Serviços de Rede Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Rede. 12.13.1. A plataforma de nuvem para serviços de Rede deve prover, no mínimo, os seguintes serviços, detalhados individualmente abaixo:
Serviços de Rede. 1. Este Anexo estabelece as condições aplicáveis quando o Safra atuar como mero prestador de serviço de rede (VAN) a determinados Instituidores de Arranjo de Pagamento que façam e/ou venham a fazer parte do Sistema Safra Pay.
Serviços de Rede. 1.5.3.8. Servidores de rede e distribuição dos serviços de rede em operação em cada servidor (tais como – sem esgotar a lista - compartilhamento de arquivos, DNS, DHCP, NTP, impressão, proxy Web, firewall, acesso à Internet, e-mail, intranet, autenticação, etc). Ativos
Serviços de Rede. 4.2.4.1. Visando o pelno funcionamento dos ativos e garantindo o necessário para realização dos serviços informatizados, caberá a contratada monitorar e acompanhar o desempenho das redes locais de computadores instaladas e propor, com antecedência necessária, medidas que evitem estrangulamentos ou indisponibilidades de equipamentos e/ou serviços prestados por estas redes, havendo sempre pró-atividade do prestador de serviços. Administração da rede lógica de dados deverá ser feita conforme as normas e especificações citadas abaixo:
Serviços de Rede a. O serviço de resolução de nomes (DNS) deve ser fornecido em pelo menos dois equipamentos físicos distintos por questões de contingência, sendo servidor DNS mestre com autoridade sobre os domínios de responsabilidade da CVM e outro equipamento distinto utilizado como secundário, que deverá também responder a requisições;
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  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.