TRABALHADOR BRAÇAL Cláusulas Exemplificativas

TRABALHADOR BRAÇAL. Atribuições: Realizar manutenção geral em vias, manejar áreas verdes, tapar buracos, limpar vias permanentes e conservar bueiros e galerias de águas pluviais; preparar cargas e descargas de mercadorias, auxiliando os motoristas de veículos pesados. Requisitos: Ensino Fundamental incompleto.
TRABALHADOR BRAÇAL. Class Inscrição Candidato Documento Total Acertos Total Pontos Prova Prática Nota Final Filhos Data Nasc. 1 2000013440 GRASIELA APARECIDA P. DOS SANTOS 40.659.166-0 35 52,5 40 92,5 2 21/07/1983 2 2000013420 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX 480520719 30 45 40 85 1 15/10/1991 3 2000013426 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 40.567.211-1 29 43,5 40 83,5 1 26/11/1987 4 2000013568 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 480181792 29 43,5 40 83,5 2 01/11/1991 5 2000013443 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 442207128 31 46,5 35 81,5 0 17/01/1997 6 2000013453 XXXXXX XXXXXXX XXXXX 278578305 27 40,5 40 80,5 0 27/09/1976 7 2000013563 XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX 400464536 30 45 35 80 1 23/04/1987 8 2000013523 SUELY APARECIDA DOS SANTOS 231634936 26 39 40 79 1 10/02/1969 10 2000013648 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 286535841 29 43,5 35 78,5 1 28/03/1974 11 2000013627 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 406592652 23 34,5 40 74,5 0 17/07/1987 12 2000013427 XXXX XXXXXX XX XXXXXXX 129611074 25 37,5 35 72,5 0 27/04/1963 13 2000013629 XXXX XXXXXXX 41024076X 25 37,5 35 72,5 3 06/03/1986 14 2000013467 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 1289271437 25 37,5 35 72,5 1 26/07/1987 15 2000013422 XXXXXX XXXX XX XXXXXX 280941237 21 31,5 40 71,5 1 03/10/1977 16 2000013703 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 43424482X 21 31,5 40 71,5 1 20/05/1985 17 2000013685 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX X. LEME 449111775 21 31,5 40 71,5 0 29/12/1988 18 2000013626 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 415861408 29 43,5 27,5 71 0 17/01/1986 20 2000013423 XXXXXXX XX XXXXXXXX 239175608 25 37,5 32,5 70 0 22/10/1964 21 2000013474 XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 17702908 23 34,5 35 69,5 0 06/01/1965 22 2000013619 XXXXXX XXXXXXX DA VEIGA 410241581 25 37,5 30 67,5 2 13/11/1986 23 2000013441 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 405672755 21 31,5 35 66,5 0 07/12/1983 24 2000013446 XXXX XXXXXXX PRESTES AGAPITO 488423673 26 39 27,5 66,5 1 21/05/1994 25 2000013458 REGIANE XXXXXXXX XX XXXXXXX 454166424 24 36 30 66 0 09/12/1984 26 2000013681 XXXXXXXX XXXXXX 23220021x 20 30 35 65 3 06/01/1970 27 2000013452 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 216488965 23 34,5 30 64,5 1 03/05/1970 28 2000013447 XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX 166044411 23 34,5 27,5 62 0 25/11/1963 29 2000013461 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX 153504407 20 30 30 60 0 31/07/1961
TRABALHADOR BRAÇAL. Executar serviços operacionais em todos os setores da administração em que for necessário e para o qual for designado; auxiliar o superior imediato em todos os serviços e operações necessárias e outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinada pela chefia imediata.
TRABALHADOR BRAÇAL. Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
TRABALHADOR BRAÇAL. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Apresentação pessoal. Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de vida. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Noções básicas de eletricidade, hidráulica, carpintaria, marcenaria e reparos em alvenaria. Primeiros Socorros. Noções básicas de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndio.
TRABALHADOR BRAÇAL. Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar matagal e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; fazer coleta e transporte de lixo para caminhões; descarregar o lixo em local pré-determinado; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; Fazer limpeza de córregos e ribeirões; Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; desobstruir estradas; Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; Cavar o solo para implantação de manilhas; Carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; Auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e veículos; atuar no cemitério; praças; jardins; Amarroar pedras; manter limpo o local de trabalho; prestar serviço em eventos realizados pela municipalidade de acordo com a determinação do Secretário da pasta de localização do servidor; reparar pavimentos, assentando paralelepípedos, blocos, blokets, e outros cubos de pedra; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.