SITUAÇÃO QUE ORIGINA A DEMANDA Cláusulas Exemplificativas

SITUAÇÃO QUE ORIGINA A DEMANDA. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim, no âmbito de suas atribuições, busca garantir aos alunos o acesso a uma alimentação adequada nas escolas e, tendo em vista que a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, é importante que as refeições oferecidas sejam preparadas respeitando questões nutricionais e higiênico-sanitárias que possam fornecer uma alimentação saudável e saborosa, zelando pela saúde dos alunos. Considerando a possibilidade de retorno das aulas presenciais, torna-se necessária a referida contratação, para que a alimentação escolar possa voltar a ser preparada e oferecida nas unidades escolares. E, tendo em vista todos os cuidados sanitários necessários, uma vez que estamos vivenciando um período de pandemia, o presente objeto visa também minimizar o risco de transmissão do Novo Corona Vírus para a comunidade escolar e alunos, posto que a Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN) e a Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar no FNDE entendem que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19 com o retorno dos estudantes às aulas presenciais. A COSAN é a área técnica que possui competência regimental de prestar apoio técnico aos Estados, Municípios, Distrito Federal e à Rede Federal na execução do PNAE quanto aos aspectos de Alimentação e Nutrição. Em razão disso, o presente objeto tem como base o documento proposto pelo FNDE sobre “Recomendações para a execução do PNAE no retorno presencial às aulas durante a pandemia da COVID-19: Segurança dos Alimentos” para que possa ser aplicado aos manipuladores de alimentos durante a produção da alimentação escolar. Vale lembrar que existem apenas 03 (três) manipuladores de alimentos efetivos na Rede Municipal de Ensino, posto que trata-se de um cargo que está em processo de extinção no Município, sendo assim, não atende a presente demanda. Ademais, a alimentação escolar precisa ser preparada por pessoas específicas para tal função. Insta citar que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, assim, o Programa de Alimentação Escolar que atende as necessidades nutricionais dos alunos não pode sofrer interrupção, sob pena de violar o direito à vida, à saúde e dignidade da pessoa humana. A alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declar...
SITUAÇÃO QUE ORIGINA A DEMANDA. Entre as motivações para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de licença de uso de Software de Sistema de Folha de Pagamento, de Gestão Municipal, contemplando a locação, instalação, customização, treinamento, manutenção e suporte de sistemas para administração de Recursos Humanos do Poder Público Executivo, podem ser destacados a necessidade de ampliação e modernização das atividades administrativas da municipalidade, com suporte de Sistema Específico para o gerenciamento de dados, por módulos integrados no âmbito Municipal, com ferramenta de gerenciamento dos recursos informatizados. A demanda também se justifica pelo término de contrato com a prestadora de serviços de confecção da folha de Pagamento, que se interromperá no mês de abril/2021.
SITUAÇÃO QUE ORIGINA A DEMANDA. Considerando as incertezas sobre o ano letivo de 2021, a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação vêm adotando medidas para o cumprimento da carga horária de 800 horas no corrente ano. Sendo assim, a Rede Municipal de Ensino continuará realizando o atendimento aos alunos através do ensino a distância. Ademais, a Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares não possuem equipamentos de informática suficientes para realizarem as fotocópias das apostilas elaboradas pela Coordenação Pedagógica. Há que se considerar que a adoção de material pedagógico distribuído aos alunos de forma física possui papel indispensável para o suporte das aulas remotas, bem como para fins de comprovação de frequência e participação dos mesmos.

Related to SITUAÇÃO QUE ORIGINA A DEMANDA

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.