Serviços e Programas Socioassistenciais ofertado pela entidade Cláusulas Exemplificativas

Serviços e Programas Socioassistenciais ofertado pela entidade. O Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, em consonância com a Resolução nº. 16/2010, 27/2011 por prestar atendimento de forma continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programa ou projetos que concedem benefícios de proteção social básica ou especial dirigidos a indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal nos termo da Lei nº8.742 de 07/12/1993 e resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009. A Entidade está dentro dos parâmetros da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade - abrigo institucional. O serviço ofertado pela instituição de longa permanência é um Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade destinado a idosos. A tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial define esse tipo de serviço de: Serviço de Acolhimento Institucional. Que tem como descrição.
Serviços e Programas Socioassistenciais ofertado pela entidade. A APAE, conforme a Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009, desenvolve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV/PCD) e o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. O SCFV possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas de empoderamento dos usuários e familiares para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. É ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários. O serviço está referenciado ao CRAS e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, operando a referência e a contra referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica do Município. É realizado conforme as orientações técnicas vigentes, sendo realizadas as seguintes atividades: reuniões de supervisão técnica de monitoramento e avaliação com a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS, formação e acompanhamento dos grupos de convivência.
Serviços e Programas Socioassistenciais ofertado pela entidade. Com a aprovação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais pelo Conselho Nacional de Assistência Social em 11 de novembro de 2009, através da Resolução CNAS nº 109/09, os serviços desenvolvidos por Fé e Alegria em Cariacica foram classificados como Serviços de Proteção Social Básica, e tipificados como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes (6 a 15 anos) e para Adolescentes e jovens (15 a 17 anos). Através do projeto Meios de Vida, a instituição iniciou neste ano o atendimento a um grupo de 30 mulheres, com o objetivo de apoiar sua inserção e manutenção no mundo do tralho a partir de atividades de capacitação profissional e apoio ao empreendedorismo, visando a geração de renda e a conquista de sua autonomia. Ainda neste ano, Fé e Alegria pretende iniciar no município um Programa de Aprendizagem destinado ao público jovem, de forma a contribuir com a sua inserção no mundo do trabalho.
Serviços e Programas Socioassistenciais ofertado pela entidade. Na área da assistência social, através da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que efetiva-seatravés das seguintes ações: acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convivência e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes socioassistenciais; mobilização para a cidadania, representação institucional no Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória – COMASV e na Rede Socioassistencial (Região Maruípe), oficinas diversificadas entre outras conforme a demanda das famílias atendidas. As ações na área da assistência social são desenvolvidas pelo(a) assistente social atuando na promoção das famílias das crianças, adolescentes e jovens atendidos nos projetos do Secri. Ao longo da trajetória da OSC, o trabalho com as famílias realiza-se através de atendimentos individuais, visitas domiciliares, encontros coletivos temáticos, ações articuladas com a rede socioassistencial e participação ativa no Conselho Municipal de Assistência Social (COMASV).

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  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.