TERMOS DE COOPERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

TERMOS DE COOPERAÇÃO. Art. 76. Quando ocorrerem interesses mútuos e precípuos entre a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) e outras entidades, visando à execução do objeto realização de estudos técnicos, projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, pode ser celebrado termo de cooperação.
TERMOS DE COOPERAÇÃO. Art. 198. Quando ocorrerem interesses mútuos e precípuos entre a PETROBRAS e outras entidades, visando à execução do objeto de cunho tecnológico, tais como desenvolvimento de protótipos, testes de equipamentos, realização de estudos técnicos, Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I), pode ser celebrado termo de cooperação.
TERMOS DE COOPERAÇÃO. Art. 76. Quando ocorrerem interesses mútuos e precípuos entre a CDURP e outras entidades, visando à execução do objeto realização de estudos técnicos, projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, pode ser celebrado termo de cooperação.
TERMOS DE COOPERAÇÃO. Termo de Cooperação nº 026/2018 para ratificação da transferência de recurso financeiro suplementar, assinado em 18 de julho de 2018, para reforço de custeio concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), por meio da Portaria nº 1.338 de 14 de maio de 2018, proveniente da Emenda Parlamentar Federal código nº 31860009, sob forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS-BH, a ser destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE Belo Horizonte, inscrita no CNPJ sob o nº 18.216.366/0001-68 - CNES Nº 2.695.618, prestadora de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 00.000.000.00.00). A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, órgão gestor do Sistema único de Saúde/SUS-BH, representada por seu Secretário Municipal de Saúde, defere o repasse financeiro no montante de R$199.059,00 (Cento e noventa e nove mil e cinquenta e nove reais), em parcela única, para utilização exclusiva nas ações contratadas pelo SUS-BH. Termo de Cooperação nº 027/2018 para ratificação da transferência de recurso financeiro suplementar, assinado em 14 de agosto de 2018, para reforço de custeio concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), por meio da Portaria nº 1.338 de 14 de maio de 2018, proveniente da Emenda Parlamentar Federal código nº 31860009, sob forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS-BH, a ser destinado à Fundação Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 17.278.904/0001-86 – CNES nº 0027529, prestadora de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 04.000098.12.72). A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, órgão gestor do Sistema único de Saúde/SUS-BH, representada por seu Secretário Municipal de Saúde, defere o repasse financeiro no montante de R$20.0000,00 (Vinte mil reais), em parcela única, para utilização exclusiva nas ações contratadas pelo SUS-BH. Termo de Cooperação nº 028/2018 para ratificação da transferência de recurso financeiro suplementar, assinado em 11 de julho de 2018, para reforço de custeio concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), por meio da Portaria nº 1.338 de 14/05/2018, proveniente da Emenda Parlamentar Federal código nº 24880004, sob forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS-BH, a ser destinado à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL XXXXX XXXXXXX inscrita no CNPJ sob o nº 17.178.203/0001-75 - CNES nº 4034236 através do HOSPITAL DE ENSINO - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CIÊNCIAS MÉDICAS inscrito no CNPJ sob o nº. 17.178.236/0006-80 - CN...
TERMOS DE COOPERAÇÃO. Sujeito a suas respectivas políticas e procedimentos e no âmbito de suas respectivas atribuições, as Partes pretendem, conforme adequado, cooperar entre si e consultar-se regularmente sobre questões de interesse mútuo, em particular: • fornecer uma à outra (espontaneamente ou mediante solicitação) informações relevantes à detecção, comprovação e prevenção de fraude e corrupção em relação a condutas que possam configurar crimes graves no âmbito da legislação nacional ou delito passível de sanção segundo as regras e políticas do Grupo Banco Mundial; • realizar atividades conjuntas e colaborar, conforme adequado, com os esforços das Partes para identificar, comprovar e prevenir atos de fraude e corrupção; • engajar-se mutuamente em atividades relevantes organizadas e desenvolvidas pelas Partes e que possam ser de interesse comum na execução de suas atribuições; • fornecer um mecanismo para o encaminhamento recíproco de consultas e recomendações relativas a investigações e ações que se enquadrem nas atribuições e jurisdições das respectivas Partes; • designar pontos de contato para facilitar e agilizar a transmissão efetiva e confidencial das informações compartilhadas; e • reunir-se periodicamente para identificar, para fins de cooperação, possíveis áreas prioritárias que apresentem objetivos estratégicos ou operacionais em comum.
TERMOS DE COOPERAÇÃO. Art. 97. Quando ocorrerem interesses mútuos e precípuos entre a EMTU/SP e outras entidades, visando à execução de objeto de cunho tecnológico, tais como desenvolvimento de protótipos, testes de equipamentos, realização de estudos técnicos, poderá ser celebrado Termo de Cooperação.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.