Segurança da Informação 11.1 O Cliente se declara ciente de que a PayGo não possui responsabilidade quanto à criação e segurança do ambiente virtual do Cliente, nem mesmo pela forma como se dá o acesso de Consumidores e do Cliente a tal ambiente. 11.2 O Cliente será total e exclusivamente responsável por obter equipamentos de informática, bem como acesso à internet em condições estáveis e adequadas ao bom desempenho do objeto deste Contrato. 11.3 O Cliente será integralmente responsável pelo seu login e senha junto à PayGo,os quais possuem caráter pessoal e intransferível, devendo mantê-los em absoluto sigilo. 11.4 O Cliente será o único responsável por instalar e manter atualizados sistemas e/ou dispositivos, bem como outros itens necessários a evitar a violação do computador por meio da qual serão acessadas as Soluções de Pagamento, sendo qualquer dano advindo da inobservância desta Cláusula de sua exclusiva responsabilidade perante a PayGo ou perante terceiros. 11.5 Além disso, o Cliente deverá se certificar de que a configuração dos equipamentos utilizados atendem aos requisitos mínimos de segurança para uso das Soluções de Pagamento, de modo que a PayGo ficará isenta de qualquer responsabilidade referente a eventuais danos advindos do descumprimento desta disposição. 11.6 A PayGo não terá qualquer responsabilidade relacionada a eventuais interrupções ou quedas que decorram dos demais participantes da Rede de Pagamentos, incluindo, sem limitação, das que credenciadoras, emissores, agentes financeiros e instituições financeiras e/ou parceiros tenham dado causa. 11.7 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 11.6 acima, a PayGo não se responsabilizará por falhas ou imprevistos técnicos que ocorram no Terminal do Cliente que impossibilitem o acesso, uso ou funcionamento das Soluções de Pagamento e Ferramentas objeto do presente Contrato, bem como por indisponibilidade ou falhas nos serviços de comunicação utilizados pelo Cliente. 11.8 Caso entenda necessário, a PayGo poderá promover alterações nos procedimentos de efetivação das Transações, para fins de obtenção de maior segurança. Além disso, a PayGo poderá solicitar, mediante notificação prévia nesse sentido, que o Cliente providencie atualizações ou substituições em seus equipamentos e/ou sistemas operacionais utilizados nas Transações. 11.8.1 O Cliente concorda em atender às solicitações previstas na Cláusula acima conforme prazo estabelecido pela PayGo, sob pena de encerramento deste Contrato. 11.9 Em caso Tratamento de Dados Pessoais dos Consumidores pelo Cliente, este reconhece que será o único e exclusivo responsável por adotar todas as medidas necessárias e exigidas pela regulamentação brasileira aplicável para a legalidade de referido Tratamento, para garantir que os dados e informações dos Consumidores sejam totalmente protegidos de acesso e/ou uso não autorizados, bem como uso indevido, dano e/ou destruição por qualquer terceiro. 11.9.1. No caso do Tratamento descrito na Cláusula acima, o Cliente se compromete a seguir as melhores práticas de segurança da informação (cybersecurity) e desenvolvimento seguro e, consequentemente, a tomar todas as medidas que se fizerem necessárias para que não haja qualquer tipo de vazamento relacionado aos dados e/ou informações pessoais dos Consumidores.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma. 7.2 Também aplica-se a Política de Privacidade do PROVEDOR no acesso ao Aplicativo, Conteúdos, Site e Portal por este disponibilizados.
DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
Prazo e Data de Vencimento Observado o disposto nesta Escritura de Emissão, as Debêntures de cada uma das séries terão o prazo e data de vencimento conforme abaixo: I. as Debêntures da 1ª Série terão o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de setembro de 2023, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo) das Debêntures da 1ª Série e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da 1ª Série previstas nesta Escritura de Emissão (“Data de Vencimento da 1ª Série”); e II. As Debêntures da 2ª Série terão o prazo de vigência de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de setembro de 2025, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo) das Debêntures da 2ª Série e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da 2ª Série previstas nesta Escritura de Emissão (“Data de Vencimento da 2ª Série” e, indistintamente com a Data de Vencimento da 1ª Série, “Data de Vencimento”).