TRABALHO EM DOMINGOS. Quando houver necessidade da prestação de serviços aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada, de modo que cada empregado, pelo menos uma vez ao mês, tenha sua folga coincidente com o domingo.
TRABALHO EM DOMINGOS. A jornada de trabalho em domingos poderá ser estabelecida de 6 (seis) até 8 (oito) horas.
TRABALHO EM DOMINGOS. Fica estabelecido que a Empresa terá plena liberdade de abrir seus estabelecimentos, sem limite de horário, aos domingos, exceto no domingo de Páscoa. Nos domingos em que os empregados trabalharem, além do direito aos descansos semanais remunerados, farão jus à ajuda de custo para transporte, alimentação e creche, de R$ 77,00 (setenta e sete reais), por xxxxxxx trabalhado no mês.
TRABALHO EM DOMINGOS. No interesse da categoria econômica delibera-se por não laborar aos domingos, destinando- os às folgas semanais.
TRABALHO EM DOMINGOS. Fica convencionado que a Cooperativa adotará, conforme suas necessidades, jornadas de trabalho aos domingos, deslocando o Descanso Semanal Remunerado para outro dia da semana, ficando assegurado ao empregado, que pelo menos dois descansos no mês em curso, deverão coincidir com o domingo.
TRABALHO EM DOMINGOS. A empresa acordante está autorizada à funcionar, com a utilização de empregados, nos domingos dias 10 e 17 de dezembro de 2023, horário das 13h (treze horas) às 18h (dezoito horas) e no domingo dia 24 de dezembro de 2023, no horário das 14h (quatorze horas) às 18h (dezoito horas).
TRABALHO EM DOMINGOS. Fica liberado o trabalho aos domingos mediante as condições a seguir, independentemente de gênero:
a) Trabalho aos domingos em escala 01 x 01 ou 02 x 01.
TRABALHO EM DOMINGOS. Quando houver necessidade da prestação de serviços aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada, de modo que cada empregado folgue um domigo a cada 15 (quinze) dias.
TRABALHO EM DOMINGOS. Fica estabelecida a possibilidade de abertura das empresas abrangidas por esta convenção, excetuando os domingos dos meses de janeiro e fevereiro de 2019, em até dois domingos por mês, sendo que cada empregado poderá trabalhar em apenas 1 (um) domingo por mês, no limite máximo de vinte domingos durante a vigência do presente instrumento normativo.
a) A jornada de trabalho de cada empregado poderá ser de 4 (quatro) ou 6 (seis) horas;
TRABALHO EM DOMINGOS. Desde que apresentado certidão de regularidade pelas empresas emitida pelo SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE das contribuições empresariais previstas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como certidão de regularidade pelas empresas relativas ao desconto da contribuições em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JUAZEIRO DO NORTE previsto na presente Convenção Coletiva de Trabalho, os estabelecimentos comerciais, exceptuados as farmácias, drograrias e supermercados, poderão abrir as suas portas nos domingos que antecedem às seguintes datas festivas: Dia das Mães; Dia dos Namorados; Dia dos Pais; Dias de Romarias; Dia das Crianças; bem como os 02 (dois) sábados que antecedem o Natal. Para tanto, deverão remunerar os seus empregados com um abono indenizatório de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), além da concessão de uma folga na semana subsequente ao domingo laborado ou, alternativamente ao pagamento do abono e a concessão da folga, poderão pagar as horas laboradas com o adicional de 100% (cem por cento).