CONVITE nº 16/2022
CONVITE nº 16/2022
1 – PREÂMBULO
1.1 - Convidamos V. Sa. a apresentar, perante a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Buri, localizada na Xxx Xxx. Xxxxxxx, xx 00, Xxxx/XX, PROPOSTA para o OBJETO indicado no item 2.1, pertinente à LICITAÇÃO que será realizada no dia 06 de junho de 2022, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o que determina a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cuja redação foi alterada pelas Leis Complementares nº 147 e nº 155/2016, e as normas legais e regulamentares aplicáveis, e as cláusulas e condições deste ato convocatório.
1.2 - Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser ENTREGUES no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, até às 14:00h da data acima designada, sendo ABERTOS a seguir, observado o devido processo legal.
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI ENVELOPE DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº. 16/2022 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) | (b) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA CONVITE Nº. 16/2022 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) |
1.3 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 deverá apresentar “Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte” que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital ou “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta).
1.4 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA; III – MODELO DE PROCURAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP;
VI – MINUTA DE CONTRATO;
VII – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR;
VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços Recapeamento em Concreto do Anel Viário no Município, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos necessários, em atendimento à Prefeitura Municipal de Buri – SP, conforme especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência.
3 – DO PREÇO
3.1 - Estima-se o valor global desta licitação em R$ 329.997,93 (trezentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, correspondem ao preço médio praticado no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
3.3 - Cada concorrente deverá computar no preço que ofertar todos os custos diretos e indiretos, relacionados a execução dos serviços, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes do objeto da presente licitação ocorrerão por conta do Código de Despesa, do orçamento da Prefeitura Municipal de Buri /SP.
Código: 81
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais Dotação: 02.02.04.02.04.03.15.451.0012.1007.4.4.90.51
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 - Além das que foram regularmente convidadas, podem participar deste procedimento outras empresas que atuam no ramo do objeto licitado, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas na correspondente especialidade neste órgão, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 horas da data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. A manifestação dar-se-á, por ofício, junto ao protocolo no setor de Receita da Prefeitura Municipal de Buri, com apresentação do certificado de cadastro.
5.1.1 - Não poderão participar desta licitação as empresas:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Buri, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei n.º 8.666/93;
c) Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio;
d) Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação;
e) Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Buri, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente.
6 – DOS ENVELOPES
6.1 - O “Envelope I – Habilitação”, deve conter documentos relativos à habilitação, que deverão ser apresentados pelas licitantes, devidamente fechado, contendo em sua parte externa o descrito no subitem 1.2 (a), sendo composto por:
6.1.1 - Habilitação Jurídica, conforme o caso (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Ato de criação da licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
a4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), perante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeito de negativa, expedida gratuita e eletronicamente através do site xxx.xxx.xxx.xx.
f) Declaração da Licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos), nos moldes do constante no ANEXO IV;
6.1.2.1 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC n.º 123, art. 42).
6.1.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123 art. 43).
6.1.2.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123 art. 43, com nova redação dada pela LC 147/2014 e 155/2016).
6.1.2.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.2.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (LC nº 123, art. 43, §2º).
6.1.3 - Qualificação Técnica (art. 30 da Lei 8.666/93)
a) Prova de registro da licitante na entidade profissional competente (CREA ou CAU) em plena vigência;
b) Qualificação Operacional:
b1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, relativos à execução de obras ou serviços equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação, independentemente de quantitativos.
c) Qualificação Profissional
c1) Para Comprovação da capacidade técnico-profissional a licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação dos envelopes, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente acervado(s) no CREA/CAU, comprovando sua experiência em execução de serviços e obras de características semelhantes às do objeto desta licitação.
c2) A comprovação do vínculo permanente do profissional relacionado na alínea “d”, no caso de empregado, será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional ou Ficha de Registro de Empregados e, no caso de profissional autônomo, será feita através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços. Quando se tratar de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social, nos termos da Súmula 25 do TCESP.
6.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira (art. 31 da Lei 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
a.1) As empresas que encontrem-se em situação de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação, homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.1.5 – Documentação Complementar
6.1.5.1 - Declaração de que não emprega servidor, nos moldes do Anexo VII;
6.1.5.2. - Declaração da licitante de que concorda com os termos do presente edital e de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidades pública, na forma do ANEXO VIII – Modelo de Declaração – Concordância com os Termos do Edital e da não ocorrência de fatos impeditivos à participação.
6.1.6 - Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por um dos membros da Comissão Permanente de Licitações no ato de sua apresentação.
6.1.6.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.1.7 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.1.8 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.9 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute na entrega, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 6.1;
6.1.10 - A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.1.11 - A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representante(s) legal(is), ou por procurador munido de procuração, conforme consta do ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO, apresentada até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
6.1.12 - Os documentos de habilitação serão acondicionados em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2 (a);
6.2 - O “Envelope II – da Proposta” deverá ser apresentado pelas licitantes, devidamente fechado, contendo em sua parte externa o descrito no subitem 1.2 (b), contendo:
6.2.1 - O ANEXO II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
6.2.2 - Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) indicação obrigatória do preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura.
6.2.3. Deverão acompanhar a proposta, os seguintes documentos:
a) Planilha Orçamentária;
c) Memorial Descritivo;
d) Cronograma físico financeiro.
6.2.4 - Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
6.2.5 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
6.2.6 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, na forma do § 3º, do artigo 64 da Lei n.º 8.666/93, contados a partir da sua apresentação.
6.2.7 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aquele indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam.
6.2.8 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
7.1.1 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 6.1.2.1, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal e trabalhista.
7.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
7.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.4 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
7.4.2 - Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas cujo valor exceda aquele estabelecido no Anexo I deste Edital, ou que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93).
7.5 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
7.6 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (LC n° 123, art. 44, § 1º)
7.6.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
7.6.3 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
7.6.4 - A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 6.2.1 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI
ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA - LC 123/2006 CONVITE Nº 16/2022
RAZÃO SOCIAL da Micro e Pequena Empresa
7.6.5 - Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. III)
7.6.6 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II)
7.6.6.1 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.6.7 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (LC n°123, art. 45, § 1º)
7.7 - Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados.
7.8 - A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
7.9 - A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Julgadora de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultarem técnicos, caso entenda necessário.
8 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI;
8.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante a Fazenda Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
8.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.1.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 8.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;
8.1.3.1 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
8.1.3.2 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem 8.1.1.1, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação;
b) a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.2 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
8.3 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
8.4 - A vigência do presente contrato inicia-se com a sua assinatura, encerrando-se na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.4.1. O prazo para a Contratada concluir os serviços será de 30 (trinta) dias, a partir da ordem de serviço, de acordo com o cronograma físico financeiro fornecido pela Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório. O prazo de execução poderá sofrer prorrogações, nos termos no art. 57 da Lei de Licitações.
8.5 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 - A Contratada deverá apresentar à Contratante, dentro de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviços.
8.7 - O foro do contrato será o da Comarca de Buri /SP.
9 – DA FORMA DE EXECUÇÃO
9.1 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, a execução dos serviços terá início a partir da data de recebimento da emissão da Ordem de Serviços emitido pelo setor de engenharia e deverá ser executado no prazo de até 30 (trinta) dias conforme cronograma físico-financeiro.
9.1.1 - O funcionário designado para acompanhar/fiscalizar a execução do referido contrato será o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Avila da Secretaria de Obras juntamente com o Engenheiro Xxxxxx A. R. Manaia da Prefeitura Municipal de Buri.
9.1.2 - Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o serviço para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos serviços e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
9.1.3 - Na hipótese do serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
9.1.4 - Os serviços que apresentarem irregularidade serão comunicados à empresa, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para reexecutar os serviços rejeitados.
9.2 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93).
9.3 - O objeto ora licitado, deverá ser executado em estrita concordância com o Anexo I – Termo de Referência, do presente edital.
9.4 - O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a empresa contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n.º 10.406, de 2002).
9.5 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10 – DAS SANÇÕES
10.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 - O atraso injustificado na execução do serviço compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
10.3 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços ou aquisição, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.4 - Os licitantes sujeitar-se-ão, também, à imposição de multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
10.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
10.6 - Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 6.1.2.3 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
10.7 - A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
10.8 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.9 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
10.10 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
10.11 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que Contratada vier a fazer jus.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 - As remunerações pelos serviços serão efetuadas em parcelas de acordo com as quantidades efetivamente executadas e auferidas em consonância com as etapas e as medições constantes dos CRONOGRAMAS FÍSICO- FINANCEIRO aplicadas aos preços unitários e ou globais constantes das PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS apresentadas pela(s) Contratada(s) em sua Proposta Comercial.
11.2 - As etapas e as medições serão auferidas a cada período de 30 (trinta) dias da execução dos serviços, contados da data de início indicada na respectiva ORDEM DE INÍCIO, cujas aferições deverão ser encaminhadas até o 5º (quinto) dia útil subsequente à Prefeitura do Município de Buri para aprovação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do seu efetivo recebimento.
11.3 - A Prefeitura do Município de Buri entregará à(s) Contratada(s) cópia da(s) aferição(ões) aprovadas.
11.4 - Todas as Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias e entregues à Prefeitura do Município de Buri, sendo o(s) pagamento(s) efetuado(s) através de depósito em conta corrente da(s) Contratada(s).
11.4.1 - Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, a qual deverá ser enviada para o local de sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja a mesma liberada para pagamento.
11.5 - A liberação do primeiro pagamento estará condicionada à apresentação pela(s) Contratada(s) dos seguintes documentos, de sua única e inteira responsabilidade:
11.5.1 - Os pagamentos das parcelas ficam condicionados:
a) A apresentação da relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação de serviços contratados; e
b) A apresentação das Guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, relativo ao mês imediatamente anterior.
11.5.2 - Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente recolhida, do CREA-SP.
11.6 - Cada pagamento será efetuado no prazo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Fatura pela Prefeitura do Município de Buri.
11.7 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela Contratada, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
11.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
11.9 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução dos serviços.
11.10 - A Prefeitura do Município de Buri no ato do pagamento efetuará o desconto referente a tributos porventura devidos, inclusive ao INSS.
11.11 - Nenhum pagamento isentará a(s) Contratada(s) das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do(s) serviço(s) executados parcialmente.
12 – DAS INFORMAÇÕES
12.1 - O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 h, na sede da Prefeitura Municipal de Buri, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
12.2 - Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 2 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A Prefeitura Municipal de Buri poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 - As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e protocolizadas na Prefeitura Municipal de Buri nos termos do art. 41 da Lei federal 8.666/93.
13.3 - Os recursos administrativos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Buri, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Buri, sendo processados e julgados na conformidade do Art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
13.4 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64 § 3º Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 - A simples apresentação da documentação destinada à habilitação e a proposta implica na aceitação incondicional dos termos do presente Edital e seus Anexos.
13.6 - Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Buri, além de efetuadas diretamente aos interessados.
Buri, 26 de maio de 2022.
XXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX CHAIN:12253387860 DN: cn=XXXX XXXXX
CHAIN:12253387860, c=BR, o=ICP-
CHAIN:12253387860 Brasil, ou=49801756000129,
Data: 2022.05.27 09:38:24 -03'00'
Xxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito municipal
CONVITE Nº 16/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços Recapeamento em Concreto do Anel Viário no Município, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos necessários, em atendimento à Prefeitura Municipal de Buri – SP, conforme especificações abaixo:
II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
OBJETO: | EXECUÇÃO DE RECAPE DE PAVIMENTO RIGIDO NO ANEL VIARIO DE BURI/SP |
LOCAL: | ANEL VIARIO DE BURI, BURI/SP, CEP:18290-000 |
PLANILHA ORÇAMENTARIA
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | MATERIAL | MÃO DE OBRA | TOTAL MATERIAL | TOTAL MÃO DE OBRA | TOTAL |
RECAPE EM PAVIMENTO DE CONCRETO | |||||||||
1 | 09.01.020 | Forma em madeira comum para fundação | m2 | 316,60 | R$ 38,73 | R$ 48,25 | R$ 12.261,92 | R$ 15.275,95 | R$ 27.537,87 |
2 | 11.18.060 | Lona plástica | m2 | 3300,00 | R$ 2,26 | R$ 0,50 | R$ 7.458,00 | R$ 1.650,00 | R$ 9.108,00 |
3 | 11.01.350 | Concreto usinado, fck = 40 MPa - para bombeamento | m3 | 423,60 | 474,72 | R$ - | R$ 201.091,39 | R$ - | R$ 201.091,39 |
4 | 11.16.020 | Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento | m3 | 396,00 | R$ - | R$ 70,61 | R$ - | R$ 27.961,56 | R$ 27.961,56 |
TOTAL SEM BDI | R$ 265.698,82 | ||||||||
BDI 24,20% | R$ 64.299,11 | ||||||||
TOTAL COM BDI | R$ 329.997,93 |
III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
EXECUÇÃO DE RECAPE DE PAVIMENTO RIGIDO NO ANEL VIARIO DE BURI/SP |
ANEL VIARIO DE BURI, BURI/SP, CEP:18290-000
ETAPA | VALOR DOS SERVIÇOS | PESO | 1ª MEDIÇÃO | |
% | 15 DIAS | 30 DIAS | ||
RECAPE EM PAVIMENTO DE CONCRETO | R$ 265.698,82 | 100,00 | R$ 132.849,41 | R$ 132.849,41 |
TOTAL MENSAL SEM BDI | R$ 265.698,82 | |||
TOTAL MENSAL COM BDI | R$ 329.997,93 | |||
SALDO RESTANTE | R$ - | |||
EXECUTADO | 100% |
TOTAL SEM BDI | R$265.698,82 | |
BDI | 24,20% | |
TOTAL COM BDI | R$329.997,93 | 100% |
ESTADO DE SÃO PAULO
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IV - MEMORIAL DESCRITIVO DE OBRA
Obra: Execução de recape no trecho do anel viário de Buri Localização: XX xxxxxxx xx xxxxxxxxx Xxxx/XX, XXX 00000-000
Utilizar em todas as etapas dos serviços, equipamentos de segurança, equipamentos de execução dos serviços e mão-de-obra especializada e dimensionada, para atender as especificações técnicas da obra.
Objeto: Este Memorial Descritivo compreende o conjunto de discriminações técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos para a execução do telhado do pronto atendimento Ítalo Santucci.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos e deste memorial. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitada sua substituição, condicionada à manifestação do Responsável Técnico pela obra;
2. A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto;
3. Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização do Responsável Técnico pela obra;
4. Em caso de divergências entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, o Responsável Técnico pela obra deverá ser consultado, a fim de definir qual a posição a ser adotada; PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI ESTADO DE SÃO PAULO Rua Xxx Xxxxxxx, 98 XXX 00000-000 – Buri/SP – Fone/fax (15) 0000- 0000/2411 Email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
5. Todos os funcionários da obra deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual, conforme a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil;
Planta de Localização
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
1. PAVIMENTAÇÃO RÍGIDA
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EXECUÇÃO DE PAVIMENTO DE CONCRETO SIMPLES (PCS), FCK = 40 MPA,CAMADA COM ESPESSURA DE 12 CM.
Pavimento de concreto simples é o pavimento cuja camada é constituída por placas de concreto de cimento Portland, não armadas ou eventualmente com armadura sem função estrutural, que desempenham simultaneamente as funções de base e de revestimento.
Itens e suas características Régua vibratória para concreto Lona plástica preta e= 200micra
Tela soldada XX-00 X-000. 1,8Kg/m², malha 10x10cm Treliça espaçadora
Formas de madeira não aparelhada e desmoldante Agente de cura
Concreto C40
Cortadora de Piso com disco diamantado para concreto Selante para juntas de concreto
Condições gerais
Sub-base
As placas de concreto deverão assentar sobre uma sub-base, executada com material e espessuradefinidos no projeto.
Concreto de cimento Portland para pavimento
A composição do concreto destinado à execução de pavimentos rígidos deverá ser determinada por método racional, conforme as normas NBR 12655 e NBR 12821, de modo a obter-se com os materiais disponíveis, uma mistura fresca de trabalhabilidade adequada ao processo construtivo empregado, e um produto endurecido compacto e durável, de baixa permeabilidade e que satisfaça às condições de resistência mecânica e acabamento superficial impostas pela especificação, que deve acompanhar o projeto do pavimento.
Materiais Cimento Portland
Os tipos de cimento Portland considerados adequados à pavimentação de concreto simples são: CP-I(Portland Comum – NBR 5732), CP-II (Portland Composto – NBR 11578), CP-III (Portland de Alto Forno
– NBR 5735) e CP-IV (Portland Pozolânico – NBR 5736).
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Outros tipos de cimento Portland poderão ser empregados desde que devidamente comprovada a sua adequação à obra em questão.
Agregados
Os agregados graúdos e miúdos deverão atender às exigências da norma NBR 7211.
Água
A água destinada ao amassamento do concreto deverá atender os limites máximos indicados a seguir, determinados de acordo com o procedimento apresentado na norma DNIT 036/2004-ME.
- pH Entre 5 e 8
- matéria orgânica, expressa em oxigênio consumido 3 mg/l
- resíduo sólido 5000 mg/l
- sulfatos, expressos em íons SO4 600 mg/l
- cloretos, expressos em íons Cl 1000 mg/l
- açúcar 5 mg/l
Nos casos dúbios para verificar se a água em apreço é prejudicial ao concreto, deverão ser feitos ensaios comparativos de tempo de pega e de resistência à compressão, realizados, respectivamente em pasta e argamassa de cimento, de acordo com a norma DNIT 037/2004-ME.
A água examinada será considerada satisfatória se apresentar os seguintes resultados:
a) Tempo de início de pega diferindo de ± 30 min em relação à da pasta preparada com uma água de referência, em ensaio realizado de acordo com as normas NBR 11580 e NBR 11581.
b) Resistência à compressão maior ou igual a 85% em relação à da argamassa preparada com a água de referência, em ensaio realizado de acordo com a norma DNIT 037/2004-ME.
Aditivos
Os aditivos empregados no concreto poderão ser do tipo plastificante-redutor de água, superplastificante e retardador de pega, desde que atendam à norma NBR 11768.
No caso de ser empregado aditivo incorporador de ar, deverá este aditivo atender aos requisitos gerais da norma NBR 11768 e aos requisitos específicos da norma ASTM-C 260.
A dosagem do aditivo no concreto deverá, em princípio, ser aquela recomendada pelo fabricante, em função da temperatura ambiente, podendo ser alterada para mais ou para menos em função dos efeitos obtidos, tipo de cimento empregado na obra e outras condições. Fixada esta dosagem no início da concretagem ela não deverá ser alterada, a menos que haja modificações significativas nas características dos materiais.
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Aço
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As telas soldadas empregadas nas armaduras de combate à fissuração deverão atender à norma NBR 7481.
Material selante de juntas
O material selante poderá ser moldado a quente, moldado a frio ou pré-moldado, e deverá ser de produção industrial, atendendo a norma DNIT 046/2004- EM.
Material para enchimento das juntas de dilatação
Poderão ser empregadas fibras trabalhadas, cortiça, borracha esponjosa, poliestireno ou pinho sem nó devidamente impermeabilizado, como material de enchimento da parte inferior das juntas de dilatação.
Película isolante e impermeabilizante
Como película isolante e impermeabilizante entre a placa do pavimento e a sub-base poderá ser usada: membrana plástica, flexível, com espessura entre 0,2mm e 0,3mm;
c) papel do tipo “kraft” betumado, com gramatura mínima igual a 200g/m², contendo umaquantidade de cimento asfáltico de petróleo ou alcatrão não inferior a 60g/m²;
d) pintura betuminosa, executada com emulsões asfálticas catiônicas de ruptura média, com taxade aplicação entre os limites de 0,8 l/m² e 1,6 l/m².
Materiais para cura do concreto
Os materiais para cura do concreto poderão ser água, tecido de juta, cânhamo ou algodão, lençol plástico, lençol de papel betumado ou alcatroado e compostos químicos líquidos capazes de formar películas plásticas.
O lençol plástico e o lençol de papel betumado deverão apresentar as mesmas características exigidas para seu emprego como material isolante.
Os compostos químicos líquidos deverão ser à base de PVA ou polipropileno, ter pigmentação branca ouclara e obedecer aos requisitos da norma ASTM-C 309.
Os tecidos deverão ser limpos, absorventes, sem furos, e, quando secos, pesar um mínimo de 200g/m².
Concreto
O concreto do pavimento deverá atender aos requisitos seguintes:
e) Resistência característica à tração na flexão (fctM,k) definida no projeto ou, então, a resistência característica à compressão axial equivalente (fck), desde que seja determinada em ensaio a correlação entre estas resistências, utilizando os materiais que efetivamente serão usados na obra:
– | A resistência à tração na flexão será determinada em corpos de prova prismáticos, | conforme |
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os procedimentos constantes nas normas NBR 5738 e NBR 12142. | ||
– | A resistência à compressão axial será determinada em corpos-de-prova cilíndricos, | conforme |
os procedimentos constantes nas normas NBR 5738 e NBR 5739. | ||
– | A idade de controle da resistência característica será aquela definida no projeto. | |
g) | consumo mínimo de cimento: | |
– | Cmin = 320Kg/m³. | |
h) | relação água / cimento máxima: | |
– | A/C ≤ 0,50 l/Kg. | |
i) | abatimento, determinado conforme a norma NBR 7223: | |
– | 70mm ± 10mm. |
j) a dimensão máxima característica do agregado no concreto não deverá exceder 1/3 daespessura da placa do pavimento ou 50mm, obedecido o menor valor.
k) teor de ar, determinado conforme a norma NBR NM 47:
– ≤ 0,5%.
l) exsudação, medida conforme a norma NBR NM 102:
– ≤ 1,5%.
Execução do pavimento
Subleito
O subleito deverá ser regularizado segundo o procedimento da Norma DNER-ES 299 e se necessário, reforçado do modo indicado na norma DNER-ES 300.
Concluída a operação de preparo do subleito, este será testado por meio de provas de carga para determinação do coeficiente de recalque (k) conforme a norma DNIT 055/2004-ME, feita aleatoriamente nas bordas e no eixo do futuro pavimento de concreto, no mínimo a cada 100 m, ou nos casos de solos homogêneos, a cada 200 m e nos pontos onde for julgado necessário.
Poderá ser admitido que o controle do coeficiente de recalque seja feito por meio de execução de ensaios de Índices de Suporte Califórnia (ISC), em número estatisticamente significativo, a partir dos quais será avaliado o coeficiente de recalque (k) por meio de curvas de correlação apropriadas.
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Sub-base
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Será executada de acordo com as especificações estabelecidas pelo DNIT para o tipo projetado, devendo ser mantida sua conformação geométrica até a ocasião da execução do pavimento de concreto. Caso tenha sido indicada a colocação de película isolante e impermeabilizante sobre a superfície da sub-base, deve-se verificar se esta película está adequadamente esticada e se as emendas são feitas com recobrimentos de, no mínimo, 20 cm.
Mistura, transporte, lançamento e espalhamento do concreto.
O concreto deverá ser produzido em centrais do tipo gravimétrica, podendo os agregados serem medidos por pesagem acumulada, exceto o cimento, cujo a massa deverá ser medida em balança separada. Esta central poderá ser do tipo misturadora ou dosadora, sendo a mistura, nesta última, feita em caminhão-betoneira.
No caso do concreto ser fornecido por usinas comerciais deverão ser atendidas as recomendações da norma NBR-7212.
As balanças para a pesagem dos materiais deverão ser periodicamente aferidas.
A umidade da areia deverá ser determinada de 2 em 2 horas, ou imediatamente após observada variação notável no abatimento do concreto.
Os dispositivos para a medição das quantidades de materiais deverão conduzir a erros máximos de 2% para o cimento e os agregados e de 1,5% para a água.
As betoneiras deverão produzir mistura homogênea, dispor de carga sem segregação dos componentes do concreto e ter capacidade que permita continuidade nas operações de concretagem do pavimento.
Quando o concreto for produzido em usinas comerciais, ou misturado em caminhões betoneira, deverão ser atendidas as recomendações das normas DNER-ES 330 e NBR 7212.
O período máximo entre a mistura, a partir da adição da água, e o lançamento deverá ser de 30 minutos,sendo proibida a redosagem sob qualquer forma. Quando for usado caminhão betoneira e houver agitação do concreto durante o transporte e a sua descarga, este período poderá ser ampliado para 90 minutos.
O lançamento do concreto será feito, de preferência por descarga lateral à pista, independentemente da largura em que se estiver ajustando o equipamento de fôrmas deslizantes. Poderá ser admitido também,
o retrolançamento, desde que a sub-base tenha resistência suficiente para suportar o tráfego dos caminhões basculantes sem que sua qualidade seja afetada.
Em qualquer dos casos, devem ser formadas pilhas de pequenas alturas, para reduzir o trabalho de espelhamento e evitar a segregação do concreto.
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No espalhamento do concreto podem ser usadas, além da pá-distribuidora do sistema de fôrmas deslizantes, rosca sem-fim, pá triangular móvel ou caçamba que receba o concreto, distribuindo-o por toda a largura da pista. Esta distribuição deve ter uma altura uniforme, relevante para a operação de vibração.
Deverá ser exigida a alimentação contínua do equipamento, para que mantenha velocidade constante de operação, evitando-se interrupções na execução do pavimento, que causarão desconforto ao tráfego após o endurecimento do concreto. O ponto da retomada da concretagem não deverá estar situado a menos de 30cm da junta transversal mais próxima.
Adensamento do concreto
O adensamento do concreto será feito por vibradores hidráulicos fixados em barras de altura variável, que possibilitem executar a pista na espessura projetada. Para garantir a qualidade do adensamento, o equipamento deverá possuir cortina metálica para controlar o volume do concreto a ser vibrado.
A vibração superficial será feita pela grade ou régua vibratória, colocada imediatamente após os vibradores, sendo necessária uma camada superficial de argamassa para não deixar o agregado graúdo exposto. A forma final do concreto será dada por duas mesas, uma fixa e outra oscilante, deixando-o praticamente acabado.
Deverá haver alimentação contínua do equipamento, a fim de manter homogênea a superfície final. Casoocorra algum imprevisto que atrase o lançamento do concreto, provocando o ressecamento da argamassa existente sobre a grade vibratória, que irá prejudicar o acabamento da superfície, a concretagem será paralisada, devendo o equipamento ser erguido e feita a limpeza.
Acabamento do concreto
O acabamento será feito por nivelamento topográfico, com o auxílio de linhas estendidas lateralmente. Enquanto o concreto estiver ainda plástico, será procedida a verificação da superfície, em toda a largura da faixa, com régua de 3m disposta paralelamente ao eixo longitudinal do pavimento, com movimentos de vaivém e avançando no máximo, de cada vez, metade de seu comprimento. Qualquer depressão encontrada será imediatamente preenchida com concreto fresco, rasada, compactada e devidamente acabada, e qualquer saliência será cortada e igualmente acabada. Quando a superfície se apresentar demasiadamente úmida, o excesso de água deverá ser eliminado pela passagem de rodos de borracha. Estes acertos serão executados com auxílio de pontes de serviço não apoiadas no concreto fresco, para permitir o trânsito de pedreiros sem atingir a superfície ainda fresca do pavimento. Após estas correções,e logo que a água superficial desaparecer, proceder ao acabamento final.
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Acabamento final
Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 XXX 00000-000 – Buri/SP – Fone/fax (00) 0000-0000/2411 Email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
No acabamento final introduz-se ranhuras na superfície do pavimento, aumentando sua aderência com os pneumáticos dos veículos.
Esta operação deverá ser realizada antes do inicio da pega do concreto.
A escolha do tipo de dispositivo a ser usado nesta operação deve ser feita no projeto, em função das condições ambientais, do tipo e das características das solicitações, da topografia e da geometria do pavimento.
Nos pavimentos a serem construídos em áreas críticas, por exemplo, com curvas acentuadas e interligações, é necessário incrementar a segurança à derrapagem. Para tal, deve-se obrigatoriamente adotar dispositivos que aumentem significativamente a superfície de contato dos pneumáticos com o pavimento. Em tais casos, esta Norma recomenda usar, pela ordem decrescente de eficácia:
a) pentes de fios metálicos;
b) vassouras de fios metálicos;
c) vassouras de fios de nylon;
d) tubos metálicos providos de mossas e saliências;
e) tiras ou faixas de lona.
Executado o acabamento final, antes do início do endurecimento do concreto, no caso de adoção do processo de abertura de juntas por moldagem, as peças usadas serão retiradas cuidadosamente com ferramentas adequadas e adoçadas todas as arestas, conforme o projeto.
Junto às bordas, o acabamento obtido deve ser igual ao do restante da superfície. Qualquer porção deverá ser prontamente removida.
Não serão admitidas variações na superfície acabada superiores a 5mm. Identificação das placas
Todas as placas de concreto receberão um número de identificação impresso em um de seus cantos.
Execução das juntas
Todas as juntas devem estar em conformidade com as posições indicadas no projeto, não se permitindodesvios de alinhamento superiores a 5mm.
Juntas longitudinais
O pavimento deverá ser executado em faixas longitudinais parciais, devendo a posição das juntas longitudinais de construção coincidir com a das longitudinais de projeto.
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Retirada a forma de junta, a face lateral da placa será pintada com material apropriado que impeça a aderência entre a faixa executada e a futura faixa.
Juntas transversais
As juntas transversais deverão ser retilíneas em toda a sua extensão, perpendiculares ao eixo longitudinal do pavimento, salvo em situações particulares indicadas no projeto. Deverão ser executadas de modo que as operações de acabamento final da superfície possam processar-se continuamente, como se as juntas não existissem.
A locação das seções onde serão executadas as juntas deverá ser feita por medidas topográficas devendo ser determinadas as posições futuras por pontos fixos estabelecidos nas duas margens da pista, ou, ainda, sobre as fôrmas estacionárias.
Quando for adotado o processo de abertura de junta por moldagem (ou inserção), a introdução do perfil deve ser feita por vibração, com o concreto ainda fresco e após o acabamento, sendo corrigidas todas asirregularidades provenientes desta operação.
Quando a junta for serrada deverá ser feito um plano para a abertura das juntas, em que a idade do concreto no momento do corte deverá estar entre 6h e 48h.
Juntas transversais de construção
Ao fim de cada jornada de trabalho, ou sempre que a concretagem tiver de ser interrompida por mais de 30 minutos, deverá ser executada uma junta de construção, cuja posição deve coincidir com a de uma junta transversal indicada no projeto. Nos casos em que não for possível o prosseguimento da concretagem até uma junta transversal projetada, será executada, obrigatoriamente, uma junta transversal de construção de emergência, de tipo previsto no projeto.
Barras de ligação nas juntas longitudinais
Devem ter o diâmetro, espaçamento e comprimento definidos no projeto e estarem limpas e isentas de óleo ou qualquer substância que prejudique sua aderência ao concreto.
Barras de transferências nas juntas transversais
Serão obrigatoriamente ligas e retas, com o diâmetro, espaçamento e comprimento definidos no projeto. O processo de instalação deverá garantir a sua imobilidade na adequada posição, mantendo-as, além do mais, paralelas à superfície acabada e ao eixo longitudinal do pavimento.
Estas barras deverão ter metade do seu comprimento mais 2cm, pintados e engraxados, de modo a permitir a livre movimentação da junta. Nas juntas de construção que não coincidam com uma junta de contração, a barra não terá trecho pintado ou engraxado.
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O capuz que recobre a extremidade deslizante da barra de transferência das juntas de dilatação deve ser suficientemente resistente, para não amassar durante a concretagem. A folga entre a extremidade fechada do capuz e a ponta livre da barra, estabelecida no projeto deverá ser garantida durante a concretagem.
No alinhamento destas barras são admitidas as tolerâncias seguintes:
a) o desvio máximo das extremidades de uma barra, em relação à posição prevista no projeto, será de ± 1% do comprimento da barra;
b) em pelo menos dois terços das barras de uma junta, o desvio máximo será de ± 0,7%.
Colocação da tela de armação
Nas placas de dimensões irregulares e acima dos padrões normalmente adotados, deverá ser colocadauma tela soldada, cujo tipo será definido no projeto.
Esta tela deve ser colocada a 5cm da superfície do pavimento e no máximo até meia altura da espessura da placa, devendo distar 5cm de qualquer bordo da placa.
Cura do concreto
As faces laterais das placas, ao serem expostas pela remoção das formas, deverão ser imediatamente protegidas por meio que lhes proporcione condições de cura análogas às da superfície do pavimento.
O período total de cura deverá ser de 7 dias, compreendendo um período inicial de aproximadamente
24 horas, contadas tão logo seja terminado o acabamento do pavimento, seguido de um período final, até o concreto atingir a idade de 7 dias.
No período inicial de cura não será admitido sobre o pavimento qualquer espécie de trânsito.
No período inicial deve ser empregada a cura química, aplicando-se em toda a superfície do pavimento um composto líquido que forma película plástica, à razão de 0,35 l/m² a 0,50 l/m².
Após o período inicial de cura a superfície do pavimento deverá ser coberta com qualquer dos produtos mencionados no item 5.1.9, ou combinações apropriadas desses materiais ou outro tipo adequado de proteção, para evitar a exposição do concreto às intempéries e à perda brusca de umidade. Quando acura se fizer por meio de tecidos, papel betumado ou lençol plástico, deve-se superpor as tiras em pelo menos 10cm. No caso de ocorrer a necessidade da retirada desses materiais de algum local, a sua reposição deverá ser feita dentro de 30 minutos, no máximo.
Selagem de juntas
O material de selagem só poderá ser aplicado quando os sulcos das juntas estiverem limpos e secos, empregando-se para tanto ferramentas com ponta em cinzel que penetrem na ranhura das juntas sem danificá- las, vassouras de fios duros e jato de ar comprimido.
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O material selante deve ser cautelosarnente colocado no interior dos sulcos, sem respingar na superfície, e em quantidade suficiente para encher a junta sem transbordamento. Qualquer excesso deverá ser prontamente removido e a superfície limpa de todo material respingado.
A profundidade de penetração do material selante deverá ser aquela definida no projeto.
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XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
I – OBJETO: Prestação de serviços Recapeamento em Concreto do Anel Viário no Município, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos necessários, em atendimento à Prefeitura Municipal de Buri – SP, conforme especificações no Termo de Referência – Anexo I.
A proposta deverá obrigatoriamente vir acompanhada de:
Planilha Orçamentária; Memorial Descritivo; Cronograma físico financeiro;
Valor global R$
DECLARAÇÃO
1 - Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
3 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura: |
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CONVITE Nº 16/2022
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) (sócio/diretor), Sr. (a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , na cidade de , Estado de .
OUTORGADO(S): Sr. (a) ,
(nacionalidade),
(estado civil),
(profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx .
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CONVITE nº 16/2022, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
, de de 2022.
Outorgante
ESTADO DE SÃO PAULO
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CONVITE Nº 16/2022
XXXXX XX – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,....................................................... Inscrito no CNPJ n° ..........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................................
(data)
............................................................
(representante legal)
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CONVITE Nº 16/2022
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
(nome/razão social),. inscrita no CNPJ
................................................. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº , para fins do disposto na Lei Complementar nº
123/06 alterada pelas Leis Complementares nº 147/ 2014 e nº e 155/2016, no tocante ao direito de preferência e critérios de desempate no Convite nº 16/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DECLARA ser MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei Complementar.
.........................., ....... de de 2022.
................................................
(representante legal)
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TERMO Nº
Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 XXX 00000-000 – Buri/SP – Fone/fax (00) 0000-0000/2411 Email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
CONVITE Nº 16/2022
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BURI E
...........................
O MUNICÍPIO DE BURI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito,
................................ RG nº ......................, CPF nº ........................, e a empresa , inscrita no CNPJ-MF
sob o nº ................., com endereço , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
por ..............................................., portador da carteira de identidade nº ................., CPF nº ,
conforme consta no contrato social, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls. .....
do processo administrativo, doravante denominado Processo, concernente à Licitação Convite nº 16/2022. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei de Licitações, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 - A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de Recapeamento em Concreto do Anel Viário no Município, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, em atendimento à Prefeitura Municipal de Buri – SP, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que constitui parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
2.1 - A CONTRATADA se compromete a executar os serviços nos termos constantes no ANEXO I – Termo de Referência do Edital do Convite nº 16/2022, a execução dos serviços terá início a partir da data de recebimento da emissão da Ordem de Serviços emitido pelo setor de engenharia e deverá ser executado no prazo de até 30 (trinta) dias.
2.2 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.2.1 - O funcionário designado para acompanhar/fiscalizar a execução do referido contrato será Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Avila – Secretário de Obras.
2.2.2 - Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o serviço para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos serviços e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
2.2.3 - Na hipótese do serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.2.4 - Os serviços que apresentarem irregularidade serão comunicados à empresa, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para reexecutar os serviços rejeitados.
2.3 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93).
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2.4 - O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n.º 10.406, de 2002).
2.5 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 - O valor global deste contrato é de R$ ........ (....), conforme proposta da Contratada às fls do Processo,
para o objeto definido na cláusula primeira e totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
3.2 - A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 - A despesa do contrato neste exercício correrá pelo seguinte Códigos de Despesas do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Buri:
Código: 81
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais Dotação: 02.02.04.02.04.03.15.451.0012.1007.4.4.90.51
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 - As remunerações pelos serviços serão efetuadas em parcelas de acordo com as quantidades efetivamente executadas e auferidas em consonância com as etapas e as medições constantes dos CRONOGRAMAS FÍSICO- FINANCEIRO aplicadas aos preços unitários e ou globais constantes das PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS apresentadas pela(s) Contratada(s) em sua Proposta Comercial.
5.2 - As etapas e as medições serão auferidas a cada período de 30 (trinta) dias da execução dos serviços, contados da data de início indicada na respectiva ORDEM DE INÍCIO, cujas aferições deverão ser encaminhadas até o 5º (quinto) dia útil subsequente à Prefeitura do Município de Buri para aprovação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do seu efetivo recebimento.
5.3 - A Prefeitura do Município de Buri entregará à(s) Contratada(s) cópia da(s) aferição(ões) aprovadas.
5.4 - Todas as Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias e entregues à Prefeitura do Município de Buri, sendo o(s) pagamento(s) efetuado(s) através de depósito em conta corrente da(s) Contratada(s).
5.4.1 - Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, a qual deverá ser enviada para o local de sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja a mesma liberada para pagamento.
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5.5 - A liberação do primeiro pagamento estará condicionada à apresentação pela(s) Contratada(s) dos seguintes documentos, de sua única e inteira responsabilidade:
5.5.1 - Os pagamentos das parcelas ficam condicionados:
a) A apresentação da relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação de serviços contratados; e
b) A apresentação das Guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, relativo ao mês imediatamente anterior;
5.5.2 - Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente recolhida, do CREA-SP.
5.6 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela Contratada, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
5.7 - Cada pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Fatura pela Prefeitura do Município de Buri.
5.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.9 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução dos serviços.
5. 10 - A Prefeitura do Município de Buri no ato do pagamento efetuará o desconto referente a tributos porventura devidos, inclusive ao INSS.
5.11 - Nenhum pagamento isentará a(s) Contratada(s) das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do(s) serviço(s) executado(s) parcialmente.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO)
6.1 - VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato inicia-se com a sua assinatura, encerrando-se na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
6.2 - INÍCIO DOS SERVIÇOS: A contratada terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para dar início nos serviços após emissão da ordem de início dos serviços, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
6.3 - PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a Contratada concluir os serviços será de 30 (trinta) dias, a partir da ordem de serviço, de acordo com o cronograma físico financeiro fornecido pela Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
6.4 – O prazo de execução poderá sofrer prorrogações, nos termos no art. 57 da Lei de Licitações.
6.4.1 - Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito ao Gestor do Contrato e serão apreciados pelo Departamento Competente, que os decidirá. Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
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7.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I do edital do Convite nº 16/2022:
a) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor, utilizando mão de obra qualificada e materiais de boa qualidade;
b) Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços executados;
d) Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução do serviço;
e) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
f) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1 - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços;
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
c) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
d) Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
e) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
f) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
g) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos de aplicação de sanções.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1 - Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Xxxxxx injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
b) Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I) Advertência;
II) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
III) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei 8.666/93.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o detentor da ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.3 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
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9.4 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.5 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
12.4 - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA GESTÃO CONTRATUAL)
13.1. O(A) gestor(a) do presente Termo de Contrato será o(a) Sr(a) O Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Avila - Secretário de Obras da Prefeitura de Buri responsável pela fiscalização; Os Engenheiros Civil Homero A. R. Manaia pela fiscalização da execução técnica; e a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx contadora da Prefeitura de Buri responsável pela fiscalização do recolhimento de FGTS e Previdência Social, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
13.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato o agente fiscalizador dará ciência à Contratada do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
ESTADO DE SÃO PAULO
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13.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
13.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
14.1 - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
15.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO FORO)
16.1 - O Foro do contrato será o da Comarca de Buri/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Buri, ....... de ............ ... de 2022.
Contratante Contratada
Testemunhas:
ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: CONTRATADO:
Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 XXX 00000-000 – Buri/SP – Fone/fax (00) 0000-0000/2411 Email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: Nome:
Cargo:
CPF:
ESTADO DE SÃO PAULO
Assinatura:
Pela contratada: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 XXX 00000-000 – Buri/SP – Fone/fax (00) 0000-0000/2411 Email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Xxx Xxxxxxx, 98 XXX 00000-000 – Buri/SP – Fone/fax (00) 0000-0000/2411 Email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI CONTRATADA:
CONTRATO N° OBJETO:
Nome | XXXX XXXXX CHAIN |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 21.650.958 |
Xxxxxxxx(*) | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 78 – Vila Sene – Buri SP |
Telefone | (000) 00000000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXX XXXXX CHAIN |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Coronel Licinio nº 98 – Centro – Buri SP |
Telefone e Fax | (000) 00000000 |
Buri SP xx de xxxxxx 2022.
XXXX XXXXX CHAIN PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Xxx Xxxxxxx, 98 XXX 00000-000 – Buri/SP – Fone/fax (00) 0000-0000/2411 Email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI CNPJ Nº: 46.634.382/0001-06
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: xxxxxxxxxxxx.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Buri SP XX de XXXXX de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE BURI
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Xxx Xxxxxxx, 98 XXX 00000-000 – Buri/SP – Fone/fax (00) 0000-0000/2411 Email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR
A participante razão social declara sob as penas da lei que até a presente data não contem, em seu quadro estatutário, servidor público lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI, seja de provimento efetivo ou em exercício de cargo comissionado ou de função gratificada, ou que esteja em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos, estando ciente de que fica vedada a contratação de servidor que se enquadre em qualquer das hipóteses mencionadas na presente declaração, no decorrer do prazo de vigência do contrato a ser firmado, caso seja declarada vencedora no certame em questão.
Local e data: , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Xxx Xxxxxxx, 98 XXX 00000-000 – Buri/SP – Fone/fax (00) 0000-0000/2411 Email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO – CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................. inscrita no CNPJ/MF sob nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG
nº ................................................... e do CPF nº , DECLARA que examinou criteriosamente
os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
.........................., ....... de de 2022.
................................................
(representante legal)