Responsabilidade por GÁS DESCONFORME Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade por GÁS DESCONFORME. 6.3.1 Caso seja apurado o recebimento de GÁS DESCONFORME no PONTO DE RECEBIMENTO, o CARREGADOR que tenha disponibilizado GÁS DESCONFORME no PONTO DE RECEBIMENTO ressarcirá ao TRANSPORTADOR por quaisquer danos e prejuízos por ele sofridos em decorrência de tal fato, dentre os quais, exemplificativamente, danos causados às INSTALAÇÕES DE TRANSPORTE. Na hipótese de qualquer outro CARREGADOR ou terceiro pleitear perante o TRANSPORTADOR quaisquer indenizações por danos incorridos ou penalidades aplicáveis em decorrência da entrega de tal GÁS DESCONFORME, o CARREGADOR que tenha disponibilizado GÁS DESCONFORME no PONTO DE RECEBIMENTO será responsável perante o TRANSPORTADOR por todos os custos incorridos em virtude de tal fato.
Responsabilidade por GÁS DESCONFORME. 21.2.1. Desconformidade Causada pelo CARREGADOR DE ENTRADA 21.2.1.1.O CARREGADOR DE ENTRADA é o responsável pelos danos, custos adicionais, prejuízos e/ou perda de receita comprovadamente sofridos e/ou incorridos pelo TRANSPORTADOR, inclusive perante terceiros, ou ao TRANSPORTADOR imputáveis nos termos de outros contratos de transporte ou dos CONTRATOS LEGADOS, em decorrência da entrada de GÁS DESCONFORME no PONTO DE ENTRADA e/ou de GÁS que venha a se tornar GÁS DESCONFORME após sua entrada na REDE DE TRANSPORTE por ação ou omissão não imputável exclusivamente ao TRANSPORTADOR (“DANOS POR GÁS DESCONFORME”). A título exemplificativo, mas não se limitando, os DANOS POR GÁS DESCONFORME incluem: danos causados à REDE DE TRANSPORTE, danos sofridos pelo CARREGADOR ou por qualquer outros carregadores, e por seus respectivos clientes, custos adicionais incorridos pelo TRANSPORTADOR para sanar a desconformidade do GÁS, tal como previstas no item 21.2.1.4 abaixo, ou para realizar o BALANCEAMENTO da REDE DE TRANSPORTE, bem como eventual redução de receita relacionada ao ENCARGO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE NÃO UTILIZADA devido ao TRANSPORTADOR neste CONTRATO, nos contratos de transporte ou CONTRATOS LEGADOS.
Responsabilidade por GÁS DESCONFORME. 7.2.1 Sempre que tiver ciência da existência de GÁS fora das especificações de qualidade estabelecidas no item 7.1.1 acima (“GÁS DESCONFORME”), no PONTO DE RECEBIMENTO ou no PONTO DE ENTREGA, o CARREGADOR, diretamente ou através de terceiro por ele designado, deverá enviar uma NOTIFICAÇÃO ao TRANSPORTADOR informando tal fato.
Responsabilidade por GÁS DESCONFORME 

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • RESPONSABILIDADES 8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: