Sistema de Informações Geográficas - SIG Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Informações Geográficas - SIG. 3.1 Implantação Modelagem, Transformação, Conversão, Parametrização, Carga de Dados, Configuração e Instalação do Sistema 1 Serviço 3.2 Fornecimento de locação de solução como serviço (SaaS) na web e mobile com cessão temporária de direito de uso da licença, por prazo determinado da solução para gestão do cadastro técnico territorial multifinalitário, com licenciamento, infraestrutura tecnológica, hospedagem em data center, central de atendimento, serviço help- desk, suporte técnico e manutenção continuada (corretiva, adaptativa e evolutiva) 12 Mês
Sistema de Informações Geográficas - SIG. De forma integrada ao Sistema de Gerência de Pavimentos e de maneira a fornecer a base de dados principal que apoia o SGP, a CONTRATADA deverá disponibilizar um Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente web, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades: • Navegação sobre a base de mapas vetoriais e espaciais, com visualização de temas de mapas em grupos, contendo informações do sistema viário, divisas de distritos rodoviários, administrativas, entre outras informações, conforme definida nas especificações da base de dados. • Funcionalidades que permitam a consulta de toda a base de dados espaciais organizados em grupos e camadas por meio de ferramentas de consulta, interativas ou através de pesquisa tabular de objetos, com a geração de mapas temáticos e relatórios. • Funcionalidades de gerência de documentos, permitindo a inclusão de filmes, planilhas, vídeos, fotos, ou qualquer tipo de documento associado à feição espacial selecionada e o acesso aos dados por meio da interatividade com o mapa ou através de pesquisa tabular. • Funcionalidades que permitam a qualquer usuário criar novas camadas espaciais no banco de dados, podendo definir sua feição (ponto, linha ou polígono), seus campos e tipos de dados, relacionamentos, além da definição das permissões de acessos para visualização e/ou edição. • Funcionalidades que permitam a geração de notificações dos eventos por meio de notificação rodovia e-mail ou lembrete na tela do computador, através do cadastro de dados ou sugestões de cadastro. • Funcionalidades que permitam a extração de dados do banco em vários formatos, entre eles o DXF, XLS, KML e SHP. A CONTRATADA deverá realizar o cadastro georreferenciado por meio de feição pontual das obras de artes especiais e definir o modelo de integração de dados com o sistema já existente no DER/DF (SIDER), para que seja possível, por meio da aplicação de visualização de mapas, serem acessados os dados e fotos disponíveis no sistema cadastral utilizado pelo Departamento. As informações de relatórios cadastrais, vistorias e fotos existentes deverão ser associadas aos elementos espaciais, armazenados no banco de dados, possibilitando o acesso a partir do sistema de mapas. A realização desse cadastro limitar-se-á apenas à localização do início, fim e a dimensão da seção transversal.
Sistema de Informações Geográficas - SIG. O gerenciamento dos dados que darão sustentação à monitoração do Sistema Rodoviário deverá contar com um Sistema de Informações Geográficas (SIG), utilizando tecnologia de geoprocessamento, que fará a integração entre os sistemas de monitoração das estruturas físicas e dos processos gerenciais. O SIG deverá ser operado e mantido em funcionamento até o final do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. Como primeira etapa para a implantação do SIG, deverá ser realizado um recobrimento aerofotogramétrico de todo o Sistema Rodoviário. Os dados serão incorporados ao SIG mediante restituição digital, obtendo-se a base de dados primária do Sistema Rodoviário, incluindo-se os arquivos gráficos (contendo as informações espaciais cadastradas) e os arquivos tabulares (contendo os atributos de cada elemento cadastrado). Em caso de elementos não cadastrados, deverá ser utilizado equipamento do Sistema de Posicionamento Global (GPS), de modo a prover os dados de localização com aproximação suficiente para sua perfeita definição.
Sistema de Informações Geográficas - SIG. Os sistemas terão como objetivo modernizar e tornar mais eficiente a gestão municipal e deverão ser subdivididos em SIG Desktop, SIG Web e Sistema de visualização e extração de medidas dos dados decorrentes do mapeamento móvel terrestre e do aerolevantamento para a Web. Deverá ser software SIG de licença livre, enquadrado na GNU GPL, que permita visualização, edição e análise de dados georreferenciados. Deverá permitir integração com outros pacotes open-source, tais como GRASS e MapServer, bem como estender funcionalidades através de plugins, desenvolvidos preferencialmente em Python e C+ + e permitir conexão e uso de dados geoespaciais em formatos Drawing Exchange Format's, shapfiles, coverages, Mapinfo, PostGis, Image Files, entre outros, além de se integrar a Webservices no formato WMS e WFS. ⮚ Módulo – Base • Realizar conexões com dados geoespaciais. • Mover o mapa para qualquer direção, arrastando o mouse. • Aproximar o Mapa ou Imagem através da ferramenta Zoom In. • Afastar o Mapa ou Imagem através da ferramenta Zoom Out. • Aplicar Zoom aproximando objetos selecionados. • Retornar ao nível de aproximação anterior de Zoom. • Mostrar em tela os dados de qualquer objeto do mapa através de ferramenta específica. • Executar ações predefinidas através de ferramenta nativa. • Adicionar, excluir e gerenciar camadas de dados vetoriais, raster, postgis, entre outras. • Desfazer seleção de objetos de camadas. • Realizar pesquisas simples e avançadas no mapa. • Abrir tabelas de atributos de camadas selecionadas. • Visualizar dados Raster de camada selecionada. • Alterar simbologia de dados, aplicando estilos variados para camadas de dados. • Editar camadas. • Adicionar e selecionar feições. • Mover, quebrar e cortar feições. • Mesclar Atributos de feições selecionadas. • Criar e alterar feições em polígonos. • Salvar alterações realizadas. • Permitir a criação de Pirâmides ou “overviews” para acelerar a visualização de uma camada raster. • Importar Shapfiles para Postgis. • Importar e Exportar dados geoespaciais em forma de vetor. • Criar MapFiles compatíveis com MapServer e programas derivados. • Criar Xxxxxxxxx'x, relacionando dados gráficos com imagens. • Gerar Centroides de polígonos. • Criar favoritos geográficos. • Gerar Polígonos a partir de pontos. • Criar, exibir e alterar mapas temáticos qualitativos, quantitativos e baseados em regras. • Dividir camadas vetoriais em arquivos isolados. • Importar Layers de outros projetos. • Permitir a impressão de map...
Sistema de Informações Geográficas - SIG para fins cadastrais de área urbana, com:

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.