Segurança e Saúde do Trabalho. Fica pactuado que, nas reuniões quadrimestrais, reservar-se-á agenda para a discussão de assuntos relativos à Segurança e Saúde do Trabalho entre os Sindicatos e Empresa, que indicarão empregados para participar dos diálogos.
Segurança e Saúde do Trabalho. A Contratada assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria n° 3.214/78 e suas alterações posteriores; Serão de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual estabelecidos na NR-18 e demais Normas de Segurança do Trabalho. Os equipamentos mínimos obrigatórios serão: - Equipamentos para proteção da cabeça - Equipamentos para Proteção Auditiva - Equipamentos para Proteção dos membros superiores e inferiores. A inobservância das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do Trabalho terá como penalidade advertência por escrito e multa. • Diário de Obra Deverá ser mantido na obra ou no canteiro um Diário de Obra, desde a data de início dos serviços, para que sejam registrados pela CONTRATADA e, a cada vistoria, pela Fiscalização, fatos, observações e comunicações relevantes ao andamento da mesma. • Limpeza da obra O local da obra, assim como seus entornos e passeio, deverá ser mantido limpo e desobstruído de entulhos, durante e após a realização dos trabalhos.
Segurança e Saúde do Trabalho. As EMPRESAS comprometem-se a cumprir o disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e nas demais disposições legais e previdenciárias, tomando as providências para eliminar as causas ensejadoras dos fatos, tudo conforme a legislação vigente, notadamente a NR-17.
Segurança e Saúde do Trabalho. 11.31.1. A CONTRATADA deverá dispensar atenção especial ao cumprimento de todas as normas de segurança e cláusulas contratuais pertinentes.
11.31.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs), de acordo com as respectivas funções.
11.31.3. A CONTRATADA deverá enviar à FISCALIZAÇÃO, até o quinto dia útil do mês subsequente, cópia da ficha de Acidente do Trabalho, de acordo com o Anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 18 da Portaria no 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT e, mensalmente, relatório estatístico de acidentes de trabalho, havendo ou não essas ocorrências; em caso de acidente grave ou fatal de pessoal próprio, preposto, prestadores de serviços e outras pessoas, ocorridos em áreas ou atividades operacionais de responsabilidade da operadora do sistema de esgotamento de Sobral, deverá informar imediatamente à FISCALIZAÇÃO, juntamente com o boletim de ocorrência policial, quando houver.
11.31.4. Reforça-se a orientação de que todos os colaboradores que executarão os trabalhos deverão ser registrados e, obrigatoriamente, usar os EPIs. A FISCALIZAÇÃO realizará vistorias periódicas. Os colaboradores que trabalham expostos ao sol deverão utilizar protetor solar com FPS em conformidade com as normas e legislação vigentes.
Segurança e Saúde do Trabalho. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES GRAU DE IMPORTÂNCIA
9.7.1. Possuir módulo para Segurança e Saúde do Trabalho, contemplando funcionalidades integradas com os demais módulos e cadastros estruturais do sistema: Afastamento por Acidentes e Doenças Ocupacionais, Afastamentos por Ordem Médica. Essencial
9.7.2. Permitir que o laudo de perícias médicas, ao ser lançado na ficha médica do cadastro funcional, repercuta imediatamente em folha, quando for o caso. Desejável Alto
9.7.3. Controlar afastamentos por ordem médica de forma a só serem efetivados quando do registro do número do laudo médico ou data de publicação. Desejável Alto
9.7.4. Possuir histórico médico do servidor, alimentado com os pareceres e laudos emitidos na própria aplicação em formulário específico, relacionando com outras funcionalidades e tabelas (Controle de Vagas, Ocorrências Funcionais – Afastamentos, licenças, readaptação, etc); Algumas ocorrências terão que ser precedidas por um laudo médico registrado na aplicação. Desejável Alto
9.7.5. Permitir o apontamento na ficha funcional do servidor, quando da Readaptação Temporária ou Definitiva, as restrições para a realização de determinadas atividades. (Ex.: professor readaptado a ativa, porém que não pode estar em sala de aula, policial readaptado a ativa, porém que não pode manusear arma). Desejável Médio
9.7.6. Permitir a consulta de ficha médica, para lançamentos e ocorrências de SMT, diretamente no cadastro funcional do servidor. Desejável Baixo
9.7.7. Possuir funcionalidade para o controle de avaliação física, reabilitação física e avaliação nutricional, quando esta for uma competência de exigência para cargo (Ex.: policiais e bombeiros). Desejável Médio
9.7.8. Permitir o planejamento, acompanhamento e histórico das ações de atendimento ambulatorial médico. Desejável Médio
9.7.9. Possuir funcionalidade para agendamento e acompanhamento das consultas realizadas, com respectivo histórico, por tipo e por profissional da junta médica. Desejável Alto
9.7.10. Permitir o controle de ocorrências médicas para beneficiários e pensionistas (ex.: filho de maior que foi declarado incapaz pela junta médica associada ao servidor), registrando na ficha médica qual o dependente afetado. Desejável Médio
9.7.11. O cadastro e manutenção do PPRA – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Desejável Baixo
9.7.12. O cadastro e manutenção do PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional. Desejável Baixo
9.7.13. Manter o cadastro de CIPAS e os respectivo...
Segurança e Saúde do Trabalho. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução das obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
Segurança e Saúde do Trabalho. Possuir módulo para Segurança e Saúde do Trabalho, contemplando funcionalidades integradas com os demais módulos e cadastros estruturais do sistema: Afastamento por Acidentes e Doenças Ocupacionais, Afastamentos por Ordem Médica.
Segurança e Saúde do Trabalho. 6.13.1 Antes do início dos trabalhos, a contratada deverá apresentar à fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução da obra, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
6.13.2 A contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza da obra em execução;
6.13.3 A contratada manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de obra, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente da obra os materiais, entulhos e detritos em geral;
6.13.4 A contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
6.13.5 A contratada manterá no canteiro de obra equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor;
6.13.6 Caberá à contratada comunicar à fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução da obra, inclusive princípios de incêndio;
6.13.7 Cumprirá à contratada manter no canteiro de obra medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18;
6.13.8 Caberá à contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais,
6.13.9 A contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de obra, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
Segurança e Saúde do Trabalho. 1.9.1. Cadastro de ambientes de risco, com os aspectos e condições onde o empregado efetivamente trabalha, com o envio do evento ao eSocial ou sistema/processos(s) que o(s) substituir(em).
1.9.2. Registro e Controle de Exposição a Fatores de Riscos tipo: Físico, Químico, Biológico, Ergonômico, Psicossocial e Mecânico/Acidente.
1.9.3. Agendamento automático de exames, conforme parametrização definida em acordo coletivo.
1.9.4. Registro e Controle de Exames Médicos Admissional, Periódicos/ Revisionais; Mudança de Função, Demissional, Retorno ao trabalho e de Avaliação.
1.9.5. Registro e controle de acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais, com informação ao eSocial e/ou sistema(s) que o substituir, bem como impressão das vias da CAT.
1.9.6. Relatório customizável, por empregado, divisão ou empresa, com relação de exames, tipos e resultados.
Segurança e Saúde do Trabalho. Resíduo sólido e líquido produzido pela obra