CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO. 7.1 A CONTRATADA deverá fornecer junto à planilha de medição, memória de cálculo dos materiais e serviços utilizados para subsidiar a medição;
CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO. 8.2.1 A medição será realizada por meio do envio do detalhamento das chamadas por meio impresso ou digital, com as seguintes informações: data da chamada (dd/mm/aa), hora da chamada (hh/mm/ss), município de origem da chamada, unidade da federação de origem da chamada (UF), duração da chamada, código de acesso do assinante originador da chamada, tipo da chama (fixo/móvel e local/longa distância).
CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO. Os serviços, executados e recebidos, são medidos de acordos com a memória de campo expedida pela FISCALIZAÇÃO / GERÊNCIA da obra.
CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO. 8.4.2.1. A medição será realizada conforme o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) apresentado no Anexo I.

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • Critério de medição As medições de projeto de conforto ambiental e climatização e seus correlatos, salvo condições excepcionais em contrato, serão mensais e regidas pelas etapas acima assinaladas e seus respectivos percentuais. As medições serão feitas por etapa de projeto concluída. Somente serão medidos serviços e quantitativos conforme os itens, quantidades e unidades, assim como, valores originais do contrato. Aditivos em serviços ou quantidades deverão previamente ser regularizados através de instrumento jurídico. As medições obedecerão exclusivamente a área efetivamente projetada independente de valores existentes em planilha, obedecidas às cláusulas contratuais de acréscimo e decréscimo estipuladas em 25% nos contratos.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios: