Segurança e Saúde do Trabalho. Fica pactuado que, nas reuniões quadrimestrais, reservar-se-á agenda para a discussão de assuntos relativos à Segurança e Saúde do Trabalho entre os Sindicatos e Empresa, que indicarão empregados para participar dos diálogos.
Segurança e Saúde do Trabalho. A Contratada assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria n° 3.214/78 e suas alterações posteriores; Serão de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual estabelecidos na NR-18 e demais Normas de Segurança do Trabalho. Os equipamentos mínimos obrigatórios serão: - Equipamentos para proteção da cabeça - Equipamentos para Proteção Auditiva - Equipamentos para Proteção dos membros superiores e inferiores. A inobservância das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do Trabalho terá como penalidade advertência por escrito e multa. • Diário de Obra Deverá ser mantido na obra ou no canteiro um Diário de Obra, desde a data de início dos serviços, para que sejam registrados pela CONTRATADA e, a cada vistoria, pela Fiscalização, fatos, observações e comunicações relevantes ao andamento da mesma. • Limpeza da obra O local da obra, assim como seus entornos e passeio, deverá ser mantido limpo e desobstruído de entulhos, durante e após a realização dos trabalhos.
Segurança e Saúde do Trabalho. A EMPRESA compromete-se a cumprir o disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e nas demais disposições legais e previdenciárias sobre os assuntos pertinentes a insalubridade e periculosidade, tomando todas as providências para eliminar as causas ensejadoras dos fatos, tudo conforme a legislação vigente, notadamente as NR-15 e NR-16.
Segurança e Saúde do Trabalho. 1.9.1. Cadastro de ambientes de risco, com os aspectos e condições onde o empregado efetivamente trabalha, com o envio do evento ao eSocial ou sistema/processos(s) que o(s) substituir(em).
Segurança e Saúde do Trabalho. 11.31.1. A CONTRATADA deverá dispensar atenção especial ao cumprimento de todas as normas de segurança e cláusulas contratuais pertinentes.
Segurança e Saúde do Trabalho. 18. Resíduo sólido e líquido produzido pela obra
Segurança e Saúde do Trabalho. 2.4.1 Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução das obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
Segurança e Saúde do Trabalho. 6.13.1 Antes do início dos trabalhos, a contratada deverá apresentar à fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução da obra, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
Segurança e Saúde do Trabalho. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES GRAU DE IMPORTÂNCIA
Segurança e Saúde do Trabalho. Possuir módulo para Segurança e Saúde do Trabalho, contemplando funcionalidades integradas com os demais módulos e cadastros estruturais do sistema: Afastamento por Acidentes e Doenças Ocupacionais, Afastamentos por Ordem Médica. 7.1