SEGURO DE VIDA. Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SEGURO DE VIDA. Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SEGURO DE VIDA. Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:: ocorrido;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SEGURO DE VIDA. Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:: autônomos, empresas de serviços temporários e assemelhados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SEGURO DE VIDA. Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário beneficiários aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho