Solução de Disputas Cláusulas Exemplificativas

Solução de Disputas. Fica eleito o foro da comarca da cidade de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato.
Solução de Disputas. 14.1. Caso haja quaisquer controvérsias entre as PARTES com relação à interpretação ou execução dos termos e condições presentes neste Anexo, o mecanismo de solução de disputas presente no Instrumento Contratual será aplicável.
Solução de Disputas. Qualquer disputa ou controvérsia que possa vir a surgir entre as Partes, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas neste Acordo será dirimida pela Jurisdição Estatal, sendo que as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo como sendo o juízo com jurisdição exclusiva para tratar toda e qualquer questão oriunda, derivada ou relacionada com o objeto deste Acordo, renunciando a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja. As Partes também concordam, com base no art. 190 do CPC, que eventual disputa sobre os temas objeto deste Acordo envolverá questões da gestão da Companhia e/ou Afiliadas e da conduta da Parte Indenizada, razão pela qual deverão sempre estar sujeitas a segredo de Justiça.
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Solução de Disputas. 14.1. Caso haja quaisquer controvérsias entre as Partes com relação à interpretação ou execução dos termos e condições presentes neste Anexo, o mecanismo de solução de disputas presente no CONTRATO será aplicável. [
Solução de Disputas. As Partes submeterão à Arbitragem todas as controvérsias não solucionadas entre si, relativas a uma Transação e/ou ao presente Acordo Operacional, na forma de Regulação de Regência e do disposto na Convenção Arbitral aplicável no âmbito da CCEE, homologada pela ANEEL, e do Termo de Adesão à Convenção Arbitral, assinado por todos os agentes da CCEE. As assinaturas das Partes neste Acordo Operacional produzirão todos os efeitos da cláusula compromissória a que se refere a Legislação Aplicável.
Solução de Disputas. As Partes submeterão à arbitragem todas as controvérsias não solucionadas entre si, direta ou indiretamente relativas a uma Transação e ou ao presente Acordo Comercial de Transação, na forma da Legislação Aplicável e do disposto nas Condições Gerais ABRACEEL V1.2. As assinaturas das Partes neste Acordo Comercial de Transação produzirão todos os efeitos da cláusula compromissória a que se refere a Legislação Aplicável.
Solução de Disputas. Caso haja quaisquer controvérsias entre as Partes com relação à interpretação ou execução dos termos e condições presentes neste Acordo, o mecanismo de solução de disputas presente no Contrato será aplicável. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Assinado de forma digital por Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 2023.10.30 13:47:59 -03'00'
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Solução de Disputas. 14.1. Caso haja quaisquer controvérsias entre as PARTES com relação à interpretação ou execução dos termos e condições presentes neste Anexo, o mecanismo de solução de disputas presente no Contrato será aplicável. À Comissão Especial de Credenciamento, Após tomarmos conhecimento de todos os documentos deste Edital de Credenciamento, submetemos à apreciação da CREDENCIANTE o nosso Pedido de Credenciamento. (denominação Social), pessoa jurídica devidamente constituída nos termos da legislação em vigor, com endereço na , CEP , Cidade , inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o nº vem, por seu(s) representante(s) legal(is) e/ou por seu procurador infra-assinado (procuração anexa), manifestar seu interesse em credenciar-se para prestar os serviços de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vales alimentação e refeição/lanches eletrônicos, na forma de crédito em cartão eletrônico e/ou magnético, com chip de segurança, para empregados e aprendizes da CREDENCIANTE, visando atender às exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, nos termos da Especificação Técnica. Declaramos ter pleno conhecimento das normas e exigências constantes da Norma de Credenciamento 01/2022, da natureza e da Especificação dos Serviços a serem prestados, bem como da legislação aplicável à espécie, comprometendo-nos a realizar as ações necessárias para o fiel cumprimento do CONTRATO a ser celebrado. Declaramos também possuir equipe técnica necessária, instalações adequadas e equipamentos exigidos para a prestação dos serviços objeto desta Norma. Ademais, declaramos ter total conhecimento e capacidade de execução contratual conforme cláusulas dispostas no Anexo B – Minuta de Contrato. Declaramos ainda que: