SALÁRIO NORMATIVO Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO NORMATIVO. Os salários normativos dos empregados da empresa acordante e representados pelo sindicato profissional acordante, vigorarão com os seguintes valores:
SALÁRIO NORMATIVO. A partir de 01-01-2022, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.314,09 (um mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.
SALÁRIO NORMATIVO. Os salários normativos da categoria, a partir de 1º de novembro de 2019 vigorarão com os seguintes valores:
SALÁRIO NORMATIVO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2017 a 30/04/2018
SALÁRIO NORMATIVO. Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para os cargos especificados no item I, correspondentes a 220 (duzentos e vinte) horas mensais:
SALÁRIO NORMATIVO. O salário normativo geral da categoria profissional, a partir de 01-01-2020, para uma prestação laboral de 220h (duzentas e vinte horas) mensais, é fixado na quantia de R$1.128,50(Hum mil, cento e vinte e oito reais com cinquenta centavos), pelo que nenhum trabalhador da categoria profissional poderá receber salário inferior ao valor ora estabelecido quanto ao salário para 220h mensais de trabalho.
SALÁRIO NORMATIVO. A partir de 1º de julho de 2020 o salário normativo da categoria vigorará segundo os valores e funções a seguir aduzidos, pelo que, a partir desta dará os (as) empregados(as) representados(as), não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido: Salário estabelecidos são para 220 horas mensais, 44 horas semanais. Educador (a) Infantil / volante R$ 1.600,00 Cozinheira (o) R$ 1.500,00 Auxiliar de Cozinha R$ 1.400,00 Auxiliar de Limpeza R$ 1.400,00 Coordenador(a) R$ 2.000,00 Cuidador (a) R$ 1.500,00 Auxiliar Administrativo R$ 1.500,00
SALÁRIO NORMATIVO. A partir de 01º de abril de 2021 o salário normativo da categoria vigorará segundo os valores e funções a seguir aduzidos, pelo que, a partir desta dará os(as) empregados(as) representados(as), não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido:
SALÁRIO NORMATIVO. O salário normativo praticado será no mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por mês, independente da jornada mensal praticada, ressalvado o disposto no art. 58-A da CLT.
SALÁRIO NORMATIVO. Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para o divisor de 220 horas mensais, correspondendo a jornada de 44 horas semanais, para os seguintes cargos: Motoristas de veículos leves, como automóveis em geral, utilitários, caminhões de pequeno porte de até 3,5 toneladas e operadores de empilhadeira e máquinas R$ 1.914,10; Motociclistas, Ciclistas e Similares R$ 1.681,56; Ajudantes de motoristas ................................................. R$ 1.637,17.