RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS. (Exclusiva para Atividade - Concessionária) Estarão amparados por esta cobertura, as perdas e danos materiais, decorrentes de origem súbita e imprevista, causados a: 33.20.1 Veículos Nacionais e/ou Importados, novos e/ou usados de propriedade do Segurado, com nota fiscal de entrada (compra), licenciados ou não em nome do Segurado, destinados a exposição e venda; 33.20.2 Veículos recebidos em consignação para venda, com contrato e firma reconhecida e/ou nota fiscal; 33.20.3 Veículos novos faturados pela fábrica diretamente ao consumidor, a empresas de revenda (Frotista) e empresas de financiamentos e leasing, encaminhados ao segurado para revisão e/ ou entrega. 33.20.4 Estarão também amparados os danos causados aos veículos enquadrados nos itens anteriores, quando estes estiverem em transito desde que dirigidos por motorista autorizado, com a finalidade de: a) Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10 km do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e com ordem de serviço aberta. b) Transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas subcontratadas mediante contrato de prestação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 300 Km (trezentos quilômetros) do local segurado. c) Prestação de serviços de entrega domiciliar realizada dentro do horário de expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que a entrega ou retirada domiciliar seja realizada em uma distância máxima de 100 Km (cem quilômetros) do local segurado. d) Manobra dos veículos de estoque realizada dentro do horário de expediente e em uma extensão máxima de 200(duzentos) metros a partir do local segurado. e) Demonstração Comercial e/ou Test Drive realizados em horário de expediente e com a presença do representante legal do segurado durante o percurso, que deverá ser em uma distância máxima de 30 km (trinta quilômetros) do local segurado e sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades (permite-se a condução do veículo pelo interessado na compra desde que o mesmo esteja portando a Carteira Nacional de Habilitação – C.N.H.). f) Prestação de serviços de lacração e/ou emplacamento dentro do mesmo município do local segurado, utilizando percurso que seja o compreendido pelas vias de ligação entre...
RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os danos materiais, causados aos Veículos Nacionais e/ou Importados, conforme descrito abaixo:
RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS. Quando ofertada e contratada esta cobertura, a seguradora garantirá, exclusivamente para atividade de Self Storage, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados à veículos Nacionais e/ou Importados, novos e/ou usados devidamente licenciados de propriedade do segurado, armazenados no box descrito na apólice, em decorrência de: a) Incêndio; b) Subtração total de veículos alocados no box descrito na apólice mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do Self Storage; c) Subtração total de veículos cometida mediante arrombamento do box descrito na apólice desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial; d) Danos provocados por fenômenos da natureza, tais como: vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, tempestade, raio;
RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS. Quando ofertada e contratada esta cobertura, a seguradora garantirá, exclusivamente para atividade de Self Storage, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados à veículos Nacionais e/ou Importados, novos e/ou usados devidamente licenciados de propriedade do segurado, armazenados no box descrito na apólice, em decorrência de: a) Incêndio;
RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS. (Exclusiva para Atividade - Concessionária) 33.20.1 Veículos Nacionais e/ou Importados, novos e/ou usados de propriedade do segurado, com nota fiscal de entrada 33.20.2 Veículos recebidos em consignação para venda, com contrato e firma reconhecida e/ou nota fiscal; 33.20.3 Veículos novos faturados pela fábrica diretamente ao consumidor, a empresas de revenda (Frotista) e empresas de financiamentos e leasing, encaminhados ao segurado para revisão e/ou entrega. 33.20.4 Estarão também amparados os danos causados aos veículos enquadrados nos itens anteriores, quando estes estiverem em transito desde que dirigidos por motorista autorizado, com a finalidade de: a) Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10 km do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e com ordem de serviço aberta.
RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os danos materiais, causados aos Veículos Nacionais e/ou Importados, novos ou usados destinados a exposição e venda, dentro do local do risco, (inclusive ao ar livre), decorrentes dos eventos de origem súbita e imprevista previstos a seguir: a) Colisão ocorrida em manobras realizadas no interior da empresa segurada ou numa extensão máxima de 200 (duzentos) metros do local segurado, dentro do horário comercial;

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • Critérios de Aceitação I - O recebimento provisório dos itens será realizado pelo Gestor e/ou Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Fornecimento/Serviço, da seguinte forma: a) A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os itens, com a finalidade de verificar a adequação e constatar as correções que se fizerem necessárias; II - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório; III - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo; IV - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; V - Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo; VI - O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, obedecendo as seguintes diretrizes: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;