Solução de Disputas Cláusulas Exemplificativas

Solução de Disputas. Fica eleito o foro da comarca da cidade de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato.
Solução de Disputas. 14.1. Caso haja quaisquer controvérsias entre as PARTES com relação à interpretação ou execução dos termos e condições presentes neste Anexo, o mecanismo de solução de disputas presente no Instrumento Contratual será aplicável.
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Solução de Disputas. Qualquer disputa ou controvérsia que possa vir a surgir entre as Partes, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas neste Acordo será dirimida pela Jurisdição Estatal, sendo que as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo como sendo o juízo com jurisdição exclusiva para tratar toda e qualquer questão oriunda, derivada ou relacionada com o objeto deste Acordo, renunciando a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja. As Partes também concordam, com base no art. 190 do CPC, que eventual disputa sobre os temas objeto deste Acordo envolverá questões da gestão da Companhia e/ou Afiliadas e da conduta da Parte Indenizada, razão pela qual deverão sempre estar sujeitas a segredo de Justiça.
Solução de Disputas. As Partes submeterão à Arbitragem todas as controvérsias não solucionadas entre si, relativas a uma Transação e/ou ao presente Acordo Operacional, na forma de Regulação de Regência e do disposto na Convenção Arbitral aplicável no âmbito da CCEE, homologada pela ANEEL, e do Termo de Adesão à Convenção Arbitral, assinado por todos os agentes da CCEE. As assinaturas das Partes neste Acordo Operacional produzirão todos os efeitos da cláusula compromissória a que se refere a Legislação Aplicável.
Solução de Disputas. As Partes submeterão à arbitragem todas as controvérsias não solucionadas entre si, direta ou indiretamente relativas a uma Transação e ou ao presente Acordo Comercial de Transação, na forma da Legislação Aplicável e do disposto nas Condições Gerais ABRACEEL V1.2. As assinaturas das Partes neste Acordo Comercial de Transação produzirão todos os efeitos da cláusula compromissória a que se refere a Legislação Aplicável.
Solução de Disputas. As Partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Capital, para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As Partes assinam digitalmente este Acordo de Confidencialidade, obrigando-se ao seu fiel e estrito cumprimento. Vitória, Espírito Santo, 17 de abril de 2020 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente Sênior de Gás, Energia e Gestão de Portfólio Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente Sênior de Sistemas e Ciência de Dados COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor Presidente
Solução de Disputas. 13.1. Caso haja quaisquer controvérsias entre as Partes com relação à interpretação ou execução dos termos e condições presentes neste Acordo, o mecanismo de solução de disputas presente no Contrato será aplicável.
Solução de Disputas. 13.1 Todas e quaisquer disputas ou controvérsias decorrentes de, ou associadas direta ou indiretamente a, este Contrato envolvendo qualquer das Partes serão decididas necessariamente e em caráter final e definitivo por arbitragem a ser administrada e conduzida pela Câmara de Comércio Internacional ("CCI").
Solução de Disputas. As parte concordam que, caso os intercambistas não obtenham uma solução a partir das condições previstas no presente TAC, poderão registrar reclamação na plataforma xxxxxxxxxx.xxx.xx, para prévia tentativa de resolução.