Segregação entre Planos Cláusulas Exemplificativas

Segregação entre Planos. Os ativos e passivos, bem como receitas e despesas, possuem forma de segregação mista, ou seja, parte Segregação Real e parte Segregação Compartilhada.  Segregação Real: Forma individualizada de registro, controle, acompanhamento e aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios.  Segregação Unifundo ou Compartilhada: Forma de registro, controle e acompanhamento dos recursos garantidores dos planos de benefícios em que não há individualização na aplicação dos recursos, sendo necessário definir um procedimento para cotizar os investimentos de cada plano de benefícios. DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9 Conforme a Resolução CGPC nº 14/2004, um plano de benefícios não deve custear obrigações previdenciais, assistenciais ou administrativas de outros planos de benefícios. Isto é, os recursos de um plano de benefícios não respondem por obrigações de outros planos de benefícios operados pela mesma Entidade Fechada de Previdência Complementar-EFPC. Se por um lado fica claro que um plano não dever custear obrigações de outros planos, é fato que para ganho de escala na gestão dos investimentos e maior economia nas questões administrativas, os planos de benefícios administrados pela CBS Previdência, compartilham de uma mesma estrutura de gestão. Diante do exposto, para o fiel cumprimento do citado dispositivo legal e para continuar se utilizando de uma estrutura compartilhada de gestão, faz-se necessário o estabelecimento de critérios de rateio para a segregação das despesas administrativas comuns aos planos de benefícios. Em cumprimento ao estabelecido no Regulamento do Plano de Gestão Administrativa – PGA e baseado no Parecer da JCM&B Consultores, a CBS Previdência desenvolveu uma metodologia em 3 etapas para a apuração dos critérios de segregação das despesas administrativas comuns:  1º Etapa: Definição do rateio entre a “administração dos passivos” e a “administração dos ativos”;  2º Etapa: Definição do rateio entre planos baseado na quantidade de participantes e assistidos; e  3º Etapa: Definição do rateio entre planos baseado no valor dos recursos garantidores; Até o exercício social de 2020, os valores das despesas administrativas deviam ser registrados de forma segregada entre administração previdencial e administração dos investimentos, mas com a publicação da Instrução Previc n.º 31, de 20 de agosto de 2020, a partir de janeiro de 2021, os valores das despesas administrativas passaram a ser registrada de modo consol...
Segregação entre Planos. Os ativos e passivos, bem como receitas e despesas, possuem forma de segregação mista, ou seja, parte Segregação Real e parte Segregação Compartilhada.

Related to Segregação entre Planos

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • DA ENTREGA 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO