Tipo de Veículo Cláusulas Exemplificativas

Tipo de Veículo. Os veículos propostos para operarem no sistema Transporte Rápido de Massa no Projeto Linha Verde, conforme a Resolução n° 316/09 do CONTRAN, serão do tipo M3 – veículo leve sobre pneus metronizado articulado, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo. O Quadro 1 apresenta a tipologia dos veículos que deverão operar no Transporte Público Coletivo de Passageiros no Projeto Linha Verde. Quadro 1. Classificação Veicular TIPO DE VEÍCULO DESCRIÇÃO ARTICULADO Veículo articulado (tipo M3) para operação em corredores tronco- alimentados e linhas convencionais de maior demanda. Os veículos deverão respeitar as seguintes características quanto a capacidade de transporte, layout e comprimento total.
Tipo de Veículo. 1.2.1.3.1. Veículos tipo 2: modelo sedan; potência mínima de 100 CV; mínimo 1.6; motor a gasolina ou bicombustível; 5 (cinco) portas; direção hidráulica e/ou elétrica; ar condicionado; sistema de freios a disco nas rodas dianteiras/traseiras com ABS/EBD; capacidade para 5 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; desembaçador de vidro traseiro; película antivandalismo nos vidros laterais e traseiros; banco do motorista com regulagem de altura e demais componentes exigidos pelo CONTRAN. OBSERVAÇÃO(ÕES): os veículos deverão possuir seguro total.
Tipo de Veículo. Caminhão ( ) Caminhonete ( ) Outros ( ). Especificar Quantidade de cooperados/associados: Possui sede própria: Sim ( ) Não ( ) Condições do local de trabalho:
Tipo de Veículo. AUTO-PASSEIO Placa Marca Modelo Ano/mod. Cor Combust. Chassi ANEXO B Placa Marca Modelo Ano/mod. Cor Combust. Chassi FROTA DE VEÍCULOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO II - TIPO DE VEÍCULO: UTILITÁRIO E CARGA LEVE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DE FROTA DESTE REGIONAL. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
Tipo de Veículo. AUTO-PASSEIO Placa Marca Modelo Ano/mod. Cor Combust. Chassis

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).