Atualização. O valor unitário por Transação Agregada é atualizado no primeiro dia de cada ano civil proporcionalmente à va- riação homóloga do último IPC conhecido face ao mesmo mês do ano anterior, exceto nos anos em que produz efeitos a revisão, ordinária ou extraordinária, desse valor.
Atualização. 3.5.9.1. Após a atualização o administrador deverá ter a capacidade de configurar uma reinicialização;
3.5.9.2. Possibilidade de utilizar um servidor local para efetuar as atualizações das estações de trabalho;
3.5.9.3. Permitir atualizações de assinatura de hora em hora;
3.5.9.4. Permitir motor de varredura local, no servidor de rede ou em nuvem afim de aumentar o desempenho da estação de trabalho quando a mesma estiver sendo escaneada.
Atualização. O Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado monetariamente a partir da primeira Data de Integralização até a integral liquidação das Debêntures, pela atualização monetária do Valor Nominal Unitário, equivalente a 100% (cem por cento) da variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“Atualização Monetária” e “IPCA”, respectivamente), calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis, sendo que o produto da Atualização Monetária será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), segundo a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, após incorporação de juros e atualização monetária a cada período, ou pagamento de amortização, se houver, conforme o caso, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑁𝐼𝑛 𝐶 = ( 𝑁𝐼0 𝑑𝑢𝑡 ) Onde: NIn = Valor do número-índice do IPCA divulgado no mês anterior ao mês da Data de Aniversário em questão, qual seja, o dia 23 de cada mês (“Data de Aniversário”); NI0 = Número Índice do IPCA divulgado no mês imediatamente anterior ao mês NIn. Observações:
(1) O termo “Número-Índice” refere-se ao número-índice do IPCA, divulgado com todas as casas decimais.
(2) A metodologia do cálculo do termo “C”, cuja fórmula está indicada acima, levará em conta dias úteis.
4.7.1 Quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas as Debêntures o IPCA não estiver disponível, será utilizado, em sua substituição, o último IPCA divulgado oficialmente até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades entre a Securitizadora, a Emissora e os Titulares dos CRI, quando da divulgação posterior do IPCA.
4.7.2 Na ausência de apuração e/ou divulgação do IPCA em até 15 (quinze) dias da data esperada para a sua divulgação, ou, ainda, no caso de sua extinção por imposição legal ou determinação judicial, o IPCA deverá ser substituído pelo substituto determinado legalmente para tanto. No caso de não haver substituto legal para o IPCA, ...
Atualização. A presente versão foi atualizada pela última vez na data constante de seu rodapé. E poderá ser modificada em decorrência de eventual evolução normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultá-la periodicamente. O editor se reserva o direito de modificar, a qualquer momento a plataforma e as presentes normas, especialmente para adaptá-las a suas evoluções, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes. Qualquer alteração e/ou atualização destes Termos de Uso e Política de Privacidade passará a vigorar a partir da data de sua publicação por meio da plataforma e deverá ser integralmente observada pelos usuários.
Atualização. 76.1 — O valor anual da remuneração pela disponi- bilidade do sistema de cobrança de taxas de portagem (“DisSCt”) é atualizado, no primeiro dia de cada ano civil, nos seguintes termos: DisSC = DisSC × p
a) Até ao final de cada um dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro de cada ano são efetuados pagamentos por conta, todos de igual montante,
Atualização. 1.3.1. A solução inclui a atualização da mesma, no período de três anos, tanto para versões mais atuais, como para atualizações pontuais (hotfixes, patches, releases e quaisquer outras nomenclaturas para atualizações).
Atualização a. Após a atualização o administrador deverá ter a capacidade de configurar uma reinicialização;
Atualização. Toda a cartografia temática deve ser atualizada dentro das possibilidades técnicas disponíveis. • A atualização pode ser realizada por meio de produtos de sensoriamento remoto: imagens de satéli- te, aerofotogrametria, sensores ativos (multiespectrais, radar, laser, etc.), fotografias aéreas tomadas de aviões, helicópteros. • Deve constar descrição do material utilizado. • As atualizações podem ser realizadas com dados colhidos diretamente em campo, desde que a quali- dade seja adequada nas escalas utilizadas e ao nível de detalhamento exigido. • Descrever as metodologias empregadas para o levantamento e cartografia.
Atualização. 76.1 — O valor anual da remuneração pela disponi- bilidade do sistema de cobrança de taxas de portagem (“DisSC ”) é atualizado, no primeiro dia de cada ano civil, nos segutintes termos: em que: DisSC = valor anual da remuneração pela disponibi- lidade do sistema de cobrança de taxas de portagem no ano t; bilidade do sistema de cobrança de taxas de portagem conforme definido no Contrato de Prestação de Serviços ou decorrente da aplicação do disposto nos n.os 74.2. e seguintes; IPC = último IPC conhecido do ano t-1; IPC = IPC de dezembro de 2014.
76.2 — Nos anos em que ocorra a revisão prevista nos n.os 74.2. e seguintes, não há lugar à atualização prevista no número anterior.
76.3 — Ocorrendo a revisão prevista nos n.os 74.2. e seguintes, o valor anual revisto da remuneração pela dis- ponibilidade do sistema de cobrança de taxas de portagem é atualizado, nos anos seguintes, de acordo com a fórmula prevista no número 76.1., ajustando-se para o efeito o IPC de referência para o mês de dezembro do ano anterior àquele em que se verifique essa revisão.
Atualização. Caso o prazo de vigência do Contrato supere a duração de 12 meses, o valor da remu- neração da Agência será reajustado ao fim do décimo segundo mês, com base no índice IGP-M/FGV acumulado nos 12 meses anteriores, ou outro que venha a substituí-lo. CLÁUSULA 4 / VIGÊNCIA E RESCISÃO