RESCISÃO DO CONTRATO. 17.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das Partes, mediante notificação prévia e por escrito encaminhada à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data proposta para a rescisão, com o pagamento pelo(a) Contratante à Contratada, na data de rescisão do Contrato, de multa não compensatória equivalente ao maior valor entre (i) a diferença entre o valor total das Mensalidades pagas e o valor total dos custos incorridos pelas Contratadas com os serviços utilizados pelo(a) Contratante até a data proposta para a rescisão, calculados conforme valor da Tabela de Preços dos Procedimentos TPP vigente à época; ou (ii) 40% (quarenta por cento) sobre o total das Mensalidades restantes, devidas até o término do prazo de vigência do Contrato. No caso de atraso no pagamento da multa devida em razão da rescisão, serão devidos os encargos e juros previstos na Cláusula 11.6, desde a data de vencimento até a de seu efetivo pagamento. 17.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, imediatamente, mediante notificação enviada ao(à) Contratante, com o acréscimo de multa calculada nos termos da Cláusula 17.1 e sem que assista ao(à) Contratante o direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou penalidades, com a perda pelo Beneficiário dos direitos a qualquer dos benefícios previstos neste Contrato, assim como da devolução de qualquer quantia paga, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses: (i) omissão, pelo(a) Contratante, de informações ou tentativa por qualquer meio, de obter vantagens ilícitas do Contrato; (ii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de qualquer omissão, falsidade, inexatidão ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação às condições deste Contrato; (iii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de fraude caracterizada e/ou a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados; (iv) a não veracidade de qualquer das declarações feitas pelo(a) Contratante no ou em decorrência do presente instrumento e nos documentos que o compõem; (v) a utilização indevida, pelo(a) Contratante, dos benefícios do presente Contrato, comprovada por meio de relatórios de utilização dos serviços pelo Beneficiário; (vi) a inobservância, pelo(a) Contratante, das orientações dos médicos veterinários, bem como na ocorrência de desídia e maus tratos em relação ao Beneficiário; (vii) caso o(a) Contratante e/ou o Beneficiário deixe(m) de cumprir as condições de permanência no Plano; ou (viii) se o(a) Contratante dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos das Contratadas ou à redução de seus prejuízos. 17.3. Sem prejuízo das penalidades contratualmente previstas, na ocorrência de rescisão nas hipóteses previstas na Cláusula 0, o(a) Contratante deverá ressarcir as Contratadas das perdas e danos a que der causa, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após recebimento de notificação enviada nesse sentido. 17.4. Na hipótese de óbito do Beneficiário, o(a) Contratante fica obrigado(a) a comunicar e comprovar tal fato às Contratadas em até 30 (trinta) dias contados da data de óbito, sendo o presente Contrato considerado rescindido de pleno direito pelas Contratadas, sem qualquer ônus ou penalidades, bem como sem o direito à devolução de qualquer das Mensalidades já pagas. 17.5. Para comprovação do óbito serão considerados: (i) atestado de óbito emitido por médico veterinário legalmente registrado no conselho de medicina veterinária; (ii) documento oficial emitido por empresas responsáveis por funeral; (iii) recolhimento do cadáver; (iv) envio de vídeo do pet.
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços De Assistência Médico Veterinária, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços De Assistência Médico Veterinária
RESCISÃO DO CONTRATO. 17.1Dando sequência à análise das Condições Gerais dos Contratos, chegamos à seção des- tinada ao disciplinamento da rescisão contratual pela agência contratante. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmenteA indicação das hipóteses autorizadoras encontra previsão no item 15.2. É sempre necessário emitir notificação ao empreiteiro, indicando o motivo pelo qual se pretender rescindir o contrato. São consequências da rescisão: a possibilidade de retenção de pagamentos adicionais ao empreiteiro, até que os custos da execução, conclusão e reparo de qualquer falha, dano ou atraso na conclusão (se houver), e todos os outros custos incorridos pela agên- cia contratante, tiverem sido estabelecidos, e/ou o ressarcimento, pelo empreiteiro, de qualquer perda e dano incorridos pela agência contratante e qualquer custo extra da conclusão das obras, após levar em conta qualquer quantia devida ao empreiteiro. Além das situações nas quais o empreiteiro dá causa à rescisão do ajuste, há, também, a qualquer tempoprevisão de que o contrato seja rescindido por conveniência da agência contratante, por iniciativa cujas regras encontram-se delineadas no item 15.5. Existe, outrossim, a possibilidade de qualquer o empreiteiro suspender ou mesmo rescindir o contrato. Em virtude de problemas relacionados ao cumprimento das Partesobrigações finan- ceiras, mediante notificação prévia e por escrito encaminhada à outra Parteo empreiteiro poderá, após notificar a agência contratante com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias 21 dias, suspender a execução da data proposta para obra, caso, neste período, não seja com- provada a realização do pagamento ou sanado o vício indicado. Após esse prazo, se a pendência for cumprida, antes da emissão do aviso de rescisão, com deverá retomar o pagamento pelo(a) Contratante à Contratada, na data de rescisão do Contrato, de multa não compensatória equivalente ao maior valor entre (i) a diferença entre curso da obra o valor total das Mensalidades pagas e o valor total dos custos incorridos pelas Contratadas com os serviços utilizados pelo(a) Contratante até a data proposta para a rescisão, calculados conforme valor da Tabela de Preços dos Procedimentos TPP vigente à época; ou (ii) 40% (quarenta por cento) sobre o total das Mensalidades restantes, devidas até o término do prazo de vigência do Contratomais rápido possível. No caso de o Banco suspender os desembolsos do em- préstimo ou crédito com o qual se efetua o pagamento ao empreiteiro, e nenhum fundo alternativo estiver disponível, o empreiteiro poderá suspender as obras ou reduzir o rit- mo de trabalho, desde que notifique o agente contratante com antecedência mínima se- te dias, contados do recebimento do comunicado do Banco. As normas do BID ainda estatuem que, em tais hipóteses, o empreiteiro tem direito à prorrogação do prazo da obra, se o atraso no pagamento da multa devida em razão da rescisãoimpactar nos prazos originais do contrato, serão devidos bem como ao recebimento dos custos (incluídos os encargos e juros previstos na Cláusula 11.6, desde lucros) resultantes do atraso. As hipóteses que admitem a data de vencimento até a de seu efetivo pagamento.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, imediatamente, mediante notificação enviada ao(à) Contratante, com o acréscimo de multa calculada nos termos da Cláusula 17.1 e sem que assista ao(à) Contratante o direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou penalidades, com a perda rescisão do contrato pelo Beneficiário dos direitos a qualquer dos benefícios previstos neste Contratoempreiteiro encontram-se elenca- das no item 16.2 das CG, assim como o procedimento de notificação e os respectivos prazos. Nesses casos, o empreiteiro tem direito à devolução da devolução garantia de qualquer quantia paga, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
(i) omissão, pelo(a) Contratante, de informações ou tentativa por qualquer meio, de obter vantagens ilícitas do Contrato;
(ii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de qualquer omissão, falsidade, inexatidão ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação às condições deste Contrato;
(iii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de fraude caracterizada e/ou a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;
(iv) a não veracidade de qualquer das declarações feitas pelo(a) Contratante no ou em decorrência do presente instrumento e nos documentos que o compõem;
(v) a utilização indevida, pelo(a) Contratante, dos benefícios do presente Contrato, comprovada por meio de relatórios de utilização dos serviços pelo Beneficiário;
(vi) a inobservância, pelo(a) Contratante, das orientações dos médicos veterináriosexecução, bem como na ocorrência de desídia ao pagamento dos serviços executados e maus tratos em relação ao Beneficiário;
(vii) caso o(a) Contratante e/ou o Beneficiário deixe(m) de cumprir as condições de permanência no Plano; ou
(viii) se o(a) Contratante dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos das Contratadas ou à redução de seus prejuízos.
17.3. Sem prejuízo das penalidades contratualmente previstas, na ocorrência de rescisão nas hipóteses previstas na Cláusula 0, o(a) Contratante deverá ressarcir as Contratadas das indenização por perdas e danos a que der causa, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após recebimento de notificação enviada nesse sentidoe- ventualmente decorrentes da rescisão.
17.4. Na hipótese de óbito do Beneficiário, o(a) Contratante fica obrigado(a) a comunicar e comprovar tal fato às Contratadas em até 30 (trinta) dias contados da data de óbito, sendo o presente Contrato considerado rescindido de pleno direito pelas Contratadas, sem qualquer ônus ou penalidades, bem como sem o direito à devolução de qualquer das Mensalidades já pagas.
17.5. Para comprovação do óbito serão considerados: (i) atestado de óbito emitido por médico veterinário legalmente registrado no conselho de medicina veterinária; (ii) documento oficial emitido por empresas responsáveis por funeral; (iii) recolhimento do cadáver; (iv) envio de vídeo do pet.
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Samples: Roteiros De Contratações Especiais
RESCISÃO DO CONTRATO. 17.1O Cliente e a Nomad poderão rescindir o presente Contrato, sem motivo específico, desde que solicitem a respectiva rescisão do Contrato com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. A comunicação prévia acerca da rescisão deverá ser feita por meio dos Canais de Comunicação.
X.6.1. Este Contrato poderá ser será imediata e automaticamente rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das Partes, mediante notificação prévia e por escrito encaminhada à outra Partepela Nomad, com antecedência mínima vencimento antecipado da dívida consolidada do Cliente, sem a necessidade de respeitar o prazo de 30 (trinta) dias da data proposta para a rescisãoacima descrito, com o pagamento pelo(a) Contratante à Contratada, na data de rescisão do Contrato, de multa não compensatória equivalente ao maior valor entre (i) a diferença entre o valor total das Mensalidades pagas e o valor total dos custos incorridos pelas Contratadas com os serviços utilizados pelo(a) Contratante até a data proposta para a rescisão, calculados conforme valor da Tabela de Preços dos Procedimentos TPP vigente à época; ou (ii) 40% (quarenta por cento) sobre o total das Mensalidades restantes, devidas até o término do prazo de vigência do Contrato. No caso de atraso no pagamento da multa devida em razão da rescisão, serão devidos os encargos e juros previstos na Cláusula 11.6, desde a data de vencimento até a de seu efetivo pagamento.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, imediatamente, mediante notificação enviada ao(à) Contratante, com o acréscimo de multa calculada nos termos da Cláusula 17.1 e sem que assista ao(à) Contratante o direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou penalidades, com a perda pelo Beneficiário dos direitos a qualquer dos benefícios previstos neste Contrato, assim como da devolução de qualquer quantia paga, na ocorrência de quaisquer das nas seguintes hipóteses:
(i) omissão, pelo(a) Contratante, de informações caso o Cliente utilize o Cartão para realizar transações envolvendo produtos e/ou tentativa por qualquer meio, de obter vantagens ilícitas do Contratoserviços não permitidos ou em desacordo com a legislação;
(ii) caso a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de qualquer omissão, falsidade, inexatidão Nomad identifique inconsistências cadastrais ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação às condições deste Contratorestrições creditícias em nome do Cliente;
(iii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, em razão de fraude caracterizada e/ordem de judicial ou a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratadosadministrativa;
(iv) a não veracidade caso sejam identificadas movimentações de qualquer das declarações feitas pelo(a) Contratante no valores decorrentes de atividades irregulares ou em decorrência do presente instrumento e nos documentos que o compõemilícitas;
(v) caso sejam identificadas movimentações incompatíveis com a utilização indevidacapacidade financeira ou atividades exercidas pelo Cliente, pelo(aexceto se decorrentes de situações:
(a) Contratantedevidamente comunicadas à Nomad, dos benefícios do presente Contratopreviamente à sua ocorrência, comprovada conforme previstas acima; ou
(b) justificadas no prazo de 5 (cinco) dias da solicitação, por meio parte da Nomad, sem prejuízo de relatórios eventuais solicitações adicionais de utilização dos serviços pelo Beneficiárioesclarecimento, caso necessárias;
(vi) caso o Cliente deixe de pagar, na Data de Vencimento, a inobservância, pelo(a) Contratante, das orientações dos médicos veterinários, bem como na ocorrência de desídia e maus tratos em relação ao BeneficiárioFatura ou outros valores devidos à Nomad;
(vii) caso o(a) Contratante e/nos casos de baixa de CPF ou o Beneficiário deixe(m) de cumprir as condições de permanência no Planooutras irregularidades apontadas pela Receita Federal do Brasil; ou
(viii) se o(a) Contratante dificultar nos casos de morte, interdição judicial, insolvência, falência ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos das Contratadas ou à redução de seus prejuízosrecuperação judicial do Cliente, conforme aplicável.
17.3X.6.2. Sem prejuízo A rescisão deste Contrato em decorrência de uma das penalidades contratualmente previstas, na ocorrência de rescisão nas hipóteses previstas na Cláusula 0X.6.1 acima tornará imediatamente exigível o pagamento dos valores devidos em decorrência da utilização do Cartão, o(a) Contratante deverá ressarcir as Contratadas sujeitando-os, ainda, prontamente, à excussão das perdas Garantias e danos eventual liquidação nos termos da Cláusula VI deste Contrato e do quanto previsto no Acordo de Compensação e Liquidação de Obrigações assinado entre Cliente e a que der causaNomad (“Acordo de Compensação”), no prazo de 30 (trinta) dias corridos após recebimento de notificação enviada nesse sentidoquando aplicável.
17.4X.6.3. Na Caso ocorra o previsto na Cláusula X.6.1(viii) acima, na hipótese de óbito as Garantias serem insuficientes para a quitação das Obrigações Garantidas, a Nomad poderá proceder às medidas judiciais cabíveis para a satisfação do Beneficiário, o(a) Contratante fica obrigado(a) a comunicar e comprovar tal fato às Contratadas em até 30 (trinta) dias contados da data de óbito, sendo o presente Contrato considerado rescindido de pleno direito pelas Contratadas, sem qualquer ônus ou penalidades, bem como sem o direito à devolução de qualquer das Mensalidades já pagascrédito.
17.5X.6.4. Para comprovação Também em decorrência da Cláusula X.6.1(viii), em havendo o vencimento antecipado, a Nomad poderá permitir, a seu exclusivo critério, o adimplemento da dívida do óbito Cliente pelos seus devidos herdeiros e/ou sucessores que sejam aprovados em suas análises, de modo que as condições do pagamento da dívida serão considerados: (i) atestado de óbito emitido avençadas por médico veterinário legalmente registrado no conselho de medicina veterinária; (ii) documento oficial emitido por empresas responsáveis por funeral; (iii) recolhimento do cadáver; (iv) envio de vídeo do pete entre tais partes conjuntamente.
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Samples: Contrato De Cartão De Crédito
RESCISÃO DO CONTRATO. 17.1. Este Durante os 12 (doze) primeiros meses este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das Partes, mediante notificação prévia e por escrito encaminhada à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data proposta para a rescisão, com o pagamento pelo(a) Contratante à Contratada, na data de rescisão do Contrato, de multa não compensatória equivalente ao maior valor entre (i) a diferença entre o valor total das Mensalidades pagas e o valor total dos custos incorridos pelas Contratadas com os serviços utilizados pelo(a) Contratante até a data proposta para a rescisão, calculados conforme valor da Tabela de Preços dos Procedimentos TPP vigente à época; ou (ii) 40% (quarenta por cento) sobre o total das Mensalidades restantes, devidas até o término do prazo de vigência do Contrato. Após o período de 12 (doze) meses se renovado automaticamente, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente mediante notificação prévia e por escrito encaminhada à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data proposta para a rescisão, sem multa compensatória. No caso de atraso no pagamento da multa devida em razão da rescisão, serão devidos os encargos e juros previstos na Cláusula 11.611.6 , desde a data de vencimento até a de seu efetivo pagamento.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, imediatamente, mediante notificação enviada ao(à) Contratante, com o acréscimo de multa calculada nos termos da Cláusula 17.1 e sem que assista ao(à) Contratante o direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou penalidades, com a perda pelo Beneficiário dos direitos a qualquer dos benefícios previstos neste Contrato, assim como da devolução de qualquer quantia paga, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
(i) omissão, pelo(a) Contratante, de informações ou tentativa por qualquer meio, de obter vantagens ilícitas do Contrato;
(ii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de qualquer omissão, falsidade, inexatidão ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação às condições deste Contrato;
(iii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de fraude caracterizada e/ou a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;
(iv) a não veracidade de qualquer das declarações feitas pelo(a) Contratante no ou em decorrência do presente instrumento e nos documentos que o compõem;
(v) a utilização indevida, pelo(a) Contratante, dos benefícios do presente Contrato, comprovada por meio de relatórios de utilização dos serviços pelo Beneficiário;
(vi) a inobservância, pelo(a) Contratante, das orientações dos médicos veterinários, bem como na ocorrência de desídia e maus tratos em relação ao Beneficiário;
(vii) caso o(a) Contratante e/ou o Beneficiário deixe(m) de cumprir as condições de permanência no Plano; ou
(viii) se o(a) Contratante dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos das Contratadas ou à redução de seus prejuízos.
17.3. Sem prejuízo das penalidades contratualmente previstas, na ocorrência de rescisão nas hipóteses previstas na Cláusula 017.2, o(a) Contratante deverá ressarcir as Contratadas das perdas e danos a que der causa, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após recebimento de notificação enviada nesse sentido.
17.4. Na hipótese de óbito do Beneficiário, o(a) Contratante fica obrigado(a) a comunicar e comprovar tal fato às Contratadas em até 30 (trinta) dias contados da data de óbito, sendo o presente Contrato considerado rescindido de pleno direito pelas Contratadas, sem qualquer ônus ou penalidades, bem como sem o direito à devolução de qualquer das Mensalidades já pagas.
17.5. Para comprovação do óbito serão considerados: (i) atestado de óbito emitido por médico veterinário legalmente registrado no conselho de medicina veterinária; (ii) documento oficial emitido por empresas responsáveis por funeral; (iii) recolhimento do cadáver; (iv) envio de vídeo do pet.
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços De Assistência Médico Veterinária
RESCISÃO DO CONTRATO. 17.17.1 O presente contrato permanecerá em pleno vigor até o cumprimento integral de todas e quaisquer obrigações contratuais nela estabelecida. Este Como data conclusão do projeto, será considerada a data em que ECREEE aprovar, por escrito, o relatório final fornecido de acordo com o calendário de relatórios e efetuar o pagamento final (por exemplo, reserva de contingência de 5%).
7.2 O ECREEE reserva o direito de rescindir este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempomomento, por iniciativa sob as circunstâncias mencionadas do ponto 7.2.1 ao ponto 7.2.5, mediante notificação escrita ao Beneficiário um mês antes da data final prevista. O período de um mês para conclusão do projeto começa a contar no 7o dia após o envio do aviso para o endereço do Beneficiário constante do presente Contrato.
7.2.1 Se o Beneficiário não executar o Projeto de acordo com o anexo. / A do Contrato ou não fornecer as informações especificadas nos Anexos. / B. / C ou. / D.
7.2.2 Se o Beneficiário cometer qualquer infracção permanente ou material de qualquer das Partesdisposições deste Contrato.
7.2.3 Na impossibilidade de prosseguir com a execução do Projeto por qualquer motivo, mediante notificação prévia incluindo casos de força maior. O Beneficiário transfere a terceiros, direitos e por escrito encaminhada à outra Parteobrigações, com antecedência mínima derivados deste.
7.2.4 O ECREEE pode decidir interromper o financiamento do Projeto, caso os relatórios de 30 (trinta) dias da data proposta para progresso e os respetivos documentos financeiros não sejam entregues a rescisãotempo ou estejam incompletos.
7.2.5 Caso o Beneficiário decretar falência, com o pagamento pelo(a) Contratante à Contratadaque ocorre se um pedido de falência do Beneficiário ou outro processo de insolvência contra o seu património for apresentado, na data de o Beneficiário apresentou o pedido ele mesmo, ou tal apresentação foi irrevogavelmente concedida pelo tribunal competente.
7.3 Após a rescisão do Contrato, o Beneficiário apresentará todos os documentos financeiros originais (incluindo as faturas e recibos, se não o fez em relatórios anteriores), os relatórios de multa não compensatória equivalente ao maior valor entre (i) a diferença entre o valor total das Mensalidades pagas progresso do projeto e o valor total dos custos incorridos pelas Contratadas com os serviços utilizados pelo(a) Contratante até a data proposta para a rescisão, calculados conforme valor da Tabela avaliação de Preços dos Procedimentos TPP vigente à época; ou (ii) 40% (quarenta por cento) sobre o total das Mensalidades restantes, devidas até o término do prazo projetos desenvolvidos no período de vigência funcionamento do Contrato. No caso de atraso no pagamento da multa devida em razão da rescisão, serão devidos os encargos e juros previstos na Cláusula 11.6, desde a data de vencimento até a de seu efetivo pagamento.
17.2. Este Contrato poderá 7.4 A não ser rescindido que o ECREEE recomende o contrário, o Beneficiário continuará a implementar o Projeto de pleno direito, imediatamente, mediante notificação enviada ao(à) Contratante, com o acréscimo de multa calculada nos termos da Cláusula 17.1 forma diligente e sem que assista ao(à) Contratante o direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou penalidades, com a perda pelo Beneficiário dos direitos a qualquer dos benefícios previstos neste Contratomáxima capacidade possível, assim como até à data da devolução de qualquer quantia paga, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
(i) omissão, pelo(a) Contratante, de informações ou tentativa por qualquer meio, de obter vantagens ilícitas indicada da conclusão do Contrato;
(ii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de qualquer omissão, falsidade, inexatidão ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação às condições deste Contrato;
(iii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de fraude caracterizada e/ou a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;
(iv) a não veracidade de qualquer das declarações feitas pelo(a) Contratante no ou em decorrência do presente instrumento e nos documentos que o compõem;
(v) a utilização indevida, pelo(a) Contratante, dos benefícios do presente Contrato, comprovada por meio de relatórios de utilização dos serviços pelo Beneficiário;
(vi) a inobservância, pelo(a) Contratante, das orientações dos médicos veterinários, bem como na ocorrência de desídia e maus tratos em relação ao Beneficiário;
(vii) caso o(a) Contratante e/ou o Beneficiário deixe(m) de cumprir as condições de permanência no Plano; ou
(viii) se o(a) Contratante dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos das Contratadas ou à redução de seus prejuízosprojeto.
17.3. Sem prejuízo das penalidades contratualmente previstas, na ocorrência de rescisão nas hipóteses previstas na Cláusula 0, o(a) Contratante deverá ressarcir as Contratadas das perdas e danos a que der causa, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após recebimento de notificação enviada nesse sentido.
17.4. Na hipótese de óbito do Beneficiário, o(a) Contratante fica obrigado(a) a comunicar e comprovar tal fato às Contratadas em até 30 (trinta) dias contados da data de óbito, sendo o presente Contrato considerado rescindido de pleno direito pelas Contratadas, sem qualquer ônus ou penalidades, bem como sem o direito à devolução de qualquer das Mensalidades já pagas.
17.5. Para comprovação do óbito serão considerados: (i) atestado de óbito emitido por médico veterinário legalmente registrado no conselho de medicina veterinária; (ii) documento oficial emitido por empresas responsáveis por funeral; (iii) recolhimento do cadáver; (iv) envio de vídeo do pet.
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Samples: Subvention Agreement
RESCISÃO DO CONTRATO. 17.119.1. Este Contrato O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmentepor qualquer das Partes, a qualquer tempo, desde que informado por iniciativa escrito através de formulário específico disponibilizado pela CONTRATADA, obedecendo os ciclos de pagamento e possíveis multas por cancelamento antecipado.
19.2. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela Parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das Partes, mediante notificação prévia e por escrito encaminhada à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data proposta para a rescisão, com o pagamento pelo(a) Contratante à Contratada, na data de rescisão do Contrato, de multa não compensatória equivalente ao maior valor entre (i) a diferença entre o valor total das Mensalidades pagas e o valor total dos custos incorridos pelas Contratadas com os serviços utilizados pelo(a) Contratante até a data proposta para a rescisão, calculados conforme valor da Tabela de Preços dos Procedimentos TPP vigente à época; ou (ii) 40% (quarenta por cento) sobre o total das Mensalidades restantes, devidas até o término do prazo de vigência do Contrato. No caso de atraso no pagamento da multa devida em razão da rescisão, serão devidos os encargos e juros previstos na Cláusula 11.6, desde a data de vencimento até a de seu efetivo pagamento.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, imediatamente, mediante notificação enviada ao(à) Contratante, com o acréscimo de multa calculada nos termos da Cláusula 17.1 e sem que assista ao(à) Contratante o direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou penalidades, com a perda pelo Beneficiário dos direitos a qualquer dos benefícios previstos neste Contrato, assim como da devolução de qualquer quantia paga, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipótesessituações:
(i) omissãoInobservância, pelo(adescumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste Contrato, deixando de sanar tal violação no prazo de 14 (quatorze) Contratante, de informações ou tentativa por qualquer meio, de obter vantagens ilícitas do Contratodias após aviso da Parte inocente referente a isso;
(ii( i) a práticaPedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempopedido ou decretação de falência, pelo(a) Contratante, insolvência de qualquer omissãouma das Partes; ( i) A CONTRATADA constatar que as informações prestadas pela CONTRATANTE são imprecisas, falsidadeinverídicas, inexatidão desatualizadas ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação às condições deste Contrato;
(iii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de fraude caracterizada e/ou a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;insuficientes; ou
(iv) a não veracidade A falta de pagamento de qualquer das declarações feitas pelo(a) Contratante no ou em decorrência do presente instrumento e nos documentos que o compõem;
(v) a utilização indevida, pelo(a) Contratante, dos benefícios do presente Contrato, comprovada por meio de relatórios de utilização dos serviços pelo Beneficiário;
(vi) a inobservância, pelo(a) Contratante, das orientações dos médicos veterinários, bem como na ocorrência de desídia e maus tratos em relação ao Beneficiário;
(vii) caso o(a) Contratante e/ou o Beneficiário deixe(m) de cumprir as condições de permanência no Plano; ou
(viii) se o(a) Contratante dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos das Contratadas ou à redução de seus prejuízosparcela devida pela CONTRATANTE.
17.319.3. Sem prejuízo das penalidades contratualmente previstasCaso a rescisão do contrato seja pretendida pela CONTRATANTE, na ocorrência deverá a mesma fazer a solicitação via e-mail.
19.4. Ao receber a solicitação de rescisão nas hipóteses previstas na Cláusula 0cancelamento da CONTRATANTE, o(a) Contratante deverá ressarcir as Contratadas das perdas a CONTRATADA enviará de acordo comos dados constantes emseu cadastro a confirmação do cancelamento e danos o cálculo de multa se assim houver.
19.5. Após recebido o formulário de solicitação de cancelamento devidamente preenchido, a que der causa, CONTRATADA procederá ao cancelamento do serviço no prazo de 30 (trinta) dias corridos após recebimento de notificação enviada nesse sentido.
17.4. Na hipótese de óbito do Beneficiário, o(a) Contratante fica obrigado(a) a comunicar e comprovar tal fato às Contratadas em até 30 (trinta) dias dias, contados da data do recebimento, se eximindo de óbito, sendo toda e qualquer responsabilidade sobre o presente Contrato considerado rescindido de pleno direito pelas Contratadas, sem qualquer ônus ou penalidades, bem como sem o direito à devolução de qualquer das Mensalidades já pagasreferido cancelamento.
17.519.6. Para comprovação A CONTRATANTE fica ciente de que seus dados permanecerão armazenados emuma conta com função limitada por 90 (noventa) dias, tempo suficiente para extrair os dados migrando-os para outro fornecedor ou para renovar sua assinatura. Após esse período, a CONTRATADA desativará a conta e excluirá os dados da CONTRATANTE de forma definitiva.
19.7. Emcaso de atraso de pagamento superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA suspenderá automaticamente os serviços prestados, semaviso prévio, e todos os dados e informações que estiverem armazenados na conta de hospedageme nas ocasionais cópias de segurança serão excluídos ao se completar 90 (noventa) dias do óbito serão considerados: (i) atestado vencimento, não se responsabilizando a CONTRATADA pelo conteúdo excluído nempor qualquer tipo de óbito emitido por médico veterinário legalmente registrado no conselho indenização decorrente deste fato.
19.8. Caso a CONTRATANTE possua alguma pendência junto ao Departamento Financeiro da CONTRATADA, deverá efetuar o pagamento integral do débito, sob pena de medicina veterinária; (ii) documento oficial emitido por empresas responsáveis por funeral; (iii) recolhimento adoção das medidas cabíveis, dentre elas a inscrição do cadáver; (iv) envio nome da CONTRATANTE nos órgãos de vídeo do petproteção ao crédito e protesto.
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Samples: Technology Contracts
RESCISÃO DO CONTRATO. 17.15.1. Este O Comprador poderá rescindir este Contrato poderá ser rescindido unilateralmentea seu critério, em partes ou em sua totalidade, através de aviso eletrônico ou por escrito, a qualquer tempo, por iniciativa não sendo o Comprador responsável pelo pagamento de qualquer das Partes, mediante notificação prévia e por escrito encaminhada à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data proposta para a rescisão, com o pagamento pelo(a) Contratante à Contratada, na data de rescisão do Contrato, de multa nenhum Serviço que não compensatória equivalente ao maior valor entre (i) a diferença entre o valor total das Mensalidades pagas e o valor total dos custos incorridos pelas Contratadas com os serviços utilizados pelo(a) Contratante tenha sido executado até a data proposta para a de rescisão, calculados devendo o Fornecedor fazer o reembolso imediato de valores pagos antecipadamente ou à vista pelos Serviços não entregues. Sem prejuízo das disposições anteriores, caso o Fornecedor tenha enviado confirmação por escrito referente ao pedido do Comprador conforme disposto na Cláusula 2.2 e o Comprador venha a rescindir o Contrato conforme previsto nesta Cláusula, o Comprador pagará ao Fornecedor todas as despesas e custos diretos que tenham porventura ocorrido em razão do atendimento a tal pedido de compra (compensado pelo dever do Fornecedor de minimizar os danos) previamente ao recebimento do comunicado de encerramento do contrato. Sob nenhuma circunstância o Comprador arcará com valores referentes à lucros cessantes, custos indiretos e outras despesas gerais ou qualquer valor da Tabela de Preços dos Procedimentos TPP vigente à época; ou (ii) 40% (quarenta por cento) sobre o total pedido de compra. As disposições desta Cláusula não limitarão ou afetarão o direito do Comprador de rescindir este Contrato por negligência.
5.2. Se em função de circunstâncias pelas quais o Comprador não seja responsável venha a ocorrer o fechamento ou comprometimento das Mensalidades restantes, devidas até o término operações do prazo de vigência do Contrato. No caso de atraso no pagamento da multa devida em razão da rescisão, serão devidos os encargos e juros previstos na Cláusula 11.6, desde a data de vencimento até a Comprador ou de seu efetivo pagamentocliente ao qual o Serviço é destinado, a obrigação de pagamento do Comprador será reduzida durante o período em que o fechamento ou comprometimento das operações se mantiver. Caso tal fato venha a ocorrer, o Fornecedor, por meio deste, expressamente renuncia a todos os diretos de indenização que possa ter contra o Comprador.
17.25.3. Este O Comprador retém o direto de rescindir este Contrato, no todo ou em parte, por motivo de evento de força maior. Por evento de força maior entende-se qualquer acontecimento sobre o qual o Comprador não possua controle e que afete negativamente as operações do Comprador, incluindo, mas não limitando- se à desastres naturais, pandemias, restrições sobre importações e exportações, greves, caso fortuito, atos de terrorismo, guerra (seja ela declarada ou não), protestos, bloqueios ou outras interferências operacionais, não somente para o Comprador, mas também que afetem o Fornecedor.
5.4. O Comprador tem o direito de encerrar este Contrato poderá ser rescindido no evento de pleno direitoo Fornecedor se tornar insolvente sendo ainda incapaz de liquidar seus débitos vencidos, imediatamenteou ainda, mediante notificação enviada ao(à) Contratante, caso entre com pedido de falência ou insolvência ou tenha um pedido de falência movido contra ele.
5.5. Caso o acréscimo de multa calculada Comprador rescinda este Contrato nos termos da Cláusula 17.1 e sem que assista ao(à) Contratante 5, o Comprador poderá fazer uso de eventual Produto de Trabalho disponível mediante compensação financeira apropriada ao Fornecedor.
5.6. Em complemento ao direito a do Comprador de rescindir este Contrato conforme disposto anteriormente, o Comprador poderá encerrar este Contrato por violação do Fornecedor, via notificação escrita, caso o Fornecedor deixe de cumprir qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou penalidades, com a perda pelo Beneficiário dos direitos a qualquer dos benefícios previstos neste outra disposição deste Contrato, assim como da devolução de qualquer quantia paga, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
e em não havendo resolução por parte do Fornecedor em até 10 (i) omissão, pelo(a) Contratante, de informações ou tentativa por qualquer meio, de obter vantagens ilícitas do Contrato;
(ii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de qualquer omissão, falsidade, inexatidão ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação às condições deste Contrato;
(iii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de fraude caracterizada e/ou a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;
(iv) a não veracidade de qualquer das declarações feitas pelo(a) Contratante no ou em decorrência do presente instrumento e nos documentos que o compõem;
(v) a utilização indevida, pelo(a) Contratante, dos benefícios do presente Contrato, comprovada por meio de relatórios de utilização dos serviços pelo Beneficiário;
(vi) a inobservância, pelo(a) Contratante, das orientações dos médicos veterinários, bem como na ocorrência de desídia e maus tratos em relação ao Beneficiário;
(vii) caso o(a) Contratante e/ou o Beneficiário deixe(m) de cumprir as condições de permanência no Plano; ou
(viii) se o(a) Contratante dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos das Contratadas ou à redução de seus prejuízos.
17.3. Sem prejuízo das penalidades contratualmente previstas, na ocorrência de rescisão nas hipóteses previstas na Cláusula 0, o(a) Contratante deverá ressarcir as Contratadas das perdas e danos a que der causa, no prazo de 30 (trintadez) dias corridos após recebimento de posteriores ao envio da notificação enviada nesse sentidodetalhando o descumprimento.
17.4. Na hipótese de óbito do Beneficiário, o(a) Contratante fica obrigado(a) a comunicar e comprovar tal fato às Contratadas em até 30 (trinta) dias contados da data de óbito, sendo o presente Contrato considerado rescindido de pleno direito pelas Contratadas, sem qualquer ônus ou penalidades, bem como sem o direito à devolução de qualquer das Mensalidades já pagas.
17.5. Para comprovação do óbito serão considerados: (i) atestado de óbito emitido por médico veterinário legalmente registrado no conselho de medicina veterinária; (ii) documento oficial emitido por empresas responsáveis por funeral; (iii) recolhimento do cadáver; (iv) envio de vídeo do pet.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Fornecimento De Serviços
RESCISÃO DO CONTRATO. 17.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das Partes, mediante notificação prévia e por escrito encaminhada à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data proposta para a rescisão, com o pagamento pelo(a) Contratante à Contratada, na data de rescisão do Contrato, de multa não compensatória equivalente ao maior valor entre (i) a diferença entre o valor total das Mensalidades pagas e o valor total dos custos incorridos pelas Contratadas com os serviços utilizados pelo(a) Contratante até a data proposta para a rescisão, calculados conforme valor da Tabela de Preços dos Procedimentos TPP vigente à época; ou (ii) 40% (quarenta por cento) sobre o total das Mensalidades restantes, devidas até o término do prazo de vigência do Contrato. No caso de atraso no pagamento da multa devida em razão da rescisão, serão devidos os encargos e juros previstos na Cláusula 11.611.6 , desde a data de vencimento até a de seu efetivo pagamento.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, imediatamente, mediante notificação enviada ao(à) Contratante, com o acréscimo de multa calculada nos termos da Cláusula 17.1 e sem que assista ao(à) Contratante o direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou penalidades, com a perda pelo Beneficiário dos direitos a qualquer dos benefícios previstos neste Contrato, assim como da devolução de qualquer quantia paga, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
(i) omissão, pelo(a) Contratante, de informações ou tentativa por qualquer meio, de obter vantagens ilícitas do Contrato;
(ii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de qualquer omissão, falsidade, inexatidão ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação às condições deste Contrato;
(iii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de fraude caracterizada e/ou a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;
(iv) a não veracidade de qualquer das declarações feitas pelo(a) Contratante no ou em decorrência do presente instrumento e nos documentos que o compõem;
(v) a utilização indevida, pelo(a) Contratante, dos benefícios do presente Contrato, comprovada por meio de relatórios de utilização dos serviços pelo Beneficiário;
(vi) a inobservância, pelo(a) Contratante, das orientações dos médicos veterinários, bem como na ocorrência de desídia e maus tratos em relação ao Beneficiário;
(vii) caso o(a) Contratante e/ou o Beneficiário deixe(m) de cumprir as condições de permanência no Plano; ou
(viii) se o(a) Contratante dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos das Contratadas ou à redução de seus prejuízos.
17.3. Sem prejuízo das penalidades contratualmente previstas, na ocorrência de rescisão nas hipóteses previstas na Cláusula 0, o(a) Contratante deverá ressarcir as Contratadas das perdas e danos a que der causa, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após recebimento de notificação enviada nesse sentido.
17.4. Na hipótese de óbito do Beneficiário, o(a) Contratante fica obrigado(a) a comunicar e comprovar tal fato às Contratadas em até 30 (trinta) dias contados da data de óbito, sendo o presente Contrato considerado rescindido de pleno direito pelas Contratadas, sem qualquer ônus ou penalidades, bem como sem o direito à devolução de qualquer das Mensalidades já pagas.
17.5. Para comprovação do óbito serão considerados: (i) atestado de óbito emitido por médico veterinário legalmente registrado no conselho de medicina veterinária; (ii) documento oficial emitido por empresas responsáveis por funeral; (iii) recolhimento do cadáver; (iv) envio de vídeo do pet.
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços De Assistência Médico Veterinária
RESCISÃO DO CONTRATO. 17.1. 11.1 Este Contrato poderá pode ser rescindido unilateralmenterescindido, a qualquer temposem prejuízo de outros direitos, recursos e resgates por direito ou equidade, por iniciativa qualquer parte, imediatamente após notificação por escrito à outra parte (chamada de qualquer das Partes“Parte Inadimplente”), se a Parte Inadimplente:
(a) cometer violação material ou persistente de quaisquer de suas obrigações neste Contrato, nos casos em que, quando tal violação for passível de reparo, não a reparar em até 10 (dez) dias após notificação de tal inadimplemento, por escrito, da outra parte; ou
(b) tornar-se insolvente (incapaz de pagar suas dívidas no vencimento) ou objeto de processo de falência, recuperação judicial, liquidação ou outro procedimento análogo, ou fizer uma cessão geral a benefício de seus credores.
11.2 A Empresa poderá rescindir este Contrato imediatamente, no todo ou em parte, mediante notificação prévia e por escrito, se:
(a) o Fornecedor sofrer alteração em seu controle; ou
(b) o Fornecedor transferir todos, ou substancialmente todos, os seus ativos; ou
(c) na prestação dos Serviços deste Contrato, o Fornecedor violar qualquer lei ou regulamento do setor de serviços financeiros, ou fizer com que a Empresa viole materialmente qualquer lei ou regulamento do setor de serviços financeiros; ou
(d) o Fornecedor tentar ceder este Contrato a terceiros sem consentimento.
11.3 A Empresa poderá rescindir este Contrato imediatamente, no todo ou em parte, sem justa causa, mediante notificação por escrito encaminhada à outra Parteao Fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data proposta para a rescisão, com o pagamento pelo(a) Contratante à Contratada, na data de rescisão do Contrato, de multa não compensatória equivalente ao maior valor entre (i) a diferença entre o valor total das Mensalidades pagas e o valor total dos custos incorridos pelas Contratadas com os serviços utilizados pelo(a) Contratante até a data proposta para a rescisão, calculados conforme valor da Tabela de Preços dos Procedimentos TPP vigente à época; ou (ii) 40% (quarenta por cento) sobre o total das Mensalidades restantes, devidas até o término do prazo de vigência do Contrato. No caso de atraso no pagamento da multa devida em razão da rescisão, serão devidos os encargos e juros previstos na Cláusula 11.6, desde a data de vencimento até a de seu efetivo pagamentodias.
17.2. Este 11.4 Após a rescisão deste Contrato poderá ser rescindido de pleno direitopor parte da Empresa, imediatamente, mediante notificação enviada ao(à) Contratante, com o acréscimo de multa calculada nos termos da Cláusula 17.1 e sem que assista ao(à) Contratante o direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização seção 11.2 ou penalidades, com a perda pelo Beneficiário dos direitos a qualquer dos benefícios previstos neste Contrato, assim como da devolução de qualquer quantia paga, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses11.3:
(ia) omissão, pelo(a) Contratante, de informações ou tentativa por qualquer meio, de obter vantagens ilícitas do Contrato;
(ii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de qualquer omissão, falsidade, inexatidão ou erros o Fornecedor será remunerado proporcionalmente na medida em que influam ou tenham influídos na aceitação às condições deste Contrato;
(iii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de fraude caracterizada os Bens e/ou Serviços tiverem sido aceitos pela Empresa antes da data efetiva de rescisão, menos quaisquer deduções ou compensações. A Empresa não terá mais nenhuma responsabilidade em relação a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;essa rescisão ou ao Contrato; e
(ivb) o Fornecedor reembolsará imediatamente à Empresa eventuais pagamentos adiantados feitos pela Empresa menos os montantes referidos no item (a) acima.
11.5 Após a rescisão ou a resolução deste Contrato, o Fornecedor devolverá imediatamente quaisquer documentos ou materiais de propriedade da Empresa ou de suas Afiliadas de posse do Fornecedor, conforme orientação da empresa. Se não veracidade o fizer, a Empresa terá o direito de acessar as instalações do Fornecedor para recuperar esses bens.
11.6 A rescisão deste Contrato por qualquer motivo será feita sem prejuízo de quaisquer direitos ou obrigações obtidos antes do término, não devendo eliminar ou reduzir o poder vinculatório das declarações feitas pelo(a) Contratante no ou em decorrência do presente instrumento e nos documentos que o compõem;
(v) a utilização indevida, pelo(a) Contratante, dos benefícios disposições do presente Contrato, comprovada por meio que, de relatórios de utilização dos serviços pelo Beneficiário;
(vi) forma expressa ou tácita, viriam a inobservância, pelo(a) Contratante, das orientações dos médicos veterinários, bem como na ocorrência de desídia e maus tratos vigorar ou continuariam em relação ao Beneficiário;
(vii) caso o(a) Contratante e/ou o Beneficiário deixe(m) de cumprir as condições de permanência no Plano; ou
(viii) se o(a) Contratante dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos das Contratadas ou à redução de seus prejuízosvigor após a rescisão.
17.3. Sem prejuízo das penalidades contratualmente previstas, na ocorrência de rescisão nas hipóteses previstas na Cláusula 0, o(a) Contratante deverá ressarcir as Contratadas das perdas e danos a que der causa, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após recebimento de notificação enviada nesse sentido.
17.4. Na hipótese de óbito do Beneficiário, o(a) Contratante fica obrigado(a) a comunicar e comprovar tal fato às Contratadas em até 30 (trinta) dias contados da data de óbito, sendo o presente Contrato considerado rescindido de pleno direito pelas Contratadas, sem qualquer ônus ou penalidades, bem como sem o direito à devolução de qualquer das Mensalidades já pagas.
17.5. Para comprovação do óbito serão considerados: (i) atestado de óbito emitido por médico veterinário legalmente registrado no conselho de medicina veterinária; (ii) documento oficial emitido por empresas responsáveis por funeral; (iii) recolhimento do cadáver; (iv) envio de vídeo do pet.
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Samples: Purchase Order Terms and Conditions
RESCISÃO DO CONTRATO. 17.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmenteConstituem motivos para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando o IADH a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
V - a paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à IADH;
VI - a sub-contratação total ou parcial do objeto de contrato, a qualquer tempoassociação do contratado com outrem, por iniciativa de qualquer a acessão ou transferência, total ou parcial;
VII - o desatendi mento das Partes, mediante notificação prévia determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e por escrito encaminhada à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data proposta para fiscalizar a rescisão, com o pagamento pelo(a) Contratante à Contratada, na data de rescisão do Contrato, de multa não compensatória equivalente ao maior valor entre (i) a diferença entre o valor total das Mensalidades pagas sua execução e o valor total apresentação dos custos incorridos pelas Contratadas com os serviços utilizados pelo(a) Contratante até a data proposta para a rescisão, calculados conforme valor da Tabela de Preços dos Procedimentos TPP vigente à época; ou (ii) 40% (quarenta por cento) sobre o total das Mensalidades restantes, devidas até o término do prazo de vigência do Contrato. No caso de atraso no pagamento da multa devida em razão da rescisão, serão devidos os encargos e juros previstos na Cláusula 11.6, desde a data de vencimento até a de seu efetivo pagamento.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, imediatamente, mediante notificação enviada ao(à) Contratante, com o acréscimo de multa calculada nos termos da Cláusula 17.1 e sem que assista ao(à) Contratante o direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou penalidades, com a perda pelo Beneficiário dos direitos a qualquer dos benefícios previstos neste Contratorelatórios, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de falhas na sua execução;
IX - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo IADH e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
X - a supressão, por parte da devolução administração dos serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido na cláusula sétima;
XI - a suspensão de qualquer quantia pagasua execução, na por ordem escrita do Ordenador de Despesas, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XII - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Instituto de Assessoria de Desenvolvimento Humano decorrentes dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIII - a não liberação, por parte da IADH, do local para execução do serviço nos prazos contratuais.
XIV - a ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
(i) omissãocaso fortuito ou de força maior, pelo(a) Contratanteregularmente comprovada, de informações ou tentativa por qualquer meio, de obter vantagens ilícitas do Contrato;
(ii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de qualquer omissão, falsidade, inexatidão ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação às condições impeditiva da execução deste Contrato;
(iii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de fraude caracterizada e/ou a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;
(iv) a não veracidade de qualquer das declarações feitas pelo(a) Contratante no ou em decorrência do presente instrumento e nos documentos que o compõem;
(v) a utilização indevida, pelo(a) Contratante, dos benefícios do presente Contrato, comprovada por meio de relatórios de utilização dos serviços pelo Beneficiário;
(vi) a inobservância, pelo(a) Contratante, das orientações dos médicos veterinários, bem como na ocorrência de desídia e maus tratos em relação ao Beneficiário;
(vii) caso o(a) Contratante e/ou o Beneficiário deixe(m) de cumprir as condições de permanência no Plano; ou
(viii) se o(a) Contratante dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos das Contratadas ou à redução de seus prejuízoscontrato.
17.3. Sem prejuízo das penalidades contratualmente previstas, na ocorrência de rescisão nas hipóteses previstas na Cláusula 0, o(a) Contratante deverá ressarcir as Contratadas das perdas e danos a que der causa, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após recebimento de notificação enviada nesse sentido.
17.4. Na hipótese de óbito do Beneficiário, o(a) Contratante fica obrigado(a) a comunicar e comprovar tal fato às Contratadas em até 30 (trinta) dias contados da data de óbito, sendo o presente Contrato considerado rescindido de pleno direito pelas Contratadas, sem qualquer ônus ou penalidades, bem como sem o direito à devolução de qualquer das Mensalidades já pagas.
17.5. Para comprovação do óbito serão considerados: (i) atestado de óbito emitido por médico veterinário legalmente registrado no conselho de medicina veterinária; (ii) documento oficial emitido por empresas responsáveis por funeral; (iii) recolhimento do cadáver; (iv) envio de vídeo do pet.
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Samples: Contract
RESCISÃO DO CONTRATO. 17.1. Este Durante os 12 (doze) primeiros meses este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das Partes, mediante notificação prévia e por escrito encaminhada à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data proposta para a rescisão, com o pagamento pelo(a) Contratante à Contratada, na data de rescisão do Contrato, de multa não compensatória equivalente ao maior valor entre (i) a diferença entre o valor total das Mensalidades pagas e o valor total dos custos incorridos pelas Contratadas com os serviços utilizados pelo(a) Contratante até a data proposta para a rescisão, calculados conforme valor da Tabela de Preços dos Procedimentos TPP vigente à época; ou (ii) 40% (quarenta por cento) sobre o total das Mensalidades restantes, devidas até o término do prazo de vigência do Contrato. Após o período de 12 (doze) meses se renovado automaticamente, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente mediante notificação prévia e por escrito encaminhada à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data proposta para a rescisão, sem multa compensatória. No caso de atraso no pagamento da multa devida em razão da rescisão, serão devidos os encargos e juros previstos na Cláusula 11.6, desde a data de vencimento até a de seu efetivo pagamento.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, imediatamente, mediante notificação enviada ao(à) Contratante, com o acréscimo de multa calculada nos termos da Cláusula 17.1 e sem que assista ao(à) Contratante o direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou penalidades, com a perda pelo Beneficiário dos direitos a qualquer dos benefícios previstos neste Contrato, assim como da devolução de qualquer quantia paga, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
(i) omissão, pelo(a) Contratante, de informações ou tentativa por qualquer meio, de obter vantagens ilícitas do Contrato;
(ii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de qualquer omissão, falsidade, inexatidão ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação às condições deste Contrato;
(iii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de fraude caracterizada e/ou a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;
(iv) a não veracidade de qualquer das declarações feitas pelo(a) Contratante no ou em decorrência do presente instrumento e nos documentos que o compõem;
(v) a utilização indevida, pelo(a) Contratante, dos benefícios do presente Contrato, comprovada por meio de relatórios de utilização dos serviços pelo Beneficiário;
(vi) a inobservância, pelo(a) Contratante, das orientações dos médicos veterinários, bem como na ocorrência de desídia e maus tratos em relação ao Beneficiário;
(vii) caso o(a) Contratante e/ou o Beneficiário deixe(m) de cumprir as condições de permanência no Plano; ou
(viii) se o(a) Contratante dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos das Contratadas ou à redução de seus prejuízos.
17.3. Sem prejuízo das penalidades contratualmente previstas, na ocorrência de rescisão nas hipóteses previstas na Cláusula 017.2, o(a) Contratante deverá ressarcir as Contratadas das perdas e danos a que der causa, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após recebimento de notificação enviada nesse sentido.
17.4. Na hipótese de óbito do Beneficiário, o(a) Contratante fica obrigado(a) a comunicar e comprovar tal fato às Contratadas em até 30 (trinta) dias contados da data de óbito, sendo o presente Contrato considerado rescindido de pleno direito pelas Contratadas, sem qualquer ônus ou penalidades, bem como sem o direito à devolução de qualquer das Mensalidades já pagas.
17.5. Para comprovação do óbito serão considerados: (i) atestado de óbito emitido por médico veterinário legalmente registrado no conselho de medicina veterinária; (ii) documento oficial emitido por empresas responsáveis por funeral; (iii) recolhimento do cadáver; (iv) envio de vídeo do pet.
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços De Assistência Médico Veterinária
RESCISÃO DO CONTRATO. 17.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmenteConstituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando o IADH a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
V - a paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à IADH;
VI - a subcontratação total ou parcial do objeto de contrato, a qualquer tempoassociação do contratado com outrem, por iniciativa de qualquer a acessão ou transferência, total ou parcial;
VII - o desatendimento das Partes, mediante notificação prévia determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e por escrito encaminhada à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data proposta para fiscalizar a rescisão, com o pagamento pelo(a) Contratante à Contratada, na data de rescisão sua execução e/ou critérios estabelecidos pelo Coordenador do Contrato, de multa não compensatória equivalente ao maior valor entre (i) a diferença entre o valor total das Mensalidades pagas e o valor total dos custos incorridos pelas Contratadas com os serviços utilizados pelo(a) Contratante até a data proposta para a rescisão, calculados conforme valor da Tabela de Preços dos Procedimentos TPP vigente à época; ou (ii) 40% (quarenta por cento) sobre o total das Mensalidades restantes, devidas até o término do prazo de vigência do Contrato. No caso de atraso no pagamento da multa devida em razão da rescisão, serão devidos os encargos e juros previstos na Cláusula 11.6, desde a data de vencimento até a de seu efetivo pagamento.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, imediatamente, mediante notificação enviada ao(à) Contratante, com o acréscimo de multa calculada nos termos da Cláusula 17.1 e sem que assista ao(à) Contratante o direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou penalidades, com a perda pelo Beneficiário dos direitos a qualquer dos benefícios previstos neste ContratoProjeto, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de falhas na sua execução;
IX - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo IADH e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
X - a supressão, por parte da devolução administração dos serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato, de qualquer quantia pagaacordo com o Art. 24 do Regulamento Interno;
XI - a suspensão de sua execução, na por ordem escrita do Ordenador de Despesas, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XII - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Instituto de Assessoria de Desenvolvimento Humano decorrentes dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIII - a não liberação, por parte do IADH, do local para execução do serviço nos prazos contratuais;
XIV - a ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
(i) omissãocaso fortuito ou de força maior, pelo(a) Contratanteregularmente comprovada, de informações ou tentativa por qualquer meio, de obter vantagens ilícitas do Contrato;
(ii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de qualquer omissão, falsidade, inexatidão ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação às condições impeditiva da execução deste Contrato;
(iii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de fraude caracterizada e/ou a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;
(iv) a não veracidade de qualquer das declarações feitas pelo(a) Contratante no ou em decorrência do presente instrumento e nos documentos que o compõem;
(v) a utilização indevida, pelo(a) Contratante, dos benefícios do presente Contrato, comprovada por meio de relatórios de utilização dos serviços pelo Beneficiário;
(vi) a inobservância, pelo(a) Contratante, das orientações dos médicos veterinários, bem como na ocorrência de desídia e maus tratos em relação ao Beneficiário;
(vii) caso o(a) Contratante e/ou o Beneficiário deixe(m) de cumprir as condições de permanência no Plano; ou
(viii) se o(a) Contratante dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos das Contratadas ou à redução de seus prejuízoscontrato.
17.3. Sem prejuízo das penalidades contratualmente previstas, na ocorrência de rescisão nas hipóteses previstas na Cláusula 0, o(a) Contratante deverá ressarcir as Contratadas das perdas e danos a que der causa, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após recebimento de notificação enviada nesse sentido.
17.4. Na hipótese de óbito do Beneficiário, o(a) Contratante fica obrigado(a) a comunicar e comprovar tal fato às Contratadas em até 30 (trinta) dias contados da data de óbito, sendo o presente Contrato considerado rescindido de pleno direito pelas Contratadas, sem qualquer ônus ou penalidades, bem como sem o direito à devolução de qualquer das Mensalidades já pagas.
17.5. Para comprovação do óbito serão considerados: (i) atestado de óbito emitido por médico veterinário legalmente registrado no conselho de medicina veterinária; (ii) documento oficial emitido por empresas responsáveis por funeral; (iii) recolhimento do cadáver; (iv) envio de vídeo do pet.
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RESCISÃO DO CONTRATO. 17.1. Este O Contrato poderá ser rescindido unilateralmentepela Operadora, obrigatoriamente mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, se, após a qualquer tempocomprovação de que a composição do Grupo de Beneficiários ou a natureza dos riscos tenham sofrido alterações tais que a tornaram incompatível com as condições mínimas de manutenção, não seja possível, mediante comum acordo entre a Operadora e a Contratante, o restabelecimento do equilíbrio técnico-atuarial do Contrato. A rescisão do Contrato, por iniciativa da Contratante ou da Operadora, somente se dará quando expirar o prazo de sua vigência, ou, antes disso, se a Contratante incidir nas seguintes situações:
(I) Inadimplência devidamente comprovada superior a 30 (trinta) dias;
(II) Impedir ou dificultar qualquer das Partesexame documental ou diligência necessária para resguardo dos direitos da Operadora;
(III) Omitir informações ou por qualquer meio tentar obter vantagens indevidas em razão deste contrato;
(IV) Praticar qualquer ato que caracterize fraude, quando da assinatura do presente contrato ou durante a sua vigência; e,
(V) Decretação de liquidação ou insolvência civil, ou requerimento de recuperação judicial. Somente poderá ser rescindido o contrato, imotivadamente, após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação prévia e por escrito encaminhada à da outra Parteparte, com antecedência mínima de 30 sessenta dias. Caso a Contratante rescinda, unilateralmente, o presente contrato antes do período mínimo de vigência (trinta) dias da data proposta para a rescisãodoze primeiros meses), com o pagamento pelo(a) Contratante deverá pagar multa correspondente à Contratada, na data de rescisão do Contrato, de multa não compensatória equivalente ao maior valor entre (i) a diferença entre o valor total das Mensalidades pagas e o valor total dos custos incorridos pelas Contratadas com os serviços utilizados pelo(a) Contratante até a data proposta para a rescisão, calculados conforme valor da Tabela de Preços dos Procedimentos TPP vigente à época; ou (ii) 4050% (quarenta cinquenta por cento) sobre o total da soma das Mensalidades restantes, contraprestações pecuniárias mensais que seriam devidas até o término do prazo período mínimo de vigência (12 meses), com base no último faturamento lançado. A cobertura individual de todos os componentes do Grupo de Beneficiários estará automaticamente cancelada com a rescisão do Contrato. No caso de , ou quando houver atraso no pagamento das Mensalidades por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, acumulado durante a vigência contratual. A data legal da multa devida em razão da rescisão será o último dia do mês cuja Fatura Mensal tenha sido paga, res- pondendo a Operadora, exclusivamente, pelos sinistros ocorridos até essa data. A partir do primeiro dia de rescisão, serão devidos cessa, para todos os encargos e juros previstos na Cláusula 11.6efeitos legais, desde a data responsabilidade da Operadora por quaisquer atendimentos odontológicos, correndo as despesas de vencimento até todos os beneficiários ativos ou inativos, a partir desta data, por conta da CONTRATANTE. No período de seu efetivo pagamento.
17.2. Este Contrato aviso prévio para a rescisão do Contrato, independentemente da parte denunciante, não poderá ser rescindido haver inclusões nem exclusões de pleno direitoBeneficiários no Grupo de Bene- ficiários, imediatamente, mediante notificação enviada ao(à) Contratantesalvo casos de demissão, com o acréscimo de multa calculada nos termos da Cláusula 17.1 e sem que assista ao(à) Contratante o direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização justificativa ou penalidades, com a perda pelo Beneficiário dos direitos a qualquer dos benefícios previstos neste Contrato, assim como da devolução de qualquer quantia paga, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
(i) omissão, pelo(a) Contratante, de informações ou tentativa por qualquer meio, de obter vantagens ilícitas do Contrato;
(ii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de qualquer omissão, falsidade, inexatidão ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação às condições deste Contrato;
(iii) a prática, a qualquer tempo, pelo(a) Contratante, de fraude caracterizada e/ou a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;
(iv) a não veracidade de qualquer das declarações feitas pelo(a) Contratante no ou em decorrência do presente instrumento e nos documentos que o compõem;
(v) a utilização indevida, pelo(a) Contratante, dos benefícios do presente Contrato, comprovada por meio de relatórios de utilização dos serviços pelo Beneficiário;
(vi) a inobservância, pelo(a) Contratante, das orientações dos médicos veterinários, bem como na ocorrência de desídia e maus tratos em relação ao Beneficiário;
(vii) caso o(a) Contratante e/ou o Beneficiário deixe(m) de cumprir as condições de permanência no Plano; ou
(viii) se o(a) Contratante dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos das Contratadas ou à redução de seus prejuízosóbito.
17.3. Sem prejuízo das penalidades contratualmente previstas, na ocorrência de rescisão nas hipóteses previstas na Cláusula 0, o(a) Contratante deverá ressarcir as Contratadas das perdas e danos a que der causa, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após recebimento de notificação enviada nesse sentido.
17.4. Na hipótese de óbito do Beneficiário, o(a) Contratante fica obrigado(a) a comunicar e comprovar tal fato às Contratadas em até 30 (trinta) dias contados da data de óbito, sendo o presente Contrato considerado rescindido de pleno direito pelas Contratadas, sem qualquer ônus ou penalidades, bem como sem o direito à devolução de qualquer das Mensalidades já pagas.
17.5. Para comprovação do óbito serão considerados: (i) atestado de óbito emitido por médico veterinário legalmente registrado no conselho de medicina veterinária; (ii) documento oficial emitido por empresas responsáveis por funeral; (iii) recolhimento do cadáver; (iv) envio de vídeo do pet.
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Samples: Dental Plan Agreement