VIGENCIA E DATA BASE Cláusulas Exemplificativas

VIGENCIA E DATA BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01 de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2019, e a data base da categoria em 01º de novembro.
VIGENCIA E DATA BASE. O Presente acordo terá vigência de 01 (um) ano, iniciando em 01 de Maio de 2014 e encerrando-se em 30 de Abril de 2015, sendo a data base da categoria em 01 de Maio.
VIGENCIA E DATA BASE. A Presente Convenção Coletiva de Trabalho vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 1º de setembro de 2019 e terminando em 30 de agosto de 2020, estabelecendo-se como Data Base o Mês de setembro de cada ano.
VIGENCIA E DATA BASE. As partes fixam a vigência do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO pelo período de 1° (primeiro) de agosto de 2023 a 31 (trinta e um) de julho de 2024, e a data-base da categoria em 1° (primeiro) de agosto.
VIGENCIA E DATA BASE. As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de lo de maio de 2018 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em I' de maio. CLAUSULAI.2-ABRANGENCIA O presenteAcordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá (a)s categoria(s) de trabalhadores de instituições públicas e privadas de pesquisas agropecuária,florestal, pesqueira, de fomento, desenvolvimento regional e irrigação, controle da produção agrícola e abastecimento, sejam elas empresas, institutos,fundação, autarquia ou qualquer outra personalidade jurídica, com EXCEÇÃO do Estado de São Paulo, onde a representação é restrita à esfera pública, com abrangência territorial nacional. CLAUSULAI.3 GARANTIAS DE CUMPRIMENTO DO ACORDO A Embrapa prestará esclarecimentos aos seus empregados e ao SINPAF sempre que formalmente solicitados, em um prazo máximo de lO (dez) dias úteis prorrogáveis por mais 10 (dez) dias úteis, a contar da data da comunicação. CLAUSULA2.1- REAJUSTE SALARIAL A Embrapa reajustará os salários dos seus empregados a partir de O1/01/2019,aplicando 100% do INPC acumulado no período de 01/05/2017a 30/04/2018 sobre o salário, com pagamento dos valores decorrentes a título de retroativo, conforme o momento de celebração do acordo e fechamento da folha de pagamentoseguinte.
VIGENCIA E DATA BASE. As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de abril de 2024 a 31 de março de 2025 e a data-base da categoria em 01 de abril.
VIGENCIA E DATA BASE. As partes fixam a vigencia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no periodo de 10 de setembro de 2008 a 31 de agosto de 2009 e a data-base da categoria em 10 de setembro. o presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicavel no ambito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangera a(s) categoria(s) A Empresa reconhece 0 SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL - SINDITOB, como representante dos seus empregados que trabalham na plataforma maritima no territorio brasileiro no Sistema Offshore, Onshore, escritorio, bases de apoio e operacional, e ambos comprometem-se a respeitar e cumprir as chiusulas aqui acordadas, com abrangencia territorial em MacaelRJ.
VIGENCIA E DATA BASE. As partes ratificam fixam a vigência do presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, no período de 01 de maio de 2018 á 30 de abril de 2020, e a data base da categoria 01 de maio.

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  • VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

  • DATA BASE Fica assegurada pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a manutenção da data-base da categoria aeroportuária em 1º de maio, observadas as condições deste acordo.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • Compatibilidade 4.1.1. Plataforma 32-bits:

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.