SOFTWARES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

SOFTWARES DA CONTRATADA. Significa quaisquer softwares, programas e/ou bases de dados, que a CONTRATADA possua por ocasião da assinatura do CONTRATO em questão e/ou desenvolvidos ou modificados após tal data pela CONTRATADA – sozinha e sem utilizar nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da CONTRATANTE – para a execução de qualquer CONTRATO e que sejam necessários ou utilizados para a operação, monitoração, manutenção das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, se existentes, bem como todas as operações relacionadas aos SERVIÇOS ou qualquer parte dos mesmos.
SOFTWARES DA CONTRATADA. Se as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS ou o atendimento das exigências da CONTRATANTE mencionadas nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS incluírem SOFTWARES DA CONTRATADA protegidos no todo ou em parte por DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, a CONTRATADA deverá licenciar à CONTRATANTE a totalidade dos direitos relativos a: - operação, uso, reprodução independentemente do uso e do processo, em todos os suportes existentes ou futuros (*); - representação por todos os meios e suportes, inclusive transmissão via redes Internet / Intranet, publicação, edição, difusão; (*) e - adaptação, modificação, correção, desenvolvimento, integração, transcrição, tradução, suporte (*), Durante toda a vigência do CONTRATO e pelo menos a cada três (3) meses calendários (salvo se de outra forma expressamente previsto no CONTRATO em questão), a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, sempre que houver uma transferência de propriedade das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, se existentes, aos quais os softwares estejam relacionados, uma cópia exaustiva e atualizada dos códigos fonte dos SOFTWARES DA CONTRATADA e de toda a documentação relacionada aos mesmos, sendo que tal cópia exaustiva e atualizada dos códigos fonte dos SOFTWARES DA CONTRATADA devem ser definitivamente entregues até no máximo quando ocorrer a transferência da propriedade. A licença concedida pela CONTRATADA à CONTRATANTE com relação aos SOFTWARES DA CONTRATADA deverá:
SOFTWARES DA CONTRATADA. (A ser completado, se existentes)
SOFTWARES DA CONTRATADA. Significa quaisquer softwares, programas e/ou bases de dados que a CONTRATADA possua por ocasião da assinatura do CONTRATO em questão e que sejam necessários ou utilizados para a operação, monitoração, manutenção das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS ou de qualquer parte dos mesmos, bem como todas as operações relacionados aos mesmos.
SOFTWARES DA CONTRATADA. Se as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS incluírem SOFTWARES DA CONTRATADA protegidos no todo ou em parte por DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, a CONTRATADA deverá conceder à COMPRADORA a totalidade dos direitos relativos a: - operação, uso, reprodução independentemente do uso e do processo, em todos os suportes existentes ou futuros (*); - representação por todos os meios e suportes, inclusive transmissão ou via redes Internet / Intranet, edição, difusão; (*) e - adaptação, modificação, correção, desenvolvimento, integração, transcrição, tradução, condução (*). (*) desde que os direitos acima mencionados sejam necessários à operação, manutenção, modificação, e/ou ao uso das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS A licença concedida pela CONTRATADA à COMPRADORA com relação aos SOFTWARES DA CONTRATADA deverá:

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: