Sistema de Drenagem Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Drenagem. Vias de Acesso MANUTENÇÃO E MELHORIAS DO ATERRO SANITÁRIO Células de Descarga 93.000 m² Sistema de Drenagem Vias de Acesso AMPLIAÇÃO E Terraplanagem Impermeabilização com solo ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO e geomembrana 93.000 m² Construção de sistema de drenagem. _____________
Sistema de Drenagem. O Sistema de drenagem de águas pluviais coleta as precipitações de águas e endurecedor e brilho. Refrigeração: Através de evaporadores nas áreas de refrigeração para o de xxxxx.Xx instalações foram projetadas de acordo com dados de levantamentos pluviométricos galpão refrigerado. Operações e Serviços:Todos os constantes da tarifa remuneratória, ou seja, regional existentes para cálculo das vazões; 17. Instalações do Armazém: Aprovadas as instalações armazenamento de produtos alimentícios resfriados e secos; queijos, pães, chocolates e embalagens primárias, bem como a movimentação mecânica (“paletizada”), a movimentação manual (carga Armazém Geral, nos termos da legislação. São José dos Pinhais – PR, 04 de janeiro de 2021. XXXX solta) e a movimentação manuseio de contêiner (In ou Out). Contratação de Empresa para elaboração de estudo para detectar a interação entre os Contratado: JORDÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. CNPJ n.º: 02.445.475/0001-17. Data da assinatura: 16/07/2021. Valor do Contrato: R$ 137.928,00 (cento e trinta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais). Prazo de Vigência e Execução: O prazo de execução será de 4 (quatro) meses, a partir da emissão da Ordem de serviço, e o prazo de vigência contratual será de 7 (sete) meses a contar da data da assinatura do contrato. Justificativa: PRD MSG.054/2021. Fundamentação: Art. 30, alínea “a”, inciso II, da Lei n.º 13.303/16. Aprovação: Ata REDIR 036/2021; Ata da 153ª RCA. Assinado pelos Diretores: Diretor-Presidente e Diretor de Técnico. Fernão Dias (Neoenergia). 02.445.475/0001-17. 16/07/2021. R$ 137.928,00 (cento e trinta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais). O prazo de execução será de 4 (quatro) 02.841.113/0001-45. Data da assinatura: 22/07/2021. Valor do Contrato: meses, a partir da emissão da Ordem de serviço, e o prazo de vigência R$ 36.908,00 (trinta e seis mil, novecentos e oito reais). contratual será de 7 (sete) meses a contar da data da assinatura do contrato.
Sistema de Drenagem. O sistema de drenagem constitui-se em elemento fundamental na concepção do desenho urbano e do sistema de circulação, incluindo vias para veículos, ciclovias e calçadas, no sentido de proporcionar soluções locais de escoamento das águas pluviais com atributos de sustentabilidade. Desta forma, o sistema de drenagem do DT deverá ser pensado como um elemento que funcionará em conjunto e incorporado com a proposta de urbanismo, incluindo aí, o paisagismo, cujas novas técnicas de ajardinamento são projetadas como soluções para as questões de drenagem. De uma maneira geral, o controle do escoamento de drenagem urbana de Palmas tem sido realizado para que dispositivos promovam o rápido transporte e/ou do solo urbano, evitando a criação de lagoas de retenção muito grandes. Nesse sentido, o sistema de drenagem projetado poderá fazer uso de dispositivos de amortecimento e infiltração tais como biovaletas, pisos drenantes, bacias e reservatórios de detenção e, sempre que possível, buscar incorporar no projeto de drenagem urbana o conceito de sustentabilidade ambiental.
Sistema de Drenagem. Deverá ser feita rede de drenagem conforme projeto dedicado, as valas para instalação dos tubos serão executadas mecanicamente, através de retro-escavadeira. Deverão ser observadas as cotas do terreno e níveis da rede pública de escoamento pluvial afim de que a drenagem seja executada de acordo com as especificações do projeto aprovado. Os dutos de drenagem serão compostos por tubos de PVC com diâmetros de 150 mm, fazendo ligação entre as caixas de passagem, e devem ser assentados a uma profundidade mínima de 60 cm. Os caimentos dos tubos deverão respeitar a inclinação mínima de 2%. As caixas de passagem e ligação serão pré-moldadas em concreto armado, com grelhas também em concreto armado, com dimensões internas de 0,30x0,30x0,30 cm.
Sistema de Drenagem. Os sistemas de drenagem são classificados como de microdrenagem e de macrodrenagem, sendo: • A microdrenagem é definida pelo sistema de condutos pluviais ou canais nos loteamentos ou na rede primária urbana. Este tipo de sistema de drenagem é projetado para atender a drenagem de precipitações com risco moderado. • A macrodrenagem envolve os sistemas coletores de diferentes sistemas de microdrenagem. A macrodrenagem abrange áreas superiores a 3 km² ou 300 ha, sendo que esses valores não devem ser tomados como absolutos porque a malha urbana pode possuir as mais diferentes configurações. Este tipo de sistema deve ser projetado para acomodar precipitações superiores às da microdrenagem com riscos de acordo com os prejuízos humanos e materiais potenciais.
Sistema de Drenagem. 3.1.6.1 Escavação e movimentação de terra para abertura de vala para assentamento de tubulação para drenagem PEAD de 250mm, incluindo bota-fora para material excedente. Fornecimento e execução de canaleta de concreto pré- fabricado com grelha de concreto ou ferro fundido com 300mm de seção com caimento de 0,5% para as caixas de visita. Execução de caixas de visita de 0,60m de blocos de concreto rebocadas com argamassa de cimento e areia. 3.1.6.2 A drenagem será feita através de instalação de manta drenante amortecedora de 10 mm logo após a finalização da execução da base. Cada rolo de 30 m de comprimento por 2,0 m de largura fixada na base. A manta deverá obedecer ao caimento da base e deverá ser ligada as canaletas localizadas nas duas laterais do campo. A base do campo será executada com caimento de 0,7% para as laterais em formato de duas águas. As canaletas poderão ser de material pré-fabricado, moldado in loco ou de alvenaria com reboco, deverão possuir as seguintes dimensões: 30 cm de largura e 15 cm de altura no ponto inicial. O caimento de fundo da canaleta deverá respeitar 0,5%. Serão executadas caixas de inspeção de 0,60 m x 0,60 m ao longo das laterais. Poderá ser pré-fabricado ou de alvenaria com reboco. Essas caixas irão coletar a água das canaletas e direcionar através de tubos de drenagem de 250mm para as redes de esgoto pluvial localizadas na pista de atletismo. A pista de atletismo também deverá possuir canaleta de drenagem em torno do seu raio interno de 30 cm x 15 cmcom o caimento de fundo de 0,5% e ligados a caixas de inspeção já existentes.
Sistema de Drenagem. Serviços de drenagem superficial e subterrânea considerando o fornecimento e assentamento de tubos e acessórios, guias e sarjetas, compatível com as vias de tráfego, não devendo impactar a qualidade, segurança e conforto do pavimento. Construção de caixas de passagens com tampão de ferro fundido, bueiros e bocas de lobo com tampas de concreto, incluindo as escavações e reaterros necessários a completa execução das obras. Interligações das redes drenagem as redes existentes da PMV - Prefeitura Municipal de Vitória e PMS - Prefeitura Municipal da Serra devendo tais serviços serem executados somente com a previa liberação da PMV e PMS. Nas redes de drenagem com tubos de concreto as juntas deverão além do rejunte com argamassa de cimento e areia conforme norma ABNT, e ser revestidas com manta geotêxtil em camada dupla.

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.