Serviços de Videoconferência Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Videoconferência. Serviço Descrição Sucinta Multiponto Trata-se de serviço destinado à realização de videoconferência ponto-a-ponto entre as unidades participantes, sem a necessidade de intervenção direta do SERPRO, ou a realização de videoconferência com vários pontos pertencentes à rede INFOVIA Brasília, utilizando-se de recursos da MCU do SERPRO. Internet Trata-se de realização de videoconferência pela Internet para destinos não participantes da INFOVIA Brasília, desde que compatíveis com o padrão H.323. Neste serviço não haverá fornecimento nem operação/administração de equipamentos tipo CODEC ou MCU do órgão.
Serviços de Videoconferência. INFOVIA - Serviço de Videoconferência multiponto Valor/Mês INFOVIA - Serviço de Videoconferência Internet Hora/Mês INFOVIA - Serviço adicional de Conexão à Internet - Faixa de 1 Mbps a 40 MBPS Mbps/Mês INFOVIA - Serviço adicional de Conexão à Internet - Faixa de 41 Mbps a 80 MBPS Mbps/Mês INFOVIA - Serviço adicional de Conexão à Internet - Faixa de 81 Mbps a 120 MBPS Mbps/Mês INFOVIA - Serviço adicional de Conexão à Internet - Faixa de 121 Mbps a 200 MBPS Mbps/Mês INFOVIA - Serviço adicional de Conexão à Internet - Faixa de 201 Mbps a 300 MBPS Mbps/Mês INFOVIA - Serviço adicional de Conexão à Internet - Acima de 300 Mbps Mbps/Mês Cliente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Endereço: Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios Endereços Postais Eletrônicos (E- mails): xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Substituto Tributário (S/N): X Municipal Federal Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 14/04/2020, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 14/04/2020, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 20/04/2020, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 27/04/2020, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 27/04/2020, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 7123220 e o código CRC 50DADCA8. ISSN 1677-7069 Nº 80, terça-feira, 28 de abril de 2020
Serviços de Videoconferência a) Deverá demonstrar 04 Codec’s distintos interligados com a solução via WEB, Software Desktop e Smartphones simultaneamente.
Serviços de Videoconferência. Este serviço deverá ser instalado no datacenter do CONTRATADO; Este serviço deverá ser plenamente integrado com a solução de voz corporativa e seus terminais; MCU ou Multiponto A MCU deverá ser baseada em plataforma de hardware – “appliance”, especializada para essa função, sendo permitido o equipamento do tipo chassi modular, de fabricante com suporte técnico estabelecido no Brasil; Não serão aceitos sistemas baseados em servidor PC, nem será permitido o uso de equipamentos distintos para atender a capacidade total definida para este item, a MCU deverá funcionar como um único dispositivo; A MCU deverá ser do mesmo FABRICANTE dos terminais de videoconferência ofertados na solução, garantindo assim uma solução única de ponta a ponta; Deverá possibilitar o agendamento de conferências; O CONTRATADO deverá permitir a CIJUN realizar os agendamentos de conferências de forma autônoma, sem a necessidade de abertura de chamado junto a CONTRATADO. Deverá suportar os seguintes recursos operacionais: Presença contínua (Ativa 100%); Ativação de imagem por voz; Compartilhamento de apresentações e/ou vídeos. Deverá suportar a contabilização de utilização do serviço, gerando automaticamente registros de chamada (CDR) contendo, no mínimo, as seguintes informações: Identificação do usuário; Tempo de conexão do usuário; Identificação da sessão.
Serviços de Videoconferência. Deverá demonstrar 04 Codec’s distintos interligados com a solução via WEB, Software Desktop e Smartphones simultaneamente. Deverá demonstrar o agendamento para usuários externos através de plataforma web e recebimento do invite realizado pelo usuário externo. Deverá demonstrar acesso via desktop, tablets e smartphones realizadas em redes externas via wi-fi ou 3G. Serviços de NOC (Network Operations Center) Deverá comprovar a funcionalidade de todas as facilidades descritas no item(Serviço de monitoramento e gerenciamento da solução de Comunicação Unificada (NOC – Networking Operations Center) Serviço de Contact Center Deverá comprovar a funcionalidade de todas as facilidades descritas no item Serviço de Contact Center. Obs1. Caso a empresa que esteja realizando a POC seja a mesma ganhadora do Lote 1 é facultada a realização da POC no ambiente da CIJUN, ficando o ambiente testado como parte da solução a ser entregue, desde que a POC seja validada e as demais exigências da Licitação sejam cumpridas. Obs2. Como alternativa à Prova de Conceito “in loco” na CIJUN, a empresa poderá promover um acesso à clientes com a mesma solução operacional, lembrando que todo o processo de licitação é público e caso algum dos participantes tiver interesse de acompanhar, lhe deverá ser facultado esta oportunidade. Obs3. A POC é uma fase da licitação, assim os custos para a execução da mesma são de responsabilidade da licitante, exceto os de transporte e alimentação do pessoal da CIJUN e de outros licitantes que desejem acompanhar a POC, que serão de responsabilidade de cada uma das licitantes.

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: