RESILIÇÃO. 17.1. A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente contrato comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver à HS FINANCEIRA o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –, devidamente inutilizado(s), e desde que integralmente quitados os débitos decorrentes deste contrato, no momento da resilição. 17.2. Quando a resilição for solicitada pelo TITULAR, deverá este, na mesma data, proceder à liquidação do saldo devedor eventualmente verificado pela HS FINANCEIRA. 17.3. Em caso de resilição, o valor da anuidade deverá ser pago pelo TITULAR proporcionalmente ao período de utilização do(s) CARTÃO(ÕES), mediante ordem de pagamento bancária, sendo que não serão cobradas as parcelas referentes as mensalidades posteriores ao cancelamento. 17.4. A qualquer tempo o TITULAR poderá requerer o cancelamento dos CARTÃO(ÕES) através do aplicativo, internet, ou demais Canais disponibilizados pelo EMISSOR, comunicando sua decisão expressa de cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES). 17.4.1. Independentemente do cancelamento do CARTÃO(ÕES) manter-se-ão em aberto as faturas a vencer e as dívidas contraídas antes do comunicado, obrigando-se o TITULAR à sua integral quitação nos respectivos vencimentos. 17.4.2. O TITULAR se obriga, desde já, a comunicar a HS FINANCEIRA através do serviço de atendimento ao cliente imediatamente após constatação de qualquer hipótese de extravio, roubo ou furto de seu CARTÃO(ÕES), respondendo até o momento da comunicação pelo uso indevido do mesmo por terceiros. Obriga-se, ainda, a registrar a ocorrência por meio da formalização de boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima. 17.4.3. A HS FINANCEIRA se reserva o direito de, independentemente de comunicação ao TITULAR, bloquear, suspender ou cancelar o CARTÃO(ÕES) do TITULAR a seu exclusivo critério em qualquer hipótese de inadimplência ou em que identificar indícios de fraude, uso indevido, falsificação ou de uso em desconformidade com os hábitos usuais que possam vir a causar dano irreversível a qualquer uma das Partes.
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Samples: Contract for Card Usage
RESILIÇÃO. 17.18.1. A Cada uma das Partes poderá, por seu critério exclusivo, resilir este Memorando a qualquer tempo poderão as partes resilir o presente contrato comunicando por escrito a sua decisãoantes da assinatura do Acordo. Nessa hipóteseTal resilição não constitui e não deve ser entendida como confissão de quaisquer fatos, o TITULAR deverá devolver à HS FINANCEIRA o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –atos, devidamente inutilizado(s), e desde que integralmente quitados os débitos decorrentes deste contrato, no momento da resiliçãoomissões ou ilegalidades.
17.2. Quando a resilição for solicitada pelo TITULAR, deverá este, na mesma data, proceder à liquidação do saldo devedor eventualmente verificado pela HS FINANCEIRA.
17.38.2. Em caso de resiliçãoresilição deste Memorando nos termos da Cláusula 8.1, acima:
8.2.1. Os denominados “Documentos Sigilosos” não deverão ser usados em nenhuma das Investigações da CGU ou da AGU ou em procedimentos instaurados ou ações ajuizadas pela AGU, bem como não poderão ser compartilhadas pela CGU ou AGU com outras autoridades ou entes, ressalvadas a obtenção dos referidos documentos por fontes independentes;
8.2.2. A CGU e a AGU deverão devolver à COMPROMITENTE COLABORADORA quaisquer materiais, notas ou documentos apresentados pela COMPROMITENTE COLABORADORA no contexto das negociações, sem reter cópias de tais materiais ou documentos, bem como, caso tenha havido compartilhamento de informações, nos termos da Cláusula 4.2, comunicarão o valor TCU para adoção de idêntico procedimento;
8.2.3. Caso a CGU ou a AGU decidam continuar e/ou iniciar investigação(ões) sobre a COMPROMITENTE COLABORADORA ou entidade do seu grupo econômico, qualquer servidor ou autoridade que tenha participado da anuidade deverá ser pago pelo TITULAR proporcionalmente ao período Comissão de utilização do(sNegociação será considerado impedido para conduzir e será excluído da participação em tal(ais) CARTÃO(ÕESinvestigação(ões);
8.2.4. Sem prejuízo da aplicação das Cláusulas 8.2.1. e 8.2.2., mediante ordem de pagamento bancáriasupra, sendo qualquer Documento Sigiloso fornecido nos termos deste Memorando continuará sob xxxxxx, que não serão cobradas as parcelas referentes as mensalidades posteriores ao cancelamentopermanecerá em vigor após a resilição deste Memorando, salvo disposição em contrário contida no Acordo.
17.48.3. A CGU e a AGU reconhecem e concordam que o simples fato de a COMPROMITENTE COLABORADORA cooperar com elas e negociar eventual celebração do Acordo, não significa a admissão de responsabilidade por qualquer tempo o TITULAR poderá requerer o cancelamento dos CARTÃO(ÕES) através do aplicativoilícito ou irregularidade, internet, nem a admissão acerca da exatidão de quaisquer fatos indicados pela CGU ou demais Canais disponibilizados pelo EMISSOR, comunicando sua decisão expressa de cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES)pela AGU.
17.4.1. Independentemente do cancelamento do CARTÃO(ÕES) manter-se-ão em aberto as faturas a vencer e as dívidas contraídas antes do comunicado, obrigando-se o TITULAR à sua integral quitação nos respectivos vencimentos.
17.4.2. O TITULAR se obriga, desde já, a comunicar a HS FINANCEIRA através do serviço de atendimento ao cliente imediatamente após constatação de qualquer hipótese de extravio, roubo ou furto de seu CARTÃO(ÕES), respondendo até o momento da comunicação pelo uso indevido do mesmo por terceiros. Obriga-se, ainda, a registrar a ocorrência por meio da formalização de boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
17.4.3. A HS FINANCEIRA se reserva o direito de, independentemente de comunicação ao TITULAR, bloquear, suspender ou cancelar o CARTÃO(ÕES) do TITULAR a seu exclusivo critério em qualquer hipótese de inadimplência ou em que identificar indícios de fraude, uso indevido, falsificação ou de uso em desconformidade com os hábitos usuais que possam vir a causar dano irreversível a qualquer uma das Partes.
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Samples: Memorandum of Understanding
RESILIÇÃO. 17.1. A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente contrato comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver à HS FINANCEIRA o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –, devidamente inutilizado(s), e desde que integralmente quitados os débitos decorrentes deste contrato, no momento da resilição.
17.2. Quando a resilição for solicitada pelo TITULAR, deverá este, na mesma data, proceder à liquidação do saldo devedor eventualmente verificado pela HS FINANCEIRA.
17.3. Em caso de resiliçãoresilição unilateral a Blu efetuará os pagamentos eventualmente devidos ao Cliente, o valor da anuidade deverá ser pago pelo TITULAR proporcionalmente no prazo contratual, ficando plenamente quitadas as suas obrigações decorrentes deste Contrato e seus Anexos, e caberá ao período Cliente pagar ou restituir de utilização do(s) CARTÃO(ÕES)imediato à Blu as quantias eventualmente a ela devidas, mediante ordem de pagamento bancáriana forma deste Contrato, sendo que não serão cobradas as parcelas referentes as mensalidades posteriores ao cancelamentosem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
17.48.3.1. A Este Contrato poderá ser imediatamente resolvido pela Blu, e a Conta Blu, demais Produtos, Serviços e Funcionalidades encerrados, sem comunicação prévia e sem prejuízo de eventual ressarcimento das perdas e danos ocasionados pelo Cliente, nos seguintes casos:
(i) diante de infração de qualquer tempo das Cláusulas, termos ou condições deste Contrato, seus Anexos e Termos de Uso e Condições;
(ii) frente à constatação de fraude ou suspeita de fraude pelo Cliente, bem como a realização de atividades irregulares, ilícitas e/ou fora do padrão de uso do Cliente, indícios de envolvimento em situações propensas à lavagem de dinheiro/financiamento ao terrorismo e corrupção e suborno;
(iii) por conta da existência de restrições cadastrais ou creditícias em nome do Cliente verificadas nas bases de dados e informações consultadas pela Blu e/ou seus Parceiros;
(iv) diante de pedido de falência, proposição e/ou deferimento de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência do Cliente;
(v) pelo falecimento, interdição judicial ou insolvência do Cliente, no caso de Clientes Pessoas físicas;
(vi) caso o TITULAR poderá requerer o cancelamento dos CARTÃO(ÕESCliente deixe de atender pedido da Blu de envio de novos documentos para a comprovação e/ou atualização de seus dados cadastrais nos prazos por ela solicitados;
(vii) através se quaisquer das informações escritas ou verbais dadas pelo Cliente, bem como representação legal e dados cadastrais do aplicativoCliente, internetnão corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo Cliente em, ou demais Canais disponibilizados pelo EMISSORno máximo 30 (trinta) dias, comunicando sua decisão expressa em caso de cancelamento do(salteração;
(viii) CARTÃO(ÕES).
17.4.1. Independentemente do cancelamento do CARTÃO(ÕES) manter-se-ão em aberto as faturas a vencer e as dívidas contraídas antes do comunicado, obrigando-se o TITULAR CNPJ/CPF do Cliente deixar de ficar com o status ativo na Receita Federal, e não for comprovada a sua regularização em até 30 (trinta) dias;
(ix) caso o Cliente desrespeite o direito de terceiros à sua integral quitação nos respectivos vencimentos.
17.4.2. O TITULAR se obrigavida, desde jáà honra, a comunicar a HS FINANCEIRA através do serviço de atendimento ao cliente imediatamente após constatação de qualquer hipótese de extravioà privacidade e/ou à intimidade, roubo ou furto de seu CARTÃO(ÕES), respondendo até o momento da comunicação pelo uso indevido do mesmo por terceiros. Obriga-seou, ainda, utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com a registrar a ocorrência por meio da formalização de boletim de ocorrência Blu ou seus representantes ou parceiros;
(x) na Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
17.4.3. A HS FINANCEIRA se reserva o direito hipótese de, independentemente sem autorização da Xxx, o Cliente ceder ou transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do Contrato, ou, ainda, fazer uso não autorizado de propriedade intelectual da Xxx;
(xi) deixar de pagar as taxas e/ou tarifas devidas ou se recusar a fazê-lo após comunicação ao TITULARda Blu nesse sentido;
(xii) praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, bloqueardireto ou indireto, suspender realizar operações e/ou cancelar o CARTÃO(ÕES) do TITULAR a seu exclusivo critério em qualquer hipótese Transações de inadimplência Pagamento consideradas ilegítimas, fraudulentas ou em que identificar indícios de fraude, uso indevido, falsificação infrinjam este Contrato e seus Anexos ou que pretendam burlar ou descumprir este Contrato e seus Anexos ou quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de uso em desconformidade com os hábitos usuais que possam vir segurança da Blu, seus Parceiros ou das Bandeiras, ou qualquer norma, regulamento ou lei municipal, estadual ou federal;
(xiii) determinação legal e/ou das Bandeiras, Credenciadoras e/ou Instituições Financeiras Parceiras e/ou das Autoridades Competentes;
(xiv) a causar dano irreversível a qualquer uma das Partes.utilização indevida dos Produtos, Serviços e Funcionalidades da Plataforma Blu por parte do Cliente;
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RESILIÇÃO. 17.112.1. A qualquer tempo poderão Resilição Involuntária
12.1.1. O presente Contrato poderá ser resilido nas hipóteses abaixo, mediante notificação à outra Parte com 1 (um) Dia Útil de antecedência, sem quaisquer ônus para as partes resilir Partes, exceto pela obrigação da Emitente de reembolsar o presente contrato comunicando Coordenador Líder e a J. Safra Assessoria, conforme aplicável, por escrito Despesas por estes incorridas na prestação dos trabalhos referentes à Emissão até a sua decisão. Nessa hipótesedata da resilição, o TITULAR deverá devolver à HS FINANCEIRA o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –, devidamente inutilizado(s), e desde que integralmente quitados os débitos decorrentes deste contratodevidamente comprovadas (“Resilição Involuntária”):
(i) quaisquer crises políticas, financeiras, econômicas ou alterações no momento da resilição.
17.2. Quando mercado financeiro ou de capitais no Brasil ou no exterior, que possa afetar a resilição for solicitada pelo TITULAR, deverá este, na mesma data, proceder à liquidação do saldo devedor eventualmente verificado pela HS FINANCEIRA.
17.3. Em caso de resilição, o valor da anuidade deverá ser pago pelo TITULAR proporcionalmente ao período de utilização do(s) CARTÃO(ÕES), mediante ordem de pagamento bancária, sendo que não serão cobradas as parcelas referentes as mensalidades posteriores ao cancelamento.
17.4. A qualquer tempo o TITULAR poderá requerer o cancelamento dos CARTÃO(ÕES) através do aplicativo, internet, ou demais Canais disponibilizados pelo EMISSOR, comunicando sua decisão expressa de cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES).
17.4.1. Independentemente do cancelamento do CARTÃO(ÕES) manter-se-ão em aberto as faturas a vencer razoabilidade econômica e as dívidas contraídas antes do comunicadoperspectivas com relação à Oferta e/ou aos lastros para emissão das Notas Comerciais Escriturais, obrigando-se o TITULAR tornando inviável ou razoavelmente desaconselhável a qualquer uma das Partes sua realização;
(ii) quaisquer alterações na legislação e regulamentação em vigor, relativas à sua integral quitação nos respectivos vencimentos.
17.4.2. O TITULAR se obrigaOferta, desde já, a comunicar a HS FINANCEIRA através do serviço de atendimento ao cliente imediatamente após constatação de qualquer hipótese de extravio, roubo ou furto de seu CARTÃO(ÕES), respondendo até o momento da comunicação pelo uso indevido do mesmo por terceiros. Obriga-se, ainda, a registrar a ocorrência por meio da formalização de boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
17.4.3. A HS FINANCEIRA se reserva o direito de, independentemente de comunicação ao TITULAR, bloquear, suspender ou cancelar o CARTÃO(ÕES) do TITULAR a seu exclusivo critério em qualquer hipótese de inadimplência ou em que identificar indícios de fraude, uso indevido, falsificação ou de uso em desconformidade com os hábitos usuais que possam vir criar obstáculos ou aumentar os custos, tornando inviável ou razoavelmente desaconselhável a causar dano irreversível realização da Oferta a qualquer uma das Partes.;
(iii) qualquer alteração adversa nas condições econômicas, financeiras, reputacionais ou operacionais da Emitente, dos Avalistas, da Garantidora
(iv) ocorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que, independentemente da vontade do Coordenador Líder, da J. Safra Assessoria e da Emitente, tornem inviável ou desaconselhável a efetivação da Oferta;
(v) incidência de novos tributos ou contribuições de qualquer natureza sobre as operações tratadas neste documento, o aumento substancial das alíquotas dos tributos ou contribuições já incidentes sobre a operação aqui contemplada ou a ocorrência de regulamentação ou mudanças na regulamentação existente que venha a alterar a liquidez do Sistema Financeiro Nacional ou tornar mais onerosa a Oferta;
(vi) alterações substanciais na política monetária do Governo Federal que impactem diretamente no setor de atuação da Emitente, dos Avalistas, da Garantidora e/ou qualquer de suas respectivas Afiliadas que afetem ou indiquem que possam vir a afetar negativamente o preço de mercado das Notas Comerciais Escriturais, que tornem impossível ou desaconselhável ao Coordenador Líder, à J. Safra Assessoria, à Emitente o cumprimento das obrigações assumidas;
(vii) superveniência de alterações nas normas legais ou regulamentares aplicáveis ao mercado brasileiro de capitais, que alterem de qualquer forma os procedimentos jurídicos ou operacionais relacionados a distribuições públicas de valores mobiliários, incluindo, mas não se limitando, a modificações regulatórias nos critérios de elegibilidade na composição de portfólios dos potenciais investidores, que venham de qualquer forma a alterar a disponibilidade de recursos de tais investidores para a distribuição e/ou aquisição de valores mobiliários de emissão de empresas privadas;
(viii) imposições de exigências pelas autoridades competentes de tal ordem que dificultem ou tornem impossível a Oferta;
(ix) alterações no setor de atuação de qualquer controlada das Partes, por parte das autoridades governamentais, que afetem ou possam afetar negativamente o preço de mercado das Notas Comerciais Escriturais, tornando impossível ou razoavelmente desaconselhável ao Coordenador Líder, a Emitente, os Avalistas e/ou a Garantidora o cumprimento das obrigações assumidas; e
(x) ocorrência, a critério do Coordenador Líder e/ou da J. Safra Assessoria, de eventos extraordinários de natureza política, econômica ou financeira, no
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Samples: Contrato De Estruturação, Colocação E Distribuição Pública
RESILIÇÃO. 17.112.1. A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente contrato comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver à HS FINANCEIRA o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –, devidamente inutilizado(s), e desde que integralmente quitados os débitos decorrentes deste contrato, no momento da resilição.
17.2. Quando a resilição for solicitada pelo TITULAR, deverá este, na mesma data, proceder à liquidação do saldo devedor eventualmente verificado pela HS FINANCEIRA.
17.3. Em caso de resilição, o valor da anuidade deverá ser pago pelo TITULAR proporcionalmente ao período de utilização do(s) CARTÃO(ÕES), mediante ordem de pagamento bancária, sendo que não serão cobradas as parcelas referentes as mensalidades posteriores ao cancelamento.
17.4. A qualquer tempo o TITULAR poderá requerer o cancelamento dos CARTÃO(ÕES) através do aplicativo, internet, ou demais Canais disponibilizados pelo EMISSOR, comunicando sua decisão expressa de cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES).
17.4.1. Independentemente do cancelamento do CARTÃO(ÕES) manterConsiderar-se-ão em aberto as faturas a vencer e as dívidas contraídas antes do comunicado, obrigando-se o TITULAR à sua integral quitação nos respectivos vencimentos.
17.4.2. O TITULAR se obriga, desde járesilidas estas Condições Gerais por quaisquer das Partes, a comunicar a HS FINANCEIRA através do serviço de atendimento ao cliente imediatamente após constatação de qualquer hipótese de extravio, roubo ou furto de seu CARTÃO(ÕES), respondendo até o momento da comunicação pelo uso indevido do mesmo por terceiros. Obriga-se, ainda, a registrar a ocorrência por meio da formalização de boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
17.4.3. A HS FINANCEIRA se reserva o direito detempo, independentemente de comunicação ao TITULARformalidade judicial ou extrajudicial, bloqueardesde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses:
a) ausência de pagamento, suspender parcial ou cancelar o CARTÃO(ÕEStotal, da remuneração por parte do Licenciado, por período superior à 30 (trinta) do TITULAR dias, sem prejuízo dos pagamentos pendentes, que permanecerão devidos mesmo após a seu exclusivo critério rescisão das Condições Gerais;
b) se qualquer das Partes declarar falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou recuperação judicial ou extrajudicial;
c) por paralização das atividades da Licenciante por determinação judicial, caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo alheio a sua vontade, motivo pelo qual não haverá ônus contratual à Licenciante;
d) ressalvada outra previsão em qualquer hipótese contrário nestas Condições Gerais, em caso de inadimplência ou em que identificar indícios de fraude, uso indevido, falsificação ou de uso em desconformidade com os hábitos usuais que possam vir a causar dano irreversível a qualquer uma inadimplemento das obrigações por quaisquer das Partes, não sendo sanada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação enviada pela Parte inocente, por escrito, à Parte culpada, sem prejuízo da apuração de perdas e danos ocasionados à Parte inocente.
12.2. Quaisquer das Partes, após o prazo de 12 (doze) meses, poderá resilir imotivadamente estas Condições Gerais, desde que comunique tal pretensão à outra Parte mediante denúncia escrita com aviso prévio de 30 (trinta) dias (“Xxxxx Xxxxxx”), resguardada a obrigação da Licenciante de executar os serviços durante o Aviso Prévio e o direito dessa de receber a remuneração até a efetiva data de resilição. A resilição imotivada nos moldes aqui previstos não acarretará qualquer ônus, multa ou penalidade a quaisquer das Partes, observado o disposto na cláusula 12.1.
12.3. A Licenciante declara ter realizado investimentos consideráveis para viabilizar a execução destas Condições Gerais, declarando o Licenciado ter conhecimento da realização de tais investimentos. Por esta razão, caso o Licenciado pretenda rescindir estas Condições Gerais antes do decurso dos primeiros 12 (doze) meses de vigência (“Vigência Inicial”) indicada nas Condições Específicas, ainda que de forma parcial, deverá comunicar a Licenciante, nos termos da cláusula 12.2. hipótese na qual será devida multa rescisória pelo Licenciado à Licenciante, conforme previsto nas Condições Específicas.
12.4. Eventual resilição destas Condições Gerais só terá validade após recebimento de respectiva comunicação eletrônica, pelos endereços xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou xx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a qual será considerada válida como meio de aviso de resilição. Os prazos contratuais previstos na cláusula 12.2. apenas serão contados a partir do recebimento Aviso Prévio. O Licenciado deverá pagar todos os valores referentes ao período do Aviso Prévio.
12.5. A resilição somente poderá ser requerida por aquele que assinou as Condições Gerais ou por outro representante que comprove ter poderes para tanto.
12.6. No que se refere à implantação, o Licenciado estará obrigado a efetuar o pagamento do valor da implantação, ainda que as Condições Gerais e Específicas sejam rescindidas antes do pagamento total deste serviço.
12.7. Extinta as Condições Gerais, nenhum valor pago à Licenciante será devolvido ao Licenciado.
12.8. Não constituem causa de extinção destas Condições Gerais o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das Partes, tais como os que configuram como caso fortuito e força maior, previstos no art. 393 do Código Civil brasileiro.
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Samples: Licensing Agreements