SALÁRIO NORMATIVO. A partir de 01-01-2022, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.314,09 (um mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.
SALÁRIO NORMATIVO. Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos para os empregados da categoria, desde que cumprida integralmente a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. R$ 1.334,31 (hum mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos) para Office- boys, Faxineiros, Auxiliar de Serviços Gerais em Estacionamento e Copeiros. O valor do piso deve ser equiparado ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior. R$ 1.905,22 (hum mil, novecentos e cinco reais e vinte e dois centavos) para Manobristas, Caixas, Polidores de veículos e Operadores de estacionamentos, conforme especificado na cláusula 23º. R$ 1.328,39 (hum mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos) para os que exercem o cargo de Controlador de Acesso de Estacionamento, conforme especificado na cláusula denominada MANUTENÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR DE ACESSO. O valor do piso deve ser equiparado ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior. R$ 1.715,12 (hum mil, setecentos e quinze reais e doze centavos) para Lavador e Demais Funções. R$ 2.285,80 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) para Motorista de estacionamento, conforme especificado na cláusula 25º. Técnico de Manutenção de Equipamentos e Terminais de Pagamento Eletrônico nos Estacionamentos e Garagens, cujo piso salarial será negociado diretamente entre empregado e empresa, quando da contratação. Ressaltando que não poderá o salário ser inferior ao piso salarial do manobrista. Para os empregados contratados para a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, os salários normativos serão proporcionais ao número de horas contratadas, isto é: R$ 1.091,71 (hum mil e noventa reais e setenta e um centavos) para Office-boys, Faxineiros, Auxiliar de Serviços Gerais em Estacionamento e Copeiros. O valor do piso deve ser equiparado ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo de que prevalecerá o valor do salário que for maior. R$ 1.558,81 (hum mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) para Manobristas, Caixas, Polidores de veículos e Operadores de estacionamentos, conforme especificado na cláusula 23º. R$ 1.086,87 (hum mil e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para os que exercem o cargo de Controlador de Acesso de Estacionamento, conforme especificado na cláusula denominada MANUTENÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR DE ...
SALÁRIO NORMATIVO. O salário normativo praticado será no mínimo de R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais) por mês, independente da jornada mensal praticada, ressalvado o disposto no art. 58-A da CLT.
SALÁRIO NORMATIVO. Os salários normativos da categoria, a partir de 1º de novembro de 2019 vigorarão com os seguintes valores:
I) Empregados em regime de contrato de experiência de até 90 dias:
a) empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões-
SALÁRIO NORMATIVO. Os salários normativos, nos meses de novembro e dezembro de 2022, dos empregados da empresa acordante e representados pelo sindicato profissional acordante, vigorarão com os seguintes valores:
I) Empregados em regime de contrato de experiência de até 90 dias:
a) empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões- R$ 1.608,44 (um mil seiscentos e oito reais e quarenta e quatro centavos);
SALÁRIO NORMATIVO. O salário normativo geral da categoria profissional, a partir de 01-01-2020, para uma prestação laboral de 220h (duzentas e vinte horas) mensais, é fixado na quantia de R$1.128,50(Hum mil, cento e vinte e oito reais com cinquenta centavos), pelo que nenhum trabalhador da categoria profissional poderá receber salário inferior ao valor ora estabelecido quanto ao salário para 220h mensais de trabalho.
SALÁRIO NORMATIVO. A partir de 01 de abril de 2022 o salário normativo da categoria vigorará segundo os valores e funções a seguir aduzidos, pelo que, a partir desta dará os (as) empregados(as) representados(as), não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido:
I – Estabelecimentos culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
SALÁRIO NORMATIVO. Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para os cargos especificados no item I, correspondentes a 220 (duzentos e vinte) horas mensais:
I) Office-boy (mensageiro, estafeta, arquivista de documentos) R$ 1.432,92 Auxiliar de Serviços Gerais (limpeza, conservação ousegurança) R$ 1.463,15 Recepcionista R$ 1.516,48 Auxiliar de Escritório (auxiliar de departamento pessoal) R$ 1.624,93 Demais cargos R$ 1.784,94
II) Para o cargo de Atendente de Cobrança (e todas as demais nomenclaturas diretamente relacionadas ao mesmo cargo):
SALÁRIO NORMATIVO. A partir de 1º de julho de 2020 o salário normativo da categoria vigorará segundo os valores e funções a seguir aduzidos, pelo que, a partir desta dará os (as) empregados(as) representados(as), não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido: Salário estabelecidos são para 220 horas mensais, 44 horas semanais. Educador (a) Infantil / volante R$ 1.600,00 Cozinheira (o) R$ 1.500,00 Auxiliar de Cozinha R$ 1.400,00 Auxiliar de Limpeza R$ 1.400,00 Coordenador(a) R$ 2.000,00 Cuidador (a) R$ 1.500,00 Auxiliar Administrativo R$ 1.500,00
SALÁRIO NORMATIVO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2022 a 28/01/2023