SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ATIVOS E BILHETAGEM DE PÁGINAS Cláusulas Exemplificativas

SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ATIVOS E BILHETAGEM DE PÁGINAS. A solução de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas poderá ser composta de um ou mais software e deverá ser capaz de exercer todas as funcionalidades mínimas listadas nesse documento em todos os equipamentos que fizerem parte desse contrato. A CONTRATADA deverá fornecer a solução sem ônus extra, totalmente licenciada, para o MCom, incluindo as respectivas atualizações e os serviços de instalação e operacionalização dos equipamentos. Um grupo de usuários indicados pelo CONTRATANTE deverá ter permissão na solução para, no mínimo, acessar os dados dos trabalhos de impressão, aplicar, filtros e gerar relatórios. A solução para gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas deverá ser instalada na infraestrutura do CONTRATANTE. Para isso o CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA máquinas virtuais VMWARE para implantação de appliance de software ou instalação de aplicação, com sistema operacional Linux baseado em software livre ou Microsoft Windows Server, com Sistema Gerenciador de Banco de Dados Microsoft SQL Server ou baseado em software livre; A CONTRATADA deverá informar os requisitos de hardware necessários para a instalação e operação da referida solução ofertada em sua proposta. Todo o software necessário para o bom funcionamento do serviço de outsourcing de impressão não fornecido pelo CONTRATANTE (sistemas operacionais, bancos de dados, sistema de gerenciamento de impressão e todos os seus demais componentes) deverá ser devidamente licenciado, devendo a CONTRATADA fornecer estas licenças. Caso a solução de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas apresente arquitetura diversa da aqui especificada, sua aceitação será analisada pela equipe de contratação Todas as licenças de uso da solução da solução, incluindo as atualizações fornecidas ao longo da vigência contratual, deverão possuir prazo de validade técnica de, no mínimo, 05 (cinco) anos. Se a solução fizer uso de agentes nas estações, estes deverão ser compatíveis com Windows 10 64 bits. Toda e qualquer informação que a solução necessitar enviar para fora do ambiente do CONTRATANTE deverá ser verificada e atestada pela autoridade competente da área de TIC. Todo e qualquer acesso realizado remotamente à solução deverá ser previamente autorizado, acompanhado e monitorado pela autoridade competente da área de TIC. O acesso à gestão da solução deverá ser disponibilizado apenas aos usuários indicados pelo Gestor do Contrato ou autoridade competente. A solução deverá permitir a definição...

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.