DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. Prestadores de serviço médico para discussão de caso e assessoramento remoto na tomada de decisão de médico responsável por paciente de baixa e média complexidade de unidade de saúde participante, conforme realidade investigativa e terapêutica da unidade; fornecimento de relatório dos encaminhamentos acordados ao final de rounds, para registro e acompanhamento dos profissionais de unidades; realização teleinterconsulta para acompanhamento pediátrico com equipes de saúde (enfermeiros e médicos) com foco principal em promoção de saúde na primeira infância. 4.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. 3.1.Implantação do Sistema de Gerenciamento e arquivamento de imagens: o software do sistema PACS, além de obrigatoriamente estar registrado na ANVISA, deve: a.Ser instalado em ambiente virtualizado de servidores, garantindo a segurança e disponibilidade das aplicações. b.Possuir interface em português brasileiro, salvo termos técnicos em outros idiomas. c.Respeitar normas internacionais vigentes de segurança, como a HIPAA, e os padrões atuais na área da tecnologia da saúde, como o protocolo Digital Imaging and Communications in Medicine DICOM 3.0, query, retrieve e protocolo HL7. d.Ser compatível com equipamentos médicos que tenham comunicação DICOM, independente da marca que eles tenham. e.Permitir o livre cadastramento de equipamentos médicos no sistema, sem que isto gere alteração de valores no custo da solução. f.Apresentar uma interface online para laudo a distância, com compressão de dados, sem perda de qualidade de imagem e tecnologia de streaming no carregamento dos exames g.Possuir regras para controlar as permissões de acesso dos usuários ao sistema, disponibilizando funcionalidades de acordo com o perfil do usuário, que poderão ser gerenciados pelo administrador do sistema, protegendo assim dados confidenciais de pacientes. h.Permitir o gerenciamento do armazenamento de imagens On- line e Near-Line. i.Permitir a visualização de todas as imagens e laudos de um mesmo paciente mesmo de exames realizados em momentos diferentes. j.Ser capaz para gerenciar a quantidade abaixo de exames que o Hospital Pequeno Príncipe realiza, independentemente da quantidade de equipamentos que a instituição possua. k.Ser compatível com arquitetura 64 bits. l.Ser compatível com sistema operacional Windows Server 2019 e com IOS. m.Ser compatível com pelo menos virtualizações através de VMware ou Hyper-V. n.Contemplar o fornecimento do banco de dados relacional Oracle ou SQL, sem qualquer outro custo adicional ao Hospital Pequeno Príncipe, tanto em termos de licenciamento, quando de DBA (administração) do banco. o.Ser capaz de gerenciar tanto imagens de exames radiológicos em DICOM quanto imagens em outros formatos (JPEG, TIFF, AVI, PDF), sem a necessidade de acessórios adicionais para converter as imagens. p.Permitir tanto o cadastramento, quanto a conexão simultânea de ilimitados radiologistas / médicos para uso do sistema, visualização das imagens e acesso às ferramentas diagnósticas. q.Possuir pelo menos as seguintes ferramentas de pós- processamento e diagnósticas ...
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. 3.1 A prestação dos serviços de fornecimento contínuo e ininterrupto dos gases medicinais contempla:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. Os serviços a serem prestados pela vencedora do certame são: Deverá englobar os seguintes serviços (mínimos): • Apresentar o plano de ação/trabalho da campanha global com as devidas especificidades, prazos, conteúdos e estratégias; • Criação e desenvolvimento da identidade visual da Campanha com layouts pré-definidos, conforme as especificidades de cada rede social. Para o instagram: formato em imagem e capa para os vídeos em formato Reels e IGTV. Para o Facebook: capa em carrossel, mostrando os municípios da região (9 destinos); Para o Google: Postagem com imagens/vídeos dos 9 municípios; Para o Youtube: Capa para os vídeos. • Criação, edição e finalização dos layouts dos posts da campanha nas diferentes redes sociais; • Definição de no mínimo 10 hashtags segmentadas; • Otimização das postagens com conteúdo para redirecionamento no blog/site da Costa Verde & Mar; • A empresa vencedora do certame deverá programar as postagens de forma semanal e apresentá-las com antecedência mínima de 5 dias para a aprovação do CITMAR; • Previsão de alteração de capa e avatar mensal das redes sociais; • Planejamento e produção dos textos; • Monitoramento do engajamento; • Mensuração dos resultados mensais; • Apresentação de relatórios mensais com todos os resultados obtidos; • Explanação/participação e apresentação dos resultados mensais em reuniões demandadas pelo CITMAR; • O quadro a seguir mostra as quantidades mínimas de publicações inéditas que a empresa vencedora do certame deverá produzir para a campanha.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. 3.1 Atividades a serem desenvolvidas: 1. Verificar a aplicação dos recursos do projeto em conformidade com o previsto no Termo de Compromisso assinado entre a Associação e o Ministério da Saúde, de acordo com legislação contábil em vigor e a Portaria de Consolidação nº 05/2017 (PRONON/PRONAS). 2. Verificar o uso dos recursos e as condições financeiras em relação ao Convênio. 3. Verificar a aplicação dos recursos em conta bancária, assim como o recebimento destes recursos; 4. Verificar a aprovação do Plano de Trabalho e sua execução; 5. Verificar as Prestações de Contas de acordo com o termo de compromisso; 6. Verificar a documentação em relação ao Convênio disponibilizada pela Associação. 4.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 

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  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços educacionais que serão prestados pelo CONTRATADO compreendem as aulas e demais atividades escolares, incluído o processo de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a), bem como a cessão do uso, individual ou coletivo, de equipamentos, laboratórios, quadras e ginásios de esportes, auditórios, bibliotecas e outros espaços físicos ou virtuais necessários ao processo de ensino-aprendizagem, de conformidade com os programas e os currículos do curso e com o Calendário Escolar, atendidos as disposições da legislação de ensino, o Projeto Pedagógico do Curso e os atos normativos pertinentes.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de apoio á Regularização Fundiária de Áreas Urbanas (Papel Passado) no Município de Pirenópolis – Go, no âmbito do Contrato de Repasse nº 897310/2019, serão executados imediatamente após a Ordem de Serviços, de acordo com a demanda solicitada. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o art. 57, Inciso II, nos termos da lei nº8.666/93. Antes de iniciar os serviços será realizada pela secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, juntamente com a CONTRATADA, a capacitação técnica da equipe envolvida no trabalho de cadastramento dos moradores (oficina de nivelamento), que será instituída quanto aos procedimentos, equipamentos, documentações, e legislação utilizada durante as fases do projeto de regularização. Na oficina de nivelamento serão apresentadas questões jurídicas, sociais e urbanísticas, tais como: apresentação dos núcleos urbanos informais, da área de intervenção (quadra de lotes) a serem visitados pela equipe técnica: formulário do laudo de Identificação Fundiária (LIF) e o boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) que é um modelo utilizado pelas prefeituras, contenho as instruções sobre os procedimentos, abordagem e métodos utilizados; apresentação prévia das documentações e legislações utilizadas durante todas as fases do projeto de regularização fundiária. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social entende que a empresa possui sua expertise e, portanto, apresentará após esta Oficina de Nivelamento, um plano de Trabalho contendo a metodologia que aplicará na execução dos serviços, baseadas nas instruções deste Termo de Referência agregada ás informações repassadas durante a Oficina. Desta forma, somada as experiências, está Oficina de Nivelamento e o plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA servirão para preparar as equipes de campo, visando a realização de um trabalho com eficiência e eficácia aos beneficiários finais.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.