, ao SINCOMAR e ao SEMM as contribuições sindicais.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Para representação da entidade e participação em encontros, palestras, reuniões, assembleias, congressos, cursos e outras atividades sindicais ou de organismos oficiais, poderão ser indicados pela Entidade Profissional e com anuência da Empresa, 01 (um) empregado (a) por estabelecimento, que terá licença remunerada pelo empregador, no limite de 30 (trinta) dias/ano.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. A Embrapa reconhece o SINPAF como legítimo representante dos seus empregados nas relaçõestrabalhistas e previdenciárias,de acordo com o estatuto do SINPAF
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. As empresas e os empregados abrangidos no presente instrumento, cujos Sindicatos assinam, observado o princípio Constitucional da Unicidade Sindical, reconhecem reciprocamente os respectivos Sindicatos uns aos outros como únicos e legítimos representantes das respectivas categorias.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. O empregador fica obrigado a dispensar, sem desconto do salário, dois empregados, por empresa, por um período de 10 (dez) dias por ano, contínuos ou não, a fim de participarem de atividades sindicais mediante comprovação pelo empregado.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Fica assegurado o afastamento dos componentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como de seus representantes suplentes, sem prejuízo da remuneração global respectiva, para a realização de suas atividades sindicais, desde que por solicitação do Sindicato dos Trabalhadores com antecedência de 48 horas. Na aplicação da presente Cláusula serão observados os seguintes critérios:
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. As EMPRESAS reconhecem o SINDICATO suscitado como único e legítimo representante de seus empregados para entendimentos, assinaturas de acordos, ou outros instrumentos legais que envolvam a categoria sob pena de nulidade.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. A NTS reconhece os SINDIPETRO-RJ e SINDIPETRO-SJC como legítimos representantes dos seus empregados, assim como a FNP