Saúde ocupacional e segurança Cláusulas Exemplificativas

Saúde ocupacional e segurança. O Fornecedor, conforme Política de Segurança em Medicina do Trabalho do GPA, adota medidas adequadas de combate a incêndios e cuida da solidez, estabilidade e segurança dos edifícios e equipamentos, incluindo espaços residenciais, se necessário. O Xxxxxxxxxx assegura que seus funcionários e membros da direção recebam uma formação adequada nas seguintes áreas: combate a incêndios, primeiros socorros, gestão de resíduos, manipulação e eliminação de substâncias químicas e outros materiais perigosos. O Fornecedor garante o devido cumprimento de toda a legislação vigente em matéria de segurança e saúde do trabalho, bem como estabelece processos com objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho que atendam aos princípios da política de segurança e saúde ocupacional do GPA. O Fornecedor disponibiliza, exige e fiscaliza a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC), todos devidamente certificados, dentro da validade, aprovados pelo Ministério do Trabalho e de acordo com a legislação vigente, sem ônus aos colaboradores. O Fornecedor mantém ordens de serviços versando sobre segurança do trabalho, dando conhecimento aos seus empregados sobre as medidas que devem adotar para eliminar ou neutralizar os riscos de acidentes e doenças decorrentes do trabalho relativas às atividades exercidas. Considerando os riscos para a saúde dos trabalhadores, incluindo para a fabricação de artigos de “jeans”, o GPA proíbe o uso de jateamento com areia (sandblasting) para todos os produtos do GPA.
Saúde ocupacional e segurança. Agir de acordo com as normas legais e internacionais aplicáveis em matéria de segurança e saúde ocupacional e fornecer condições de trabalho seguras. • Estabelecer um sistema razoável de gestão de saúde e segurança ocupacional¹. • Fornecer treinamento para garantir que os funcionários sejam treinados em questões de saúde e segurança e que tenham o direito de recusar trabalho inseguros.
Saúde ocupacional e segurança. Saúde ocupacional e segurança tem alta prioridade. A Röchling se certifica de que a saúde ocupacional e segurança se apoia nas leis federais e contri- bui para o seu desenvolvimento a fim de melhorar o ambiente de trabalho. As atividades comerciais da Röchling estão alinhadas com o layout do ambiente de trabalho de tal forma que o empregado possa trabalhar com segurança e sem acidentes. Já no processo de planejamento das linhas de produção e locais de trabalho ergonômicos, deve-se tomar medidas para evitar acidentes. Os processos de trabalho devem ser monitorados conti- nuamente devido a possíveis riscos aos empregados. Ambos executivos e empregados tem que ajudar os responsáveis pela segurança a desenvolver estratégias para prevenir eventuais acidentes no ambiente de trabalho. Contínuas avaliações têm que ser feitas a fim de achar maneiras de reduzir o número de acidentes, como por exemplo, mudar o maquinário ou equi- pamento, revisar as rotas de transporte, otimizar a iluminação, melhorar a sinalização e oferecer um treinamento adequado aos empregados.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.