SERVIÇO DE FUNERAL Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE FUNERAL. 6.1 O padrão do serviço de funeral será composto pelos seguintes itens: a) Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. Modelo Bignotto Ref: 015, 020 ou similar b) Preparação do corpo c) Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para o corpo d) Duas coroas de flores naturais e) Locação de salas para velório. Quando se tratar de sala de velório em cemitério particular as taxas deverão ser equivalentes às municipais. Se o valor da taxa for superior os familiares se responsabilizam pela diferença. f) Registro em cartório com guia e certidão de óbito: Será providenciada em cartório, com presença de um familiar, a emissão da Certidão de Óbito, exceto se houver algum impedimento legal. Será necessário que a família tenha em mãos a Declaração de Óbito. g) Carro fúnebre h) Livro de presença ou folha para assinaturas i) Acompanhamento do familiar responsável para liberação do corpo onde for necessário 6.1.1 Todos os itens acima serão disponibilizados conforme a infraestrutura local. Não caberá à prestadora de Serviço a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.
SERVIÇO DE FUNERAL. 1.1. O padrão do serviço de funeral será composto pelos seguintes itens: Plano Individual / Familiar Padrão de até R$ 5.000,00 a) Urna modelo sextavado caixão e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, com rodapé em madeira, com visor de vidro ¾, um ou dois sobretampos, quatro chavetas para fechamento da tampa, quatro chavetas para fechamento nos sobretampo, alças tipo varão, acabamento interno em tecido e sobrebabado de renda, com travesseiro solto, acabamento externo com verniz PU. Modelo Bignotto Ref: Leomar 10L ou similar.
SERVIÇO DE FUNERAL. 7.1 O padrão do serviço de funeral será composto pelos seguintes itens: a) Urna simples sem visor e com alças fixas b) Ornamentação no interior da urna com manto de cetim simples para cobrir o corpo c) Preparação do corpo d) Uma coroa de flores artificiais e) Locação de salas para velório. Quando se tratar de sala de velório em cemitério particular as taxas deverão ser equivalentes às municipais. Se o valor da taxa for superior os familiares se responsabilizam pela diferença. f) Registro em cartório com guia e certidão de óbito: Será providenciada em cartório, com presença de um familiar, a emissão da Certidão de Óbito, exceto se houver algum impedimento legal. Será necessário que a família tenha em mãos a Declaração de Óbito. g) Carro fúnebre h) Livro de presença ou folha para assinaturas i) Acompanhamento do familiar responsável para liberação do corpo onde for necessário 7.1.1 Todos os itens acima serão disponibilizados conforme a infra-estrutura local. Não caberá à prestadora de Serviço a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.
SERVIÇO DE FUNERAL. 7.1. Serviço de funeral será composto pelos seguintes itens mínimos. a) Atendimento 24horas, através dos telefones indicados no item PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO, por profissionais devidamente qualificado para dar toda assistência ao funeral; b) Poderá haver a substituição do reembolso estabelecido no item 3.1. das Condições Especiais, pela prestação de serviços, mediante acordo entre as partes, garantindo, pelo menos, os seguintes benefícios: c) Carro funerário: à disposição da família para o transporte do corpo do segurado desde o local em que estiver até o local do velório e, depois, se for o caso, ao local do sepultamento, desde que dentro do mesmo município; d) Coroa de flores: à disposição da família, confeccionada com flores da época, incluindo uma faixa de dizeres redigida pela própria família; e) Ornamentação de urna: à disposição da família, flores da época para o interior da urna; f) Paramentos: de responsabilidade do serviço de assistência funeral, os castiçais e velas que acompanham a urna bem como os aparelhos de ozona; g) Registro de óbito: de responsabilidade do serviço de assistência funeral, o registro do óbito em cartório, sendo que, se necessário, será solicitado o acompanhamento de um membro da família; h) Sepultamento: de responsabilidade do serviço de assistência funeral, incluindo o pagamento das respectivas taxas relacionadas ao sepultamento nas modalidades municipal ou particular, conforme especificado nas condições especiais do plano da Seguradora; i) Caixão: de responsabilidade do serviço de assistência funeral, o pagamento das despesas relacionadas à aquisição da urna funerária, na modalidade especificada nas condições especiais do plano da Seguradora; j) Representante da prestadora de serviços: pessoa designada pela prestadora de serviço, responsável por providenciar todos os documentos necessários ao encaminhamento do sepultamento junto à funerária, tomando todas as medidas necessárias à realização do funeral, podendo solicitar o acompanhamento de membro da família, caso necessário.

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • COMPENSAÇÃO DE HORAS É admitida a compensação de horas, sendo que estas compensações serão objeto de acordo individual entre a empresa interessada e seus trabalhadores.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

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