Segregação entre Planos Cláusulas Exemplificativas

Segregação entre Planos. Os ativos e passivos, bem como receitas e despesas, possuem forma de segregação mista, ou seja, parte Segregação Real e parte Segregação Compartilhada.
Segregação entre Planos. Os ativos e passivos, bem como receitas e despesas, possuem forma de segregação mista, ou seja, parte Segregação Real e parte Segregação Compartilhada.  Segregação Real: Forma individualizada de registro, controle, acompanhamento e aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios.  Segregação Unifundo ou Compartilhada: Forma de registro, controle e acompanhamento dos recursos garantidores dos planos de benefícios em que não há individualização na aplicação dos recursos, sendo necessário definir um procedimento para cotizar os investimentos de cada plano de benefícios. DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9 Conforme a Resolução CGPC nº 14/2004, um plano de benefícios não deve custear obrigações previdenciais, assistenciais ou administrativas de outros planos de benefícios. Isto é, os recursos de um plano de benefícios não respondem por obrigações de outros planos de benefícios operados pela mesma Entidade Fechada de Previdência Complementar-EFPC. Se por um lado fica claro que um plano não dever custear obrigações de outros planos, é fato que para ganho de escala na gestão dos investimentos e maior economia nas questões administrativas, os planos de benefícios administrados pela CBS Previdência, compartilham de uma mesma estrutura de gestão. Diante do exposto, para o fiel cumprimento do citado dispositivo legal e para continuar se utilizando de uma estrutura compartilhada de gestão, faz-se necessário o estabelecimento de critérios de rateio para a segregação das despesas administrativas comuns aos planos de benefícios. Em cumprimento ao estabelecido no Regulamento do Plano de Gestão Administrativa – PGA e baseado no Parecer da JCM&B Consultores, a CBS Previdência desenvolveu uma metodologia em 3 etapas para a apuração dos critérios de segregação das despesas administrativas comuns:  1º Etapa: Definição do rateio entre a “administração dos passivos” e a “administração dos ativos”;  2º Etapa: Definição do rateio entre planos baseado na quantidade de participantes e assistidos; e  3º Etapa: Definição do rateio entre planos baseado no valor dos recursos garantidores; Até o exercício social de 2020, os valores das despesas administrativas deviam ser registrados de forma segregada entre administração previdencial e administração dos investimentos, mas com a publicação da Instrução Previc n.º 31, de 20 de agosto de 2020, a partir de janeiro de 2021, os valores das despesas administrativas passaram a ser registrada de modo consol...

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