Solicitação das Garantias e dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Solicitação das Garantias e dos Serviços. As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à seguradora, pela central 24 horas de atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
Solicitação das Garantias e dos Serviços. As garantias e serviços oferecidos podem ser solicitados diretamente à Seguradora, pela Central de Atendimento ou por prestador indicado pelo Segurado. Se a opção do Segurado for por seu prestador, a execução dos serviços das garantias oferecidas está condicionada à prévia liberação e aprovação por parte da Seguradora, sob pena de perda de direito ao reembolso. A aprovação e liberação dos serviços somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Na hipótese do serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento do reembolso. O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do atendimento, que deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação do serviço e emitida em nome do Segurado, sob pena de perda de direito ao reembolso. A contratação das coberturas de Assistência 24 Horas está estruturada em pacotes de comercialização, ou seja, somente será permitido e coberto as coberturas descritas dentro do pacote de assistência contratada. Os pacotes de Assistência 24 Horas comercializados pela Gente Seguradora S/A são denominados:
Solicitação das Garantias e dos Serviços. As garantias e serviços oferecidos podem ser solicitados diretamente à Seguradora, pela Central de Atendimento ou por prestador indicado pelo Segurado. Se a opção do Segurado for por seu prestador, a execução dos serviços das garantias oferecidas está condicionada à prévia liberação e aprovação por parte da Seguradora, sob pena de perda de direito ao reembolso. A aprovação e liberação dos serviços somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada. Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá requerer, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento do reembolso. O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do atendimento, que deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação do serviço e emitida em nome do Segurado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Solicitação das Garantias e dos Serviços. O Segurado poderá solicitar as garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula diretamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, ou escolher um prestador não referenciado pela Companhia.
Solicitação das Garantias e dos Serviços. O conserto do veículo poderá ser realizado nas oficinas referenciadas pela Seguradora ou por uma oficina indicada pelo Segurado. Se o Segurado optar por oficina não-referenciada, deverá solicitar à Seguradora a aprovação prévia da execução dos serviços das garantias oferecidas. Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso. As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.