Serviços e Programas Socioassistenciais ofertado pela entidade Cláusulas Exemplificativas

Serviços e Programas Socioassistenciais ofertado pela entidade. A APAE, conforme a Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009, desenvolve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV/PCD) e o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. O SCFV possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas de empoderamento dos usuários e familiares para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. É ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários. O serviço está referenciado ao CRAS e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, operando a referência e a contra referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica do Município. É realizado conforme as orientações técnicas vigentes, sendo realizadas as seguintes atividades: reuniões de supervisão técnica de monitoramento e avaliação com a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS, formação e acompanhamento dos grupos de convivência. Para melhor desenvolvimento das ações, é realizado na entidade, através do Assistente Social, o acolhimento social das famílias, onde podem ser detectadas as diferentes necessidades da família acolhida, por meios de estudos, encaminhamentos, acompanhamentos, avaliações, visitas domiciliares e monitoramento das famílias e dos usuários assistidos dentro da entidade e no meio onde este usuário e familiares estão envolvidos. Como a APAE de Muniz Freire integra a rede socioassistencial dos serviços de proteção social básica e especial, para dar andamento ao atendimento dos usuários e suas famílias são realizados encaminhamentos e atividades integradas junto ao CRAS, CREAS, entre outros, e outras políticas setoriais como as Unidades de Saúde Básica da abrangência do SCFV ofertado. Para o enfrentamento às vulnerabilidades sociais e violações de direitos ao público atendido o serviço social da APAE de Muniz Freire, quando necessário, também realiza encaminhamentos e participa de reuniões junto aos órgãos que compõe o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes como o Conselho Tutelar, e Ministério Público.
Serviços e Programas Socioassistenciais ofertado pela entidade. O Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, em consonância com a Resolução nº. 16/2010, 27/2011 por prestar atendimento de forma continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programa ou projetos que concedem benefícios de proteção social básica ou especial dirigidos a indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal nos termo da Lei nº8.742 de 07/12/1993 e resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009. A Entidade está dentro dos parâmetros da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade - abrigo institucional. O serviço ofertado pela instituição de longa permanência é um Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade destinado a idosos. A tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial define esse tipo de serviço de: Serviço de Acolhimento Institucional. Que tem como descrição.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.