RESPOSTA DE INCIDENTES Cláusulas Exemplificativas

RESPOSTA DE INCIDENTES. 7.1. Na ocorrência de qualquer Incidente que envolva os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a PARTE CONTRATADA deverá adotar, minimamente, os seguintes passos: 7.1.1. Notificação imediata à CEMIG D, com tolerância de no máximo 24 (vinte e quatro horas) desde que a PARTE CONTRATADA justifique o motivo da demora, por meio de canal específico definido pelas Partes, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do Incidente; (ii) data e hora da ciência pela PARTE CONTRATADA; (iii) relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente; (iv) número de usuários afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação desses indivíduos; (v) Dados de contato do Encarregado da PARTE CONTRATADA ou, não havendo Encarregado, a pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; (vi) descrição das possíveis consequências do Incidente; (vii) medidas que estão sendo tomadas para a mitigação dos riscos. 7.1.2. Após notificada sobre o Incidente, a CEMIG D dará orientações à PARTE CONTRATADA, que deverá providenciar: (i) a notificação dos Titulares afetados e da autoridade competente, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, de acordo com a orientação e texto previamente aprovado pela CEMIG D; (ii) a adoção de um plano de ação que pondere os fatores que levaram à causa do Incidente e aplique medidas que visem garantir a não recorrência de Incidentes da mesma natureza. 7.1.3. Para os Incidentes que tenham sido causados exclusivamente por culpa da PARTE CONTRATADA em desobediência às orientações da CEMIG D, a PARTE CONTRATADA será integralmente responsável por eventuais sanções aplicadas. Caso a CEMIG D seja responsabilizada judicial ou administrativamente, por sanções atribuídas em razão do Incidente causado por culpa da PARTE CONTRATADA, a PARTE CONTRATADA deverá ressarcir integralmente a CEMIG D.
RESPOSTA DE INCIDENTES. 8.1. Na ocorrência de Incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares cujos dados são tratados na presente relação contratual, deverá a CONTRATADA: 8.2. Notificar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da CONTRATANTE, em 5 (cinco) dias úteis, por meio de canal específico definido pelas Partes ao final deste Acordo, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do Incidente e sua duração; (ii) data e hora da detecção; (iii) circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança de dados pessoais, por exemplo, perda, roubo, cópia, vazamento, dentre outros; (iv) descrição dos dados pessoais e informações afetadas, como natureza e conteúdo dos dados pessoais, categoria e quantidade de dados e de titulares afetados e, se possível, a relação desses indivíduos; (v) resumo do incidente de segurança com dados pessoais, com indicação da localização física e meio de armazenamento; (vi) possíveis consequências e efeitos negativos sobre os titulares dos dados afetados; (vii) dados de contato do Encarregado ou, não havendo encarregado, a pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; (viii) medidas de segurança, técnicas e administrativas preventivas adotadas; (ix) resumo das medidas implementadas até o momento para controlar os possíveis danos; (x) possíveis problemas de natureza transfronteiriça; (xi) outras informações úteis para proteção dos dados pessoais pelos titulares, ou prevenir possíveis danos.
RESPOSTA DE INCIDENTES. 7.1. Na ocorrência de Incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares cujos dados são tratados na presente relação contratual, deverá a Contratada elaborar um plano escrito das ações preventivas parta evitar a repetição da ocorrência de incidentes envolvendo Dados Pessoais. Para os fins do Contrato, entende-se como incidente qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a, situações de: • exposição indevida ou acidental, temporária ou permanente, dos Dados Pessoais; • acesso ao sistema ou a documentos por terceiros não autorizados, através de meios digitais (“invasão hacker”) ou físico (util izando- se de engenharia social; • perda ou roubo de equipamentos, pastas ou documentos que contenham Dados Pessoais armazenados com ou sem criptografia; • impossibilidade, ainda que temporária, de acesso aos servidores onde estejam armazenados os Dados Pessoais (inc luindo situações de ataque de negação de serviço, distribuído ou simples – DoS/DDoS – e ransomwares); • bloqueio, perda, corrupção, deleção ou criptografia indevida (i.e., criptografia de terceiros) dos Dados Pessoais e inclusões, modificações ou alterações não autorizadas nos Dados Pessoais ou em seus parâmetros de classificação; 7.2. O plano de resposta deverá conter, minimamente: Notificação ao Laboratório Participante, a qual deverá ocorrer de maneira imediata, por meio de e-mail encaminhado ao responsável (xxxxx@xxxxx.xxx.xx). A referida comunicação deverá conter, no mínimo: I. data e hora do incidente; II. data e hora da ciência pela Contratada; III. relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; IV. número de usuários afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos; V. dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados da Contratada, ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e descrição das possíveis consequências do evento; 7.3. A seguir, e após o consentimento do Laboratório Participante, deverá a Contratada: 7.4. Caso estas informações não estejam disponíveis, o Laboratório Participante deverá complementar a sua notificação em até 15 (quinze) dias da notificação inicial.
RESPOSTA DE INCIDENTES. 7.1. Na ocorrência de qualquer Incidente que envolva os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a CREDENCIADA deverá adotar, minimamente, os seguintes passos: 7.1.1. Notificação imediata à CREDENCIANTE, com tolerância de no máximo 48 (quarenta e oito horas) desde que a CREDENCIADA justifique o motivo da demora, por meio de canal específico definido pelas Partes, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do Incidente; (ii) data e hora da ciência pela CREDENCIADA; (iii) relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
RESPOSTA DE INCIDENTES. 5.1. Na eventualidade de um incidente que, de alguma forma, esteja impactando no regular uso da Plataforma, o usuário deverá contatar o suporte através do endereço de e-mail transcrito na cláusula 1.2. ou através do chat disponível no site, com horário de atendimento das 8h às 18h em dias úteis. 5.2. Após o contato com o suporte, nos termos da cláusula 5.1., o prazo de resposta é: 5.2.1. Para os planos Enterprise e Business, são 2 (dois) dias para incidentes críticos com impacto financeiro direto; 7 (sete) dias para incidentes críticos sem impacto financeiro direto e 14 (quatorze) dias para incidentes não críticos. 5.2.2. Para os demais planos, o prazo de resposta para todo e qualquer incidente será de 14 (quatorze) dias. 5.3. Caso seja estipulado um prazo distinto aos listados nas cláusulas 5.2.1. e

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  • ACIDENTE Qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, provocando danos à vítima ou coisa.

  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.337/0001- 80.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • CONTRATANTE Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).