PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO. 4.1 Na ocorrência de óbito do participante/segurado, um membro da família deverá acionar a prestadora de serviço, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções do atendente fornecendo-lhe as informações necessárias para identificação e prestação do serviço. 4.1.1 O serviço de assistência funeral só poderá ser prestado quando o responsável pelo acionamento fornecer todas as informações imprescindíveis para o atendimento como nome, CPF, data de nascimento e outros que a central de atendimentos solicitar. 4.2 Para solicitar o atendimento ligar para: 0800 770 1283 (Brasil) ou 55 11 4126 6608 (exterior). 4.3 Após a identificação do participante/segurado, um agente da Prestadora de serviço irá até à residência ou hospital onde tenha ocorrido o óbito para obter a documentação necessária para o sepultamento. 4.3.1 Quando o óbito ocorrer em casa, os familiares devem, antes de acionar a Prestadora de Serviços, obter a Declaração de Óbito através de um médico de sua livre escolha. Caso a família não consiga obter o auxilio de um médico, deverá recorrer à Delegacia mais próxima para comunicar o falecimento e estes providenciarão a coleta do corpo para o IML onde será fornecida a Declaração de Óbito. 4.4 Se for necessário, o representante da prestadora do Serviço solicitará o acompanhamento de um membro da família do participante/segurado ou de um responsável para liberação de eventuais documentos. Toda a documentação correspondente será entregue à família ou à pessoa responsável, que será devidamente informada das providências tomadas.
PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO. 5.1. Na ocorrência de óbito do segurado, um membro da família deverá acionar a prestadora de serviço, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções do atendente fornecendo-lhe as informações necessárias para identificação e prestação do serviço. 5.2. O serviço de assistência funeral só poderá ser prestado quando o responsável pelo acionamento fornecer todas as informações imprescindíveis para o atendimento como nome, CPF, data de nascimento e outros que a central de atendimentos solicitar. 5.3. O atendimento será prestado através dos telefones que constam no item 5.4. Para receber chamadas a nível nacional de telefones fixos de quaisquer operadoras, cuja finalidade é garantir ao SEGURADO e seus dependentes a comunicação com base operativa da PRESTADOR DE SERVIÇOS. 5.5. Para solicitar o atendimento ligar para: 0800 000 0405 LIGAÇÃO GRATUITA – ATENDIMENTO 24 HORAS 5.6. Quando o óbito ocorrer em casa, os familiares devem, antes de acionar a Prestadora de Serviços, obter a Declaração de Óbito, através de um médico de sua livre escolha. Caso a família não consiga obter o auxílio de um médico, deverá recorrer à Delegacia mais próxima para comunicar o falecimento e estes providenciarão a coleta do corpo para o IML onde será fornecida a Declaração de Óbito. 5.7. Se for necessário, o representante da prestadora do serviço solicitará o acompanhamento de um membro da família do segurado ou de um responsável para liberação de eventuais documentos. Toda a documentação correspondente será entregue à família ou à pessoa responsável, que será devidamente informada das providências tomadas. 5.8. Na ocorrência do óbito, devem ser entregues à prestadora de serviços, os seguintes documentos: EM CASO DE MORTE DO SEGURADO PRINCIPAL: a) Formulário de aviso de Sinistro; b) RG ou outro documento de identidade do segurado (cópia simples); c) CPF do Segurado (cópia simples); d) Certidão de óbito (cópia autenticada). EM CASO DE MORTE DE CÔNJUGE: a) RG ou outro documento de identidade do segurado principal (cópia simples); b) CPF do segurado principal (cópia simples); c) Certidão de óbito (cópia autenticada); d) Certidão de Casamento ou União Estável, caso não possua, apresentar no mínimo 03 (três) dos documentos relacionados abaixo que comprove a união (cópia simples); Justificação judicial / Cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda / Certidão de nascimento de filho em comum / Comprovação de residência em comum / Comprovação de financiamento de imóvel ...
PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO. O acionamento deve será feito mediante contato telefônico com a Central de Assistência, onde o Segurado deverá descrever o tipo de atendimento que necessita. A Central de Assistência está apta a realizar os seguintes procedimentos: orientação odontológica por telefone, identificação da necessidade do Segurado, localização dos especialistas credenciados mais próximos, confirmação de local para atendimento, encaminhamento do dentista para atendimento e acompanhamento da realização do trabalho. Para solicitar o atendimento ligar para: 0800 220 1208 (discagem gratuita). O atendimento também poderá ser solicitado por aplicativo da SOS Dental.
PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO a) O associado titular/dependentes deverá ligar para a Central de Atendimento – 0800 000 0405,fornecer as informações necessárias para sua identificação e solicitar o serviço. b) Os serviços de Apoio Emocional compreendem em orientação em uma ou mais áreas descritas no item 4, e serão prestados através de atendimento telefônico ou por meio de indicação de profissional especializado. c) O horário de atendimento da psicóloga é de segunda a sexta das 9hs às 17:30hs. O cliente será recepcionado por um Call Center que o identificará e orientará sobre o retorno ativo da psicóloga no horário de atendimento descrito acima. Prazo máximo de retorno: próximo dia útil. d) A indicação da rede de psicólogos conforme necessidade do associado titular/dependentes será realizada pela psicóloga que indicará serviços de psicologia/terapia para atendimento público ou privado. Sua contratação e despesas ficarão por conta do associado titular/dependentes. Os profissionais privados indicados foram pré-avaliados por um especialista da Assistência. e) Caso a cidade ao qual o associado titular/dependentes esteja não tenha disponível atendimento privado, será indicado um atendimento público mais próximo.
PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO. 3.1. Para solicitar o atendimento ligar para o telefone: 0000 000 0000 em horário comercial ou, em caso de emergência, o Atendimento será 24 horas. 3.2. Todos os serviços deverão ser solicitados em nossa Central de Atendimento. Não serão reembolsados os serviços solicitados diretamente pelo usuário e não autorizado pela central de atendimento.
PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO. 3.1. O segurado deverá ligar para a Central de Atendimento através dos telefones 4000.1978 ou 4020.6731 (segunda a sexta, horário comercial), fornecer as informações necessárias para sua identificação e solicitar o serviço. 3.2. Os serviços de Assistência Apoio Emocional compreendem em orientação em uma ou mais áreas descritas no item 4, e serão prestados através de atendimento telefônico ou por meio de indicação de profissional especializado. 3.3. O horário de atendimento da psicóloga é de segunda a sexta das 9hs às 17:30hs. O cliente será recepcionado por um Call Center 24hs que o identificará e orientará sobre o retorno ativo da psicóloga no horário de atendimento descrito acima. Prazo máximo de retorno: próximo dia útil. 3.4. A indicação da rede de psicólogos conforme necessidade do cliente/família será realizada pela psicóloga que indicará serviços de psicologia/terapia para atendimento público ou privado. Sua contratação e despesas ficarão por conta do segurado. Os profissionais privados indicados foram pré-avaliados por um especialista da Assistência. Caso a cidade ao qual o segurado esteja não tenha disponível atendimento privado, será indicado um atendimento Público mais próximo.
PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO. 3.1. O associado ou responsável deverá ligar para a Central de Atendimento através dos telefone 0000 000 0000 (segunda a sexta, horário comercial), fornecer as informações necessárias para sua identificação e solicitar o serviço. 3.2. Os serviços de Assistência Escolar compreendem em orientação em uma ou mais áreas descritas no item 4, e serão prestados através de atendimento telefônico ou por meio de indicação de profissional especializado. 3.3. Prazo máximo de retorno: próximo dia útil.
PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO. 3.1. O participante/ Segurado deverá ligar para a central de atendimento e fornecer as informações necessárias para sua identificação. 3.2. O serviço de Auxílio Recolocação Profissional tem por objetivo auxiliar os Segurados titulares da apólice em sua recolocação profissional no mercado de trabalho brasileiro, desde que tenham residência habitual no Brasil e idade entre 18 e 59 anos. 3.3. Esta assistência abrange a perda do emprego (demissão sem justa causa) ou o término do contrato de prestação de serviços (devida comprovação documentada) do Segurado principal. 3.4. O serviço Auxílio Recolocação Profissional está disponível de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas por meio do telefone 0000 000 0000.
PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO. 3.1. Na ocorrência de óbito do segurado titular, um membro da família deverá acionar a prestadora de serviço, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções do atendente fornecendo-lhe as informações necessárias para identificação e prestação do serviço. 3.2. O serviço de Assistência Cesta Básica só poderá ser prestado quando o responsável pelo acionamento fornecer todas as informações imprescindíveis para o atendimento como nome, CPF, data de nascimento e outros que a central de atendimentos solicitar. 3.3. Em caso de falecimento do titular, ligar para a Central de Atendimento através dos telefones 4000.1978 ou 4020.6731 (segunda a sexta, horário comercial), fornecer as informações necessárias para sua identificação e solicitar o serviço. 3.4. Para a assistência Xxxxx Xxxxxx não haverá reembolso de despesas. Todo o atendimento deverá ser realizado pela prestadora de acordo com o padrão descrito neste regulamento. 3.5. A Assistência Alimentação prevê a prestação de serviços em caso de morte do titular, tendo como beneficiário o seu cônjuge ou companheiro legalmente reconhecido; filhos ou enteados até 21 anos de idade, ou ainda em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos ou enteados se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica do segundo grau, até 24 anos de idade e demais dependentes classificados nas normas da Receita Federal do Brasil – RFB para a declaração do imposto de renda.
PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO. 4.1. Quando do acionamento de cada serviço, o participante/segurado deve-se atentar para as especificidades do serviço escolhido, detalhado a seguir: • Coleta e descarte ecológico de itens Disponibilidade da Central de Assistência para informações e agendamentos: segunda à sexta-feira das 9hs às 21hs (exceto feriados) através do número 3003-5518 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 770 0351 (Demais Regiões) ou chamada a cobrar no exterior pelo telefone 00 000000-0000.