MENSALIDADE ASSOCIATIVA O SESI-SP se obriga a repassar à Entidade Sindical representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.
Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.
ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,
TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
PISO Piso circulação: Retirar piso existente e inserir novo piso, em porcelanato acetinado, borda reta, tamanho (53x106) cm, na cor cemento grigio, marcas de referência Biancogres, Eliane ou similar, assentado com argamassa de cimento industrializada AC-III, sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte flexível – 2 mm linha Junta plus na cor cinza platina, marca de referência Biancogres, Eliane ou similar.
ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).
DESPACHO Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, dentro das normas da legislação em vigor, e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 5416/19, Adjudicando a licitação, bem como após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este presente procedimento para dele provenham seus legais efeitos à empre- sa AUTO POSTO MALONI LTDA CNPJ Nº 11.690.729/0001-53 vencedor dos itens 01, 02, 03. Xxxxxxxxx, 30 de dezembro de 2019. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/20 Pregão Presencial nº 13/19 – Processo nº 24/19 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURMALINA Empresa: Auto Posto Maloni Ltda Assinatura: 03/01/20 Objeto: Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de combustível (gasolina, etanol e óleo diesel S10) para os veículos da frota municipal Valor R$: 1.196.828,00 Vigência: 12 meses Aviso de Licitação Modalidade: Pregão Presencial (ata de registro de preço) Processo nº 02/20 Pregão nº 01/20 Encontra-se aberto nesta municipalidade o Pregão (Pre- sencial) acima citado para ata de registro de preço para futura A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sábado, 18 de janeiro de 2020 às 03:33:09. quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (25) – 191 de rede mpls e de acesso à internet deverão ser entregues via fibra óptica, com capacidade de prover tráfego de dados, voz, imagem e demais arquivos multimídia entre as unidades públicas municipais pertencentes à Prefeitura de São Roque. Comunicamos que fica o presente certame suspenso para análise e correções, devendo ser reaberto em nova data a ser marcada e publicada. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2019 PROCESSO Nº 62.437/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E READEQUAÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM FORNE- CIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMUNICA AOS INTERES- SADOS QUE FICA MARCADA PARA O DIA 07/02/2020 ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE OBRAS, SITO NA XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXX, 427 BL. C SL 01- CEN- TRO, A ABERTURA DO ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA. SÃO SEBASTIÃO, 04 DE FEVEREIRO DE 2020. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2019 PROCESSO Nº 62.358/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNI- CIPAL TOPOLÂNDIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE FICA MARCADA PARA O DIA 07/02/2020 ÀS 10:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE OBRAS, SITO NA XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXX, 427 BL. C SL 01- CENTRO, A ABERTURA DO ENVELOPE Nº002 – PROPOSTA. SÃO SEBASTIÃO, 04 DE FEVEREIRO DE 2020. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2019 PROCESSO Nº 62.358/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNI- CIPAL TOPOLÂNDIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. EM ANÁLISE AO RECURSO DA EMPRESA PH VIMONTE CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI LTDA A COMISSÃO ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS, ANÁLISE TÉCNICA E ALEGAÇÕES OFERTADAS PODE CONSTATAR QUE O RECURSO ADMINISTRATIVO OFERECIDO É TEMPESTIVO E, PORTANTO, CONHECIDO. OPORTUNO É EVIDENCIAR A DIFERENÇA ENTRE “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – OPERACIONAL” E “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL”. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERA- CIONAL RELACIONA-SE À EMPRESA, E PODEMOS IDENTIFICAR UMA DIFICULDADE, APARENTEMENTE PROPOSITAL, EM ENTEN- DER QUE A SOLICITAÇÃO QUANTO A APRESENTAÇÃO DE CAT (CERTIDÃO DE ACEVO TÉCNICO) EM “NOME” DA EMPRESA LICITANTE, NÃO QUER DIZER QUE A CAT FORA EMITIDA EM NOME DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA), MAS SIM, QUE A PESSOA JURÍDICA CONSTE COMO CONTRATADA E AO MESMO TEMPO TENHA COMPROVADO VÍNCULO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PERANTE A ENTIDADE PROFISSIONAL COMPE- TENTE E QUE ESTE SEJA O DETENTOR DA CAT. ISTO POSTO, CONFIGURA-SE COMO “COMPROVAÇÃO” DE QUE A PESSOA JURÍDICA EM EPÍGRAFE, TENHA PARTICIPADO COMO CONTRA- TANTE DO SERVIÇO “ACERVADO” AO SEU PROFISSIONAL E QUE TENHA “CAPACIDADE OPERACIONAL” PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SEMELHANTES AO LICITADO. FICANDO CLARO, QUE EM MOMENTO ALGUM FOI SOLICITADA CAT EM NOME DA PES- SOA JURÍDICA, MAS SIM, CAT EM QUE A PESSOA JURÍDICA SE CONFIGURE COMO CONTRATADA, NÃO HAVENDO CONFRON- TAÇÃO AO ART. 55 DA RESOLUÇÃO 1.025/2009 DO CONFEA. A EMPRESA RECORRENTE, EM SEU RECURSO, INDICA QUE A EMPRESA PH VIMONTE, FORA CONSTITUÍDA SUCEDENDO DUAS OUTRAS EMPRESAS, PRÉ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. E RR CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA., SENDO QUE EM DOCUMENTO ALGUM FICA EVI- DENCIADA UMA “CISÃO” DESSAS EMPRESAS, SOMENTE UMA “MERA CITAÇÃO” NO CONTRATO SOCIAL DA NOVA EMPRESA, QUE OS ACERVOS TÉCNICO SERIAM TRANSFERIDOS. A PRÓ- PRIA RECORRENTE CITA O ART. 229 DA LEI 6404/76, MAS EM MOMENTO ALGUM EFETIVOU E COMPROVOU O ATENDIMEN- TO DE TODOS OS SEUS PARÁGRAFOS, PRINCIPALMENTE NA QUESTÃO DE “OBRIGAÇÕES NÃO RELACIONADAS”, OU SEJA, A RECLAMANTE REQUER OS “BÔNUS” MAS NÃO OS “ÔNUS” DE UMA POSSÍVEL CISÃO, FUSÃO E/OU INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS, SENDO QUE PARA ISSO DEVERIA COMPROVAR A TOTAL IDONEIDADE DAS EMPRESAS ANTERIORES O QUE NÃO FOI INCORPORADO NA DOCUMENTAÇÃO. INCLUSIVE NO PRÓPRIO ACÓRDÃO DO TCU – TC 003.334/2012-0, ANEXADO AO RECURSO DA RECORRENTE, FICA MUITO CLARO O EXPOS- TO ACIMA. NESTES TERMOS E FUNDAMENTOS, ANALISANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RECORRENTE, NO CASO CONCRETO, NÃO ENTENDO ESTAREM PRESENTES ELE- MENTOS PARA INFIRMAR O ENTENDIMENTO APRESENTADO, DECIDE-SE QUE SEJA “DESPROVIDO” O PRESENTE RECURSO MANTENDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA A INABILITAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2019 - PROCESSO Nº 62.437/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E READEQUAÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM FORNE- CIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS. EM ANÁLISE AO RECURSO DA EMPRESA PH VIMONTE CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI LTDA A COMISSÃO ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS, ANÁLISE TÉCNICA E ALEGAÇÕES OFERTADAS PODE CONSTATAR QUE O RECURSO ADMINISTRATIVO OFERECIDO É TEMPESTIVO E, PORTANTO, CONHECIDO. OPORTUNO É EVIDENCIAR A DIFERENÇA ENTRE “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – OPERACIONAL” E “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL”. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERA- CIONAL RELACIONA-SE À EMPRESA, E PODEMOS IDENTIFICAR UMA DIFICULDADE, APARENTEMENTE PROPOSITAL, EM ENTEN- DER QUE A SOLICITAÇÃO QUANTO A APRESENTAÇÃO DE CAT (CERTIDÃO DE ACEVO TÉCNICO) EM “NOME” DA EMPRESA LICITANTE, NÃO QUER DIZER QUE A CAT FORA EMITIDA EM NOME DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA), MAS SIM, QUE A PESSOA JURÍDICA CONSTE COMO CONTRATADA E AO MESMO TEMPO TENHA COMPROVADO VÍNCULO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PERANTE A ENTIDADE PROFISSIONAL COMPE- TENTE E QUE ESTE SEJA O DETENTOR DA CAT. ISTO POSTO, CONFIGURA-SE COMO “COMPROVAÇÃO” DE QUE A PESSOA JURÍDICA EM EPÍGRAFE, TENHA PARTICIPADO COMO CONTRA- TANTE DO SERVIÇO “ACERVADO” AO SEU PROFISSIONAL E QUE TENHA “CAPACIDADE OPERACIONAL” PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SEMELHANTES AO LICITADO. FICANDO CLARO, QUE EM MOMENTO ALGUM FOI SOLICITADA CAT EM NOME DA PES- SOA JURÍDICA, MAS SIM, CAT EM QUE A PESSOA JURÍDICA SE CONFIGURE COMO CONTRATADA, NÃO HAVENDO CONFRON- TAÇÃO AO ART. 55 DA RESOLUÇÃO 1.025/2009 DO CONFEA. A EMPRESA RECORRENTE, EM SEU RECURSO, INDICA QUE A EMPRESA PH VIMONTE, FORA CONSTITUÍDA SUCEDENDO DUAS OUTRAS EMPRESAS, PRÉ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. E RR CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA., SENDO QUE EM DOCUMENTO ALGUM FICA EVI- DENCIADA UMA “CISÃO” DESSAS EMPRESAS, SOMENTE UMA “MERA CITAÇÃO” NO CONTRATO SOCIAL DA NOVA EMPRESA, QUE OS ACERVOS TÉCNICO SERIAM TRANSFERIDOS. A PRÓ- PRIA RECORRENTE CITA O ART. 229 DA LEI 6404/76, MAS EM MOMENTO ALGUM EFETIVOU E COMPROVOU O ATENDIMEN- TO DE TODOS OS SEUS PARÁGRAFOS, PRINCIPALMENTE NA QUESTÃO DE “OBRIGAÇÕES NÃO RELACIONADAS”, OU SEJA, A RECLAMANTE REQUER OS “BÔNUS” MAS NÃO OS “ÔNUS” DE UMA POSSÍVEL CISÃO, FUSÃO E/OU INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS, SENDO QUE PARA ISSO DEVERIA COMPROVAR A TOTAL IDONEIDADE DAS EMPRESAS ANTERIORES O QUE NÃO FOI INCORPORADO NA DOCUMENTAÇÃO. INCLUSIVE NO PRÓPRIO ACÓRDÃO DO TCU – TC 003.334/2012-0, ANEXADO AO RECURSO DA RECORRENTE, FICA MUITO CLARO O EXPOS- TO ACIMA. NESTES TERMOS E FUNDAMENTOS, ANALISANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RECORRENTE, NO CASO CONCRETO, NÃO ENTENDO ESTAREM PRESENTES ELE- MENTOS PARA INFIRMAR O ENTENDIMENTO APRESENTADO, DECIDE-SE QUE SEJA “DESPROVIDO” O PRESENTE RECURSO MANTENDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA A INABILITAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE.
RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.
QUINQUÊNIO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.
Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.